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Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
Em conformidade com as melhores práticas para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho em serviços de saúde, é correto afirmar que
os colchões, colchonetes e demais almofadados utilizados na acomodação dos pacientes devem ser dotados de capa permeável, confeccionada em material lavável que permita a adequada higienização e desinfecção.
os cilindros contendo gases inflamáveis como acetileno e óxido nitroso devem ser armazenados juntos com aqueles de sua classe e distantes ou fortemente separados de gases oxidantes, como o oxigênio e o hidrogênio.
os equipamentos de fluoroscopia devem possuir cortina ou saiote plumbífero inferior e lateral para proteção do operador contra radiação espalhada e sistema de alarme indicador de um determinado nível de dose ou exposição.
a higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos, em serviços de primeiro atendimento ou unidades de pacientes com doenças infectocontagiosas deve ser realizada pelo próprio usuário, mediante orientação do empregador.
na radiologia intraoral, o trabalhador que irá segurar o filme durante a exposição deverá estar adequadamente protegido, e os demais trabalhadores devem manter-se afastados do cabeçote e do paciente a uma distância mínima de um metro.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
De acordo com a Norma Regulamentadora 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde,
a reavaliação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais se faz necessária em duas situações distintas: sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho que possa alterar a exposição aos agentes biológicos e quando da reavaliação anual preparatória para a auditoria.
o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve considerar na identificação e controle dos riscos biológicos as fontes de exposição, as vias de transmissão e de entrada, persistência do agente, estudos epidemiológicos, localização das áreas de risco, vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos e o programa de vacinação.
os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em dependência contígua, sendo que o uso de luvas não substitui o processo de lavagem, que deve ser frequente.
o empregador deve assegurar a capacitação dos trabalhadores sempre que ocorra uma mudança nas condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos, devendo ser ministrada durante a jornada de trabalho por profissionais da saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
o empregador deve comprovar, para a inspeção do trabalho, a realização da capacitação por meio de documentos que informem a data, horário, carga horária, ementa, nome e capacitação do instrutor e registro do treinamento no Livro de Atas da CIPA do estabelecimento.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
De acordo com a NR.32, que trata sobre a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, é INCORRETO afirmar que:
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
O uso de luvas substitui o processo de lavagem das mãos.
Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Universidade Federal Fluminense (FEC / UFF) - 2012
De acordo com a NR 32, num serviço de radiologia médica, as salas nas quais estiverem instalados equipamentos de abreugrafia ou de mamografia, e as salas de Raios-X poderão ter áreas mínimas, respectivamente de:
6,00 m² e 15,00 m².
7,00 m² e 16,00 m².
8,00 m² e 16,00 m².
9,00 m² e 15,00 m².
10,00 m² e 15,00 m².
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Para que ocorra uma boa comunicação, evitando confusões que possam gerar demandas judiciais, faz-se necessário o conhecimento dos conceitos contidos nas normas e na literatura.
De acordo com a NR-32, Risco Biológico é o(a)
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
Em ambientes de trabalho com radiações ionizantes, de acordo com a NR 32, caso haja suspeita de exposição acidental, em que prazo os dosímetros devem ser encaminhados para leitura?
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Uma empresa ferroviária possui um ambulatório onde realiza parte dos exames médicos ocupacionais, realiza curativos provenientes de pequenos cortes, aplica vacinas e outros medicamentos injetáveis, etc. Em conformidade com as determinações da NR 32 (Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde), anexo III (Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes), nessas condições é preciso desenvolver um plano de prevenção de riscos de acidentes com materiais perfurocortantes com probabilidade de exposição a agentes biológicos. As medidas de segurança para os trabalhadores que vão trabalhar com materiais perfurocortantes nessas condições envolvem:
a garantia de que a utilização de materiais perfurocortantes somente se dará por profissional habilitado, para dessa forma eliminar o risco de acidentes com esses equipamentos;
a adoção de medidas de controle de engenharia como por exemplo o arredondamento das pontas dos materiais perfurocortantes e o fornecimento de coletores descartáveis;
a comprovação da capacitação dos trabalhadores por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos;
a comprovação da capacitação dos trabalhadores por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos e a posterior emissão de autorização formal para que o trabalhador possa exercer suas atividades com equipamentos perfurocortantes;
a cobrança, pela comissão gestora multidisciplinar - que tem como objetivo fiscalizar a implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes - da elaboração, atualização e implementação do plano por parte do empregador.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Uma empresa ferroviária possui um ambulatório onde realiza parte dos exames médicos ocupacionais, realiza curativos provenientes de pequenos cortes, aplica vacinas e outros medicamentos injetáveis, etc. Em conformidade com as determinações da NR 32, em relação às medidas de segurança dos trabalhadores que realizam a limpeza nesse ambulatório é correto afirmar que:
os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização, rotulagem, EPI e EPC;
os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde devem ser capacitados, inicialmente e de forma continuada, quanto aos princípios de higiene pessoal, risco biológico, risco químico, sinalização e procedimentos em situações de emergência;
os trabalhadores que realizam a limpeza dos serviços de saúde estão proibidos de utilizar adornos durante o serviço e não podem realizar varrição a seco;
a comprovação da capacitação deve ser mantida no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho e deve ser fornecido ao trabalhador um cartão de identificação com foto, indicando sua função, a validade do treinamento e sua autorização para realização dos serviços de limpeza;
a comprovação da capacitação deve ser mantida no local de trabalho, à disposição da inspeção do trabalho e deve ser fornecido ao trabalhador um cartão de identificação indicando sua função, a validade do treinamento e do exame médico e sua autorização para realizar os serviços de limpeza assinada por representante das empresas contratante e contratada, quando houver.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
De acordo com a NR32 - segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde -, cabe ao empregador relatar os resultados das doses referentes às exposições de rotina, acidentais e de emergência, por escrito e mediante recibo, a cada trabalhador e ao médico coordenador do PCMSO ou médico encarregado dos exames médicos previstos na NR7. O prontuário clínico individual deve ser mantido atualizado e conservado após o término da ocupação do trabalhador por:
Trinta anos.
Quatro anos.
Vinte anos.
Um ano.
Dez anos.
Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
De acordo com a NR32 - segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde -, toda trabalhadora com gravidez confirmada deve:
I. Ser afastada das atividades com radiações ionizantes.
II. Ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
III. Ser afastada do emprego.
IV. Usar EPI para não haver prejuízo de sua saúde.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas as assertivas I e III.
Apenas as assertivas I e II.
Todas as assertivas.
Apenas a assertiva IV.
Apenas as assertivas II, III e IV.
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