Questões sobre NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

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De acordo com a NR–13 e excetuando-se os estabelecimentos que possuam serviço próprio de inspeção de equipamento, as caldeiras caso ainda estejam em condições de uso devem ser submetidas à rigorosa avaliação de integridade para determinar sua vida remanescente e novos prazos máximos para inspeção, ao completar:

  • A.

    15 anos.

  • B.

    20 anos.

  • C.

    25 anos.

  • D.

    10 anos.

  • E.

    2 anos.

No local de funcionamento de caldeiras ou vasos de pressão, existe um documento no qual o SESMT participa, realizando o monitoramento das ações, chamado de “Registro de Segurança”, que é constituído de um livro próprio, com páginas numeradas, ou outro sistema equivalente.

Uma das finalidades desse documento é registrar a ocorrência de

  • A.

    inspeções periódicas e extraordinárias

  • B.

    procedimentos de partidas e paradas

  • C.

    horário de funcionamento do equipamento

  • D.

    modificações de projeto do vaso de pressão

  • E.

    controle de frequência dos técnicos de operação do equipamento

A caldeira é nome popular dos equipamentos geradores de vapor, cuja aplicação tem sido ampla nas indústrias e também na geração termoelétrica de energia. Em uma vistoria de segurança, foi observada a troca de alguns componentes que se encontravam avariados.

A falta de qual componente representa um risco grave e iminente para operação desse equipamento?

  • A.

    Queimador

  • B.

    Bomba d’água

  • C.

    Quadro elétrico

  • D.

    Válvula de segurança

  • E.

    Alarme sonoro de funcionamento

Com relação à aplicação das normas constantes na NR 13 (Caldeiras e Vasos de Pressão), deve-se levar em consideração que a

  • A. falta de sistema de drenagem rápida de água nas caldeiras de recuperação de álcalis constitui risco grave e iminente.
  • B. duração mínima do estágio prático para caldeiras da categoria “C” é de 80 horas.
  • C. inspeção de segurança periódica, constituída por exame interno, deve ser executada em 18 meses para caldeiras das categorias “A” e “B”.
  • D. instalação de caldeiras em ambiente externo requer uma área afastada de, no mínimo, 7 m das outras instalações do estabelecimento.
  • E. classificação dos vasos de pressão que contenham vapor de água, gases asfixiantes simples ou ar comprimido é de vasos da classe “A”.

Segundo a Norma Regulamentadora 13 − NR 13 − Caldeiras e Vasos de Pressão, todo operador de caldeira da categoria B deve cumprir um estágio prático na operação da própria caldeira que deverá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de

  • A.

    80 horas.

  • B.

    30 horas.

  • C.

    40 horas.

  • D.

    60 horas.

  • E.

    100 horas.

De acordo com a NR-13 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das Caldeiras e Vasos de Pressão, aquelas a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares usados em unidades de processo. Para os propósitos da NR-13, as caldeiras são classificadas conforme

I. se a pressão de operação é igual ou superior a 1960kPa (19.98Kgf/cm2).

II. se a pressão de operação é igual ou inferior a 588kPa (5.99Kgf/cm2) e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros. I e II classificam as caldeiras, respectivamente, nas categorias

  • A. A e C.
  • B. A e B.
  • C. Nível I e Nível II.
  • D. Principal e Secundária.

  • A.

    habilitado.

  • B.

    credenciado.

  • C.

    designado.

  • D.

    instituído.

  • E.

    regulamentado.

Na instalação de caldeiras e vasos de pressão, segundo a NR-13, constitui risco grave e iminente a falta de

  • A.

    manual do proprietário e Registro de Segurança da caldeira.

  • B.

    número de ordem dado pelo fabricante da caldeira.

  • C.

    medidor de velocidade no sistema de exaustão e escape da caldeira.

  • D.

    válvula de segurança instalada no controle de pressão da sala de controle.

  • E.

    instrumento que indique a pressão do vapor acumulado.

Segundo a Norma Regulamentadora No 3 – NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão, todo operador de caldeira da categoria “B” deve cumprir um estágio prático, na operação da própria caldeira onde irá trabalhar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter duração mínima de

  • A.

    120 horas.

  • B.

    80 horas.

  • C.

    40 horas.

  • D.

    60 horas.

  • E.

    100 horas.

Segundo a NR 13, as caldeiras da categoria “ C” são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 KPa (5.99 Kgf/cm²) e o volume interno é igual ou inferior a:

  • A.

    100 litros.

  • B.

    200 litros.

  • C.

    400 litros.

  • D.

    800 litros.

  • E.

    1000 litros.

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