Questões de Seguros e Resseguros

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A retenção máxima de cada Retrocessionária nos ramos em que prevalecer mais de um Excedente ou Consórcio e que não houver cobertura limitando em caso de sinistro, a responsabilidade dos respectivos Excedentes ou Consórcios em nível inferior à retenção máxima, para um mesmo risco corresponderá à soma das retenções:

  • A.

    médias ponderadas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.

  • B.

    máximas, dividida pela média dos respectivos Excedentes ou Consórcios.

  • C.

    máximas, dividida pelo risco dos respectivos Excedentes ou Consórcios.

  • D.

    intermediárias e máximas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.

  • E.

    máximas dos respectivos Excedentes ou Consórcios.

São coberturas adicionais no ramo vida em grupo:

  • A.

    morte natural e invalidez permanente total por doença.

  • B.

    morte acidental e invalidez permanente total por doença.

  • C.

    morte por qualquer causa e invalidez permanente total por doença.

  • D.

    morte natural e morte acidental.

  • E.

    morte natural, morte acidental e invalidez permanente total por doença.

A cobertura básica do ramo incêndio tradicional é:

  • A.

    cobertura relativa ao risco de incêndio.

  • B.

    cobertura relativa aos riscos de incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza.

  • C.

    cobertura relativa aos riscos de incêndio, vendaval e dano elétrico.

  • D.

    cobertura relativa aos riscos de incêndio, queda de raio e explosão de gás de uso doméstico.

  • E.

    cobertura relativa aos riscos de incêndio e lucros cessantes.

Relativamente ao valor do prêmio líquido de um mesmo seguro, é correto afirmar que ele deverá ter menor valor se for contratado:

  • A.

    com franquia simples, em relação à condição de franquia dedutível.

  • B.

    sem franquia, em relação à condição de franquia dedutível.

  • C.

    sem franquia, em relação à condição de franquia simples.

  • D.

    sem franquia ou franquia simples, em relação à condição de franquia dedutível.

  • E.

    com franquia simples, em relação à condição de sem franquia.

A franquia simples representa:

  • A.

    a participação do segurado nos prejuízos, quando a IS for insuficiente.

  • B.

    a participação do segurado nos prejuízos, quando a IS for igual ou superior ao VR, avaliado na data do sinistro.

  • C.

    a participação exclusiva da seguradora nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.

  • D.

    a participação da seguradora e do segurado nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.

  • E.

    a participação exclusiva da seguradora nos prejuízos, quando estes prejuízos forem superiores ao valor da franquia.

A contratação do seguro a primeiro risco relativo significa que:

  • A.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data do sinistro.

  • B.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data de término do seguro.

  • C.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for igual ou inferior ao valor em risco declarado na data da contratação.

  • D.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for superior ao valor em risco declarado na data da contratação.

  • E.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior aos prejuízos, avaliados na data do sinistro.

A contratação do seguro a primeiro risco absoluto significa que:

  • A.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que a IS for inferior ao valor em risco, avaliado na data do sinistro.

  • B.

    o segurado não participará dos prejuízos, em qualquer hipótese.

  • C.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for igual ou inferior ao valor em risco declarado na data da contratação.

  • D.

    o segurado participará dos prejuízos sempre que o VR, avaliado na data do sinistro, for superior ao valor em risco declarado na data da contratação.

  • E.

    a seguradora indenizará os prejuízos até o limite da IS, participando o segurado dos prejuízos que excederem a este valor.

O rateio representa:

  • A.

    a participação do segurado, quando a IS for inferior ao valor dos bens expostos ao risco, avaliada na data da contratação do seguro.

  • B.

    a participação do segurado, quando a IS for inferior ao valor dos bens expostos ao risco, avaliada na data do sinistro.

  • C.

    a participação do segurado, quando a IS for inferior ao valor dos bens expostos ao risco, avaliada na data do término do seguro.

  • D.

    a participação da resseguradora, quando a IS for inferior ao valor dos bens expostos ao risco, avaliada na data do sinistro.

  • E.

    a participação da cosseguradora, quando a IS for inferior ao valor dos bens expostos ao risco, avaliados na data da contratação do seguro.

O seguro de Acidentes Pessoais é classificado como:

  • A.

    ramos elementares, contido entre os seguros contra danos.

  • B.

    ramo vida, pois tem por base a duração da vida humana.

  • C.

    ramo vida, muito embora não tenha por base a duração da vida humana.

  • D.

    a cobertura de morte e invalidez no ramo vida e as demais coberturas nos ramos elementares.

  • E.

    a cobertura de morte no ramo vida e as demais coberturas nos ramos elementares.

A apuração e a fixação da IS – Importância Segurada:

  • A.

    são de responsabilidade da seguradora e devem guardar relação direta com o valor do bem em risco.

  • B.

    são de responsabilidade do segurado, mas devem guardar relação direta com o valor do bem em risco.

  • C.

    são de responsabilidade do avaliador prévio do risco e devem guardar relação direta com o valor do bem em risco.

  • D.

    podem ser fixadas livremente entre as partes.

  • E.

    são de responsabilidade do corretor e devem guardar relação direta com o valor do bem em risco.

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