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As apólices com valor máximo determinado, são apólices
a serem utilizadas por averbação ou por declarações periódicas.
que limitam o valor a ser indenizado do bem.
com valor específico e único, independente se o bem tem valor superior ao determinado.
limitadas a um único endosso de valor máximo determinado.
utilizadas por proposta única feita no início de sua vigência.
Em caso de morte do segurado, por prática de esportes considerados arriscados, utilização de meios de transporte mais arriscados ou da prestação de serviço militar, a seguradora
pode anular o contrato, não realizando a indenização, desde que previsto cláusula de restrição a estes riscos.
somente indenizará com autorização da SUSEP.
poderá requerer pagamento de prêmio adicional, por agravo do risco, para posterior indenização.
terá que indenizar, não sendo permitido ainda que conste cláusula de restrição.
cancelará a apólice, considerando-a nula por evento não coberto.
O pagamento das despesas de salvamento conseqüente aos sinistros, são de responsabilidade do
segurado.
terceiro.
estipulante.
corretor.
segurador.
Em caso de contratação, pelo segurado, de dois seguros para cobrir danos no mesmo bem, em seguradoras diferentes, desde que haja ciência das seguradoras, a indenização será
paga pelas duas seguradoras até o limite de duas vezes a indenização, uma vez que, ambas as seguradoras aceitaram os contratos.
até o limite do valor do bem, sendo feita indenização, cabendo a cada seguradora parte do sinistro.
paga pela primeira seguradora, até o percentual de 80% da cobertura, ficando os 20% restantes para ser indenizado pela segunda seguradora, conforme a norma de não proporcionalidade da SUSEP.
nula por não estar previsto nas condições gerais este tipo de procedimento de contratação em duas seguradoras.
cancelada, visto que a SUSEP não permite indenização do mesmo bem por duas seguradoras
O seguro de vida, quando estipulado em nome de pessoa jurídica, para um grupo de seus funcionários, terá
o estipulante, como representante do grupo segurado, junto ao segurador.
a possibilidade de ter as condições acordadas na apólice, modificadas durante a vigência, mediante autorização do estipulante.
o estipulante como único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais.
o direito de modificar as condições da apólice, desde que haja concordância de 50% do grupo segurado.
obrigatoriedade de participação do grupo inicial, não podendo sofrer endossos de inclusão ou exclusão, a não ser na renovação do seguro.
No seguro de vida ou de acidentes pessoais, em caso de morte do segurado,
inexistindo beneficiário, cônjuge ou herdeiros na ordem da vocação hereditária, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou à subsistência.
o capital segurado é considerado como herança para todos os efeitos do direito.
é nula a instituição de companheiro como beneficiário, se o segurado já era separado judicialmente.
e na falta de beneficiário, somente o cônjuge terá direito à indenização, e se este não for casado, os herdeiros naturais.
o capital estipulado está sujeito às dívidas do segurado.
O contrato de seguro para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado é
anulável, dependendo do ato doloso coberto.
de aceitação restrita a situações especiais.
de cobertura normal decorrente de risco do seguro.
um seguro facultativo com aceitação condicionada.
nulo, em qualquer situação por previsão legal.
No seguro sobre a vida de outros, o proponente é obrigado a
excluir-se como beneficiário.
declarar o seu interesse pela vida do segurado.
sempre responder judicialmente, em caso de morte do segurado.
transferir a indenização aos herdeiros, conforme cláusula obrigatória.
ser o segurado.
Na ocorrência de não existência de apólice e do bilhete de seguro, o segurado
perde o direito a cobertura, em virtude de não poder comprovar a contratação.
terá todos os direitos garantidos, visto que a prova de que o seguro não foi efetuado cabe à seguradora.
somente pode comprovar a realização do seguro com estes dois documentos, tendo neste caso somente o direito à restituição do valor.
pode comprovar a realização do seguro, mediante comprovante de pagamento do prêmio.
pode utilizar cópia da proposta assinada, para comprovação da efetivação do seguro, tendo todos os direitos cobertos.
Na existência de dois ou mais devedores, se a prestação não for divisível, cada um será obrigado
a pôr sua parte na dívida.
a depósito em juízo de sua parte.
pela dívida toda pactuada.
a acionar o outro por sua parte na dívida.
a ressarcir o outro pela dívida paga.
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