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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Durante fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego na obra de um novo departamento nas dependências de determinada empresa, constataram-se irregularidades no uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) e nas instalações de equipamentos e máquinas, que se encontravam em iminente risco de acidentes.
A partir dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.
Os agentes de fiscalização podem, nesse caso, interditar a obra.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
São responsabilidades do empregado quanto ao EPI, EXCETO:
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Responsabilizar-se pela guarda e conservação.
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Acerca da Norma Regulamentadora 06 − NR 06 − Equipamento de Proteção Individual − EPI, considere:
I. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
II. O equipamento de proteção individual importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação − CA, expedido pelos órgãos internacionais.
III. A empresa, a seu critério, poderá fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, para atender a situações de emergência.
IV. É de competência exclusiva do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho − SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
Está correto o que consta em
I, II, III e IV.
II, apenas.
I e II, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, apenas.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Assinale a alternativa que apresenta um EPI:
Corrimão.
Extintor de incêndio.
Guarda-corpo.
Protetor auricular.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - IF PI - 2012
Tendo como base a NR 6, que fala dos Equipamentos de Proteção Individual, é considerado equipamento de proteção para olhos e face:
Capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.
Óculos para proteção dos olhos contra radiação ultravioleta.
Peça semifacial filtrante (PFF1) para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas.
Respirador/ purificador de ar motorizado.
Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - IF PI - 2012
Para fins de comercialização, o Certificado de Aprovação (CA), concedido aos EPI, terá validade:
De 2 (dois) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
De 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
De 7 (sete) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
De 10 (dez) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
De 15 (quinze) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - IF PI - 2012
Segundo a NR 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) é correto afirmar:
Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, poderá ser posto à venda ou utilizado, mesmo que este não contenha a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A empresa não é obrigada a fornecer gratuitamente EPI aos empregados.
Compete, exclusivamente, ao Empregador escolher o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.
A empresa não é obrigada a fornecer EPI aos empregados, enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2012
Os Equipamentos de Proteção Individual são de uso pessoal, e sua finalidade é proteger o trabalhador contra os efeitos incomodativos e/ou insalubres dos agentes agressivos. A NR-6 da Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, regulamenta o assunto, tornando obrigatório o fornecimento do EPI pelo:
empregador, com custo repassado ao empregado.
empregado, sem ressarcimento em folha.
empregador, gratuitamente.
governo, com custo repassado ao empregado.
governo, gratuitamente.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
Assinale a alternativa que apresenta o Equipamento de Proteção Individual (EPI) de uso opcional do soldador.
Óculos para soldagem.
Máscara para soldador.
Escudo para soldador.
Protetor facial.
Luva de raspa.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
Assinale um Equipamento de Proteção Individual (EPI) de uso obrigatório para o pedreiro.
Luva de raspa.
Colete refletivo.
Máscara semifacial.
Luva de PVC ou látex.
Óculos de segurança de ampla visão.
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