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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - EXATUS / EXATUSPR Promotores de Eventos e Consultorias - 2014
Na norma regulamentadora NR-15, em seu anexo1, define o limite de tolerância para ruído em diferentes períodos de exposições com variáveis níveis, durante a jornada de trabalho. Foram realizadas quatro avaliações ambientais no decorrer de um período de 8 horas. Calcule a dose de ruído. Dados:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Na construção civil, um operador de betoneira providencia, em pé, o enchimento da betoneira com os ingredientes para a preparação da massa de concreto durante 10 minutos e, nos 10 minutos seguintes, enquanto aguarda a mistura, prepara o solo com um rastelo, para efetuar o descarregamento da máquina. Repete este procedimento das 7 às 8 horas da manhã, a céu aberto. As condições térmicas − Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), no local de trabalho, são definidas por: Local 1 − Betoneira, e Local 2 − Preparação do solo. Nos dois locais as condições de IBUTG são as mesmas, sendo: temperatura de globo (Tg) = 30 °C, temperatura de bulbo úmido normal (Tbn) = 28 °C, Temperatura de Bulbo seco (Tbs) = 23 °C, porém os tipos de atividades são diferentes. Para o Local 1, a atividade é "em pé", trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos, remoção com pá (Metabolismo: 440 Kcal/h) e para o Local 2, o tipo de atividade em pé, trabalho leve, movimentação, principalmente com os braços usando o rastelo.(Metabolismo: 150 Kcal/h).
Considerando as condições deste trabalho, sob a ótica da insalubridade, conclui-se que a atividade é
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2014
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Em dias de concretagem, três máquinas betoneiras são ligadas individualmente e separadas em pontos diferentes (ou seja, não interferem no ruído global). Os níveis de pressão sonora, obtidos através de um dosímetro, para cada funcionário que opera a betoneira X, a Y e a Z, são demonstrados na tabela abaixo.
De acordo com o anexo 1 da NR-15, referente aos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, por meio da dose diária, descontando-se as pausas durante o ciclo de trabalho, conclui-se que os operadores das betoneiras X, Y e Z estão submetidos a valores de doses de ruído
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2014
Assinale a alternativa correta em relação as formas de avaliação de gases nos ambientes de trabalho:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (IBEG) - 2014
Considerando a Norma Regulamentadora nº 15 e anexos, avalie os descritos abaixo e assinale a afirmativa errada.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
A exposição do trabalhador ao agente químico é:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
O Valor Máximo, em ppm, foi:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
A Concentração Média ponderada, em ppm, foi:
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Considerando a jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e as normas da Consolidação das Leis do Trabalho − CLT, relativamente às atividades insalubres, considere:
I. A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
II. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.
III. Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
IV. A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE no 3.214/1978 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
V. O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado.
Está correto o que se afirma APENAS em
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