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Nas sociedades seguradoras para a constituição das Provisões Técnicas, não previstas ou regulamentadas pela SUSEP, é necessário que
A SUSEP por meio da Circular 314/05:
As Sociedades Seguradoras, Resseguradoras e Entidades Abertas de Previdência Complementar devem elaborar e remeter,
trimestralmente, ao IRB, o questionário contido no Formulário de Informações de Riscos Assumidos acompanhado de relatório da auditoria interna da entidade.
semestralmente, para à SUSEP, o questionário contido no Formulário de Informações Periódicas acompanhado de relatório da auditoria externa da entidade.
anualmente, para o Conselho Nacional de Seguros Privados, o questionário contido no Formulário de Informações de Riscos Segurados acompanhado do respectivo relatório da auditoria independente.
trimestralmente, para à SUSEP, o questionário contido no Formulário de Informações Periódicas acompanhado do respectivo relatório da auditoria independente.
bimestralmente, para o IRB, o questionário contido no Formulário de Informações de Resseguros acompanhado de relatório da auditoria interna da entidade.
Quando houver redução considerável do risco do seguro
no curso do contrato, durante a vigência da apólice, sem
que haja previsão contratual deve:
a seguradora automaticamente recalcular o prêmio e devolver a diferença.
a seguradora manter as condições pré-estabelecidas, pois o seguro já está vigente.
o segurado obrigatoriamente cancelar a apólice, visto não ser permitido a revisão de prêmios.
a seguradora cancelar a apólice por descumprimento de norma legal.
o segurado exigir a revisão do prêmio ou a resolução do contrato.
João, que possui apólice de responsabilidade civil de danos materiais a veículos, colide com um terceiro e por estar em férias, indeniza-o, assumindo a responsabilidade. Ao retornar a seu domicílio apresenta as notas das despesas do conserto do veículo do terceiro à seguradora, solicitando o reembolso. A seguradora deve:
recusar o reembolso, por não ter havido sua anuência.
reembolsar o valor por ser um direito do segurado.
discutir judicialmente, por não haver previsão legal.
ressarcir o valor do prêmio pago e cancelar a apólice.
rescindir a apólice, por ser um ato de má-fé do segurado.
Quando o segurador aceita risco do segurado que já tenha passado e emite a apólice, tem o dever de:
indenizar o valor da importância segurada.
anular a apólice comunicando o segurado.
devolver em dobro o prêmio estipulado.
restituir metade do valor a ser indenizado.
restituir a importância relativa ao prêmio pago.
A empresa PagaTudo S.A. efetuou o seguro de sua frota de veículos com a condição de pagamento de prêmio a vista, com prazo de sete dias para efetivação do pagamento. No terceiro dia, o segurado sofre um sinistro de perda total de um dos veículos segurados. Com relação ao sinistro, pode-se afirmar que:
não terá cobertura, pois não houve pagamento de prêmio.
o segurado terá que antecipar o pagamento para ter direito à indenização.
terá indenização somente até o limite do valor do prêmio a ser pago.
será indenizado normalmente sem prejuízo ao segurado.
é nulo, pois a apólice só terá vigência, após o pagamento da mesma.
A cláusula de arbitragem, para ser inserida no contrato de seguro deve:
determinar que as sentenças proferidas pelo Juízo Arbitral, tenham os mesmos efeitos das sentenças proferidas pelo Poder Judiciário.
manter o direito do segurado em resolver seus litígios no Poder Judiciário.
estabelecer a faculdade de sua aplicabilidade nos litígios entre a seguradora e o segurado.
condicionar estar somente subordinada às Leis e normas emanadas pela SUSEP e pelo CNSP.
prever a obrigatoriedade de aceitação do segurado.
O valor do risco assumido pela resseguradora é o valor:
mínimo coberto pela apólice assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela resseguradora.
máximo coberto pela seguradora e resseguradora e que representa o limite mínimo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela seguradora e resseguradora.
de referência coberto pela apólice e assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro referente ao risco assumido pela seguradora.
mínimo coberto pela cosseguradora e resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser pago no caso de sinistro, referente ao risco assumido pela cosseguradora e pela resseguradora.
máximo coberto pela apólice assumido pela resseguradora e que representa o limite máximo de indenização que pode ser exigida no caso de sinistro referente ao risco assumido pela resseguradora.
Os contratos de seguros novos de automóveis usados terão início de vigência:
na data de emissão da apólice.
a partir da realização da vistoria prévia.
às 24 horas do dia do protocolo da proposta na seguradora.
no dia da aceitação pela seguradora do risco.
no momento do protocolo da proposta na seguradora.
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