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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Um operador de equipamentos de transporte motorizado, apesar de ter renovado sua habilitação em outubro de 2010 e de ser portador de um cartão com nome e fotografia visíveis, teve sua licença apreendida quando em exercício de suas atividades profissionais, em outubro de 2014.
A infração que motivou a apreensão desse documento foi o prazo de validade do cartão ter expirado há
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
No que se refere à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, assinale a opção correta.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Após análise técnica de um arquiteto no projeto de uma empresa, considerando critérios e parâmetros técnicos ficou constatado algumas irregularidades na edificação. Levando em consideração as diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como: próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar as necessidades individuais de quem acessa a edificação, foram feitas algumas recomendações com relação a largura do corredor e dimensionamento da escada e corrimão:
1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 5,00 m; piso de escada de 0,25 m a 0,30 m, espelho de escada de 0,16 a 0,18 m; e os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas com espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão.
0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m; piso de escada de 0,16 m a 0,18 m, espelho de escada de 0,28 a 0,32 m; e os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas com espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão.
1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 5,00 m; piso de escada de 0,16 m a 0,18 m, espelho de escada de 0,25 a 0,30 m; e os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas com espaço livre de no mínimo 5,0 cm entre a parede e o corrimão.
0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m; piso de escada de 0,28 m a 0,32 m, espelho de escada de 0,16 a 0,18 m; e os corrimãos devem ter largura entre 3,0 cm e 4,5 cm, sem arestas vivas com espaço livre de no mínimo 4,0 cm entre a parede e o corrimão.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Ainda dentro da notificação citada na questão anterior, para corrigir irregularidades formalizada à empresa PLATAFORMA AZUL S/A., foi considerado adequação de uma das máquinas operatrizes quanto ao risco de queda do operador por ocasião do acesso na parte superior da máquina para lubrificação e ajustes. Ficou estabelecido entre outros requisitos mínimos relacionados a adequação do meio de acesso a parte superior da máquina, deve ser considerado:
Possuir travessão superior de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,20 m (vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,70 m (setenta centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.
Possuir travessão superior de 1,00 m (um metro) a 1,10 m (um metro e dez centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,20 m (vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,70 m (setenta centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.
Possuir travessão superior de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,15 m (quinze centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,60 m (sessenta centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.
Possuir travessão superior de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) a 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,15 m (quinze centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,60 m (sessenta centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
A empresa PLATAFORMA AZUL S/A. recebeu a visita de um Auditor Fiscal do Trabalho que notificou a empresa para corrigir irregularidades, referente adequação de algumas máquinas operatrizes quanto ao risco de prensamento de mãos e dedos dos operadores na zona de perigo da máquina. Ficou estabelecido na notificação um prazo de 30 (trinta) dias para implementar dispositivos de acionamento do tipo comando bimanual, visando manter as mãos do operador fora da zona de perigo. Entre outros requisitos mínimos relacionados a esse dispositivo de segurança, deve ser considerado:
Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,10 s (dez décimos de segundo).
Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,7 s (sete décimos de segundos).
Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (cinco décimos de segundos).
Possuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,6 s (seis décimos de segundos).
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com relação à ventilação industrial e ao saneamento ambiental, julgue os itens a seguir.
O processo de ventilação industrial apresenta como objetivos a captação do ar externo, a filtragem e a refrigeração desse ar, para garantir temperatura adequada ao conforto dos trabalhadores e ao funcionamento das máquinas.Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Em relação às Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego, julgue os itens que se seguem.
Em caso de emergência, os dispositivos de parada de máquinas e equipamentos podem ser acionados por outra pessoa que não seja o operador.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, julgue os itens que se seguem.
As válvulas de alívio têm por finalidade evitar rupturas decorrentes de pressão excessiva em vasos de pressão, compressores, trocadores de calor, descargas de bombas de amônia e em trechos de tubulação.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, julgue os itens que se seguem.
Os pisos dos locais de trabalho nos quais se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser mantidos limpos e livres de objetos, ferramentas e quaisquer materiais que ofereçam riscos de acidentes.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Acerca da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, julgue os itens que se seguem.
As medidas de proteção a serem adotadas no ambiente de trabalho devem seguir a seguinte ordem de prioridade: medidas de proteção individual; medidas de proteção coletiva; e medidas administrativas ou de organização do trabalho.
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