Questões sobre NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

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De acordo com a Norma Regulamentadora - 15, são atividades com insalubridade grau máximo, exceto:

  • A. Fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico.
  • B. Emprego de defensivos organoclorados
  • C. Fabricação de defensivos fosforados.
  • D. Fabricação de compostos de chumbo

De acordo com a Norma Regulamentadora - 15, são atividades com insalubridade grau médio, exceto:

  • A. Atividade em laboratórios de análise clínica.
  • B. Atividade em cemitérios.
  • C. Atividades em esgotos e galerias.
  • D. Uso de defensivos agrícolas fosforados.

A presença de agentes químicos agressivos no ambiente de trabalho pode constituir em risco para a saúde dos trabalhadores. Um dos tipos de instrumentos para medição direta dos contaminantes é o __________________, que utiliza a energia da radiação ultravioleta, visível e infravermelha para realizar a análise dos contaminantes. Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna.

  • A. Eletromagnético.
  • B. Elétrico.
  • C. Quimioeletromagnético.
  • D. Térmico.

Além do agente químico constatado no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), foi identificado que Sandoval ficava exposto a um risco físico, o ruído, com o Nível Médio de Pressão Sonora (NPS) de 88 dB(A), durante o período das 8:00 am às 12:00 pm. Avaliando a dosagem parcial para esse período da manhã e considerando que Sandoval deverá permanecer no mesmo ambiente também no período da tarde, o tempo de exposição que ele poderá permanecer nesse outro período, NPS contínuo, de forma que não exceda a unidade de exposição e não ultrapasse o limite de tolerância, será de

  • A. 30 minutos.
  • B. 1 hora.
  • C. 2 horas.
  • D. 3 horas.
  • E. 4 horas.

Sandoval ficava exposto ao agente nocivo calor em um regime de trabalho intermitente com descanso no próprio local de trabalho. Ao realizar a medição de IBUTG no ambiente interno, sem carga solar, chegou-se aos seguintes resultados:

I. Temperatura de bulbo seco = 30 °C.

II. Temperatura de bulbo úmido = 26 °C.

III. Temperatura de globo = 36 °C.

Para o tipo de atividade leve e trabalho contínuo junto a máquina injetora de plásticos, o IBUTG do posto, considerando as medições acima é

  • A. 29,0 °C, sem direito ao adicional de insalubridade.
  • B. 28,0 °C, com direito ao adicional de insalubridade.
  • C. 32,2 °C, e não é permitido o trabalho sem a adoção de medidas adequadas de controle.
  • D. 27,0 °C, sem direito ao adicional de insalubridade.
  • E. 25,0 °C, sem direito ao adicional de insalubridade.

De acordo com o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) da empresa PLASTIC, foi identificado que Sandoval ficava exposto a risco químico, em particular, vapores de poli-cloreto de vinila − PVC. De acordo com o anexo 11 da NR-15, sua caracterização corresponde a

  • A. insalubridade de grau médio, com adicional de 20% sobre o salário mínimo.
  • B. insalubridade de grau máximo, com adicional de 40% sobre o salário mínimo da região.
  • C. insalubridade de grau mínimo, com adicional de 10% sobre o salário base, sem acréscimo de gratificações de qualquer natureza.
  • D. inexistência de qualquer grau de insalubridade.
  • E. asfixiante simples e substância cancerígena, situação de risco grave e iminente para o trabalhador.

Josias é operador de bate estaca, e está exposto em sua jornada de trabalho a ruído de impacto. De acordo com a NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, quando não dispor de medidor de pressão sonora com circuito de resposta para impacto (linear), será válida a leitura feita no circuito de resposta (fast), e curva de compensação “C”. Nesta circunstância, o limite de tolerância será de

  • A. 120 dB(C).
  • B. 130 dB(C).
  • C. 140 dB(C).
  • D. 110 dB(C).
  • E. 100 dB(C).

Considerando o Anexo nº 11 da NR-15, durante a execução de suas atividades laborais, Carlos fica exposto a agentes químicos que podem ser absorvidos, por via cutânea, tais como:

  • A. brometo de metila, chumbo e clorofórmio.
  • B. ácido cianídrico e cloreto de metila e tetrahidrofurano.
  • C. álcool metílico, fenol e tetracloroetano.
  • D. cloro, dietil amina e nitroetano.
  • E. fenol, cloro e cloreto de metila.

O laudo técnico de inspeção no local de trabalho de um empregado mensalista celetista de uma empresa comprova sua exposição ocupacional diária a VMB correspondente a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 7 m/s2 e também a VCI, com valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 2 m/s2, relacionados à vibração. Seu salário, sem qualquer adicional, corresponde a R$ 1.800,00 e o salário mínimo na região é de R$ 800,00. O grau de insalubridade relacionado à atividade desenvolvida por este profissional e o valor adicional ao salário que ele deve receber mensalmente são:

  • A. médio e R$ 160,00.
  • B. máximo e R$ 320,00.
  • C. mínimo e R$ 80,00.
  • D. médio e R$ 360,00.
  • E. máximo e R$ 720,00.

Em fiscalização realizada por solicitação do Ministério Público do Trabalho, higienista industrial da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) constata que em uma operação de desmonte de rochas os marteleteiros estão expostos a um nível de ruído contínuo de 95 decibéis. De acordo com o disposto no Anexo I da Norma Regulamentadora NR-15, a máxima exposição diária permissível para esses trabalhadores é de:

  • A. 2 horas;
  • B. 3 horas;
  • C. 4 horas;
  • D. 5 horas;
  • E. 6 horas.
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