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Serviço Social - Teoria/ metodologia e pesquisa do Serviço Social - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2008
Ao observar o Serviço Social dentro da perspectiva do setor de serviços, sua intervenção e pluralidade de funções respondem a muitas problemáticas do capitalismo contemporâneo. Considerando o setor de serviços e considerando, também, a intervenção profissional no setor estatal, é correto afirmar que:
A perspectiva do setor de serviços em nada explica o aumento do número de assistentes sociais em empresas ou como profissionais liberais atuando em serviços de consultoria, um reflexo do entendimento destas esferas do mercado quanto à importância deste profissional para a manutenção da lógica capitalista e recuperação do valor excedente.
No Estado, o Serviço Social não encontra um espaço onde o valor excedente que restitui pode ser alocado por ele em prol da sociedade e não do capital.
Uma vez que o assistente social, ao realizar seu serviço, contribui para a realocação do valor excedente, é possível que ele possa atuar de forma a procurar desenvolver maneiras onde este valor excedente encontre também um espaço que abranja o trabalhador.
O setor privado representa um novo espaço de atuação que, entretanto, precisa ser ignorado em seu potencial, sob pena de comprometimento do projeto ético-político.
O trabalho do assistente social no Estado constitui um espaço onde as necessidades dos trabalhadores não devem ser negociadas com as necessidades do capital dentro da arena de políticas públicas.
Serviço Social - Teoria/ metodologia e pesquisa do Serviço Social - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2008
Sobre o Serviço Social na América Latina, é INCORRETO afirmar que:
O Serviço Social latino-americano está reconstruindo uma face acadêmica, profissional e social renovada, cujas origens remontam ao movimento de reconceituação − voltada à defesa dos direitos de cidadania e dos valores democráticos, na perspectiva da liberdade, da eqüidade e da justiça social.
Caminhando na direção dos dogmas oficiais, segmentos dos assistentes sociais têm buscado um compromisso efetivo com os interesses públicos, atuando na defesa dos direitos sociais dos cidadãos e cidadãs e na sua viabilização junto aos segmentos majoritários da população, o que coloca a centralidade da questão social para o trabalho e a formação profissional no contexto latino-americano.
A categoria profissional desenvolve uma ação de cunho sócio-educativo na prestação de serviços sociais viabilizando o acesso aos direitos e aos meios de exercê-los, contribuindo para que necessidades e interesses dos sujeitos de direitos adquiram visibilidade na cena pública e possam, de fato, ser reconhecidos.
Importantes investimentos acadêmico-profissionais foram realizados no sentido de se construir uma nova forma de pensar e fazer o Serviço Social, orientados por uma perspectiva teórico-metodológica apoiada na teoria social crítica e em princípios éticos de um humanismo radicalmente histórico.
Os profissionais latino-americanos afirmaram o compromisso com os direitos e interesses dos usuários, na defesa da qualidade dos serviços prestados, em contraposição à herança conservadora do passado.
Serviço Social - Serviço Social nas políticas setoriais e transversais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2008
A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Sobre o direito à vida e à saúde, é possível afirmar que:
O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, exceto aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.
Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de cinco anos.
Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de ambos os pais ou responsáveis, nos casos de internação de criança ou adolescente.
É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal.
O poder público não tem obrigação de assegurar gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Serviço Social - Serviço Social nas políticas setoriais e transversais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2008
Considerando que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, é INCORRETO afirmar que:
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social.
É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, contudo o SUS ainda não inclui a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
As ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo, constituído pelas entidades e organizações de assistência social que articule meios, esforços e recursos, e por um conjunto de instâncias deliberativas compostas pelos diversos setores envolvidos na área. Sobre a organização e gestão da assistência social, é correto afirmar que:
A instância coordenadora da Política Nacional de Assistência Social é o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
As ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) órgão responsável por sua fiscalização e controle.
As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e à coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal não podem celebrar convênios com entidades e organizações de assistência social.
O funcionamento das entidades e organizações de assistência social não depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é provisão não contributiva da Assistência Social, assegurada pela Constituição Federal, ao estabelecer o campo da seguridade social (art. 203 e 204). Sobre este benefício é INCORRETO afirmar que:
Ao compor o conjunto de garantias da Assistência Social, este benefício materializa-se como medida da seguridade social, por sua vez, cumprindo objetivos de proteger segmentos em situação de vulnerabilidade, mediante transferência de renda, no valor de um salário mínimo às pessoas idosas e às pessoas com deficiência sem meios de prover a sua sobrevivência.
O BPC integra o conjunto de cobertura do Sistema Único de Assistência Social/SUAS constituindo, como prestação de transferência de renda, as ofertas da proteção social especial, dada a sua natureza e nível de complexidade.
Começou a ser concedido somente a partir 1996.
O BPC teve uma trajetória inicial apartada da assistência social, desarticulada das demais ações, experimentando um distanciamento do ponto de vista da condução da política, sem visibilidade e sem sua apropriação.
Dentre as iniciativas para imprimir um novo modo de conceber e gerir o BPC, o advento do Sistema Único de Assistência Social foi fundamental e, com este, a nova política – PNAS/2004 e a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS/2005, vislumbrando o lugar do BPC.
As contradições existentes no cenário brasileiro tensionam a proposta do Sistema de Seguridade Social e, conseqüentemente, ameaçam a construção do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Nesta perspectiva, podese afirmar que:
A implantação do SUAS irá requerer a defesa da Seguridade Social, como uma questão estratégica de enfrentamento ao contexto nacional, numa perspectiva condizente com o modelo excludente e subordinado ao capital estrangeiro vigente em nosso país.
Este tema não assume particular importância frente ao projeto ético-político da categoria profissional do assistente social.
Diante desta realidade urge romper definitivamente, e em todas as instâncias, com a prática profissional participativa conectada com a mobilização e organização popular.
A ausência da participação da sociedade civil na implantação do SUAS poderá ser responsável pela implantação de um modelo capaz de romper com a concepção do velho paradigma da assistência social.
Para a efetiva implantação do SUAS não basta democratizar por meio de uma participação institucionalizada, como é o caso da criação dos conselhos gestores, para que haja avanço na ampliação do acesso aos direitos sociais.
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é "um sistema público não-contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Sobre princípios, seguranças e formas de adesão ao SUAS, é correto afirmar que:
O Sistema fundamenta-se em alguns princípios específicos, como a fixação de níveis básicos de cobertura, a integração das ações em rede, o estabelecimento de padrões de desempenho e qualidade, a regulação das atividades públicas e privadas, a articulação intersetorial e interinstitucional, dentre outros.
O SUAS deve organizar e oferecer um conjunto de ações que concretizem as funções da Assistência Social relativas à proteção social básica, a vigilância social, e a defesa dos direitos socioassistenciais, não estando a garantia de proteção social especial dentre suas atribuições.
O SUAS afirma a garantia da segurança do desenvolvimento da autonomia individual, familiar e social sem contudo, abordar a garantia da segurança de sobrevivência a riscos circunstanciais.
A proteção social deve ser oferecida por meio de rede socioassistencial, independente do território, visando superar a fragmentação das ações que ainda se observa neste setor.
A rede socioassistencial deve ser diversificada, oferecendo serviços exclusivos de baixa complexidade, ou seja, de proteção social básica, de modo a dar ampla cobertura a quem dela possa necessitar.
Serviço Social - Projeto ético político profissional do Serviço Social - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2006
São deveres do Assistente Social, EXCETO
Serviço Social - Teoria/ metodologia e pesquisa do Serviço Social - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2006
Muitas foram as modificações decorridas do processo de reestruturação produtiva. E dentre as conseqüências que acarretou para a classe trabalhadora, podemos assinalar:
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