Lista completa de Questões de Administração Financeira e Orçamentária - AFO da Fundação Carlos Chagas (FCC) para resolução totalmente grátis. Selecione os assuntos no filtro de questões e comece a resolver exercícios.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento Público - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
A descentralização de recursos financeiros processa-se a partir
do superávit financeiro.
do excesso de arrecadação.
do suprimento de fundos.
da unidade de tesouraria.
dos destaques.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
O processo de planejamento-orçamento, conforme o artigo 16 da Constituição da República Federativa do Brasil, é composto pelo Plano
Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Orçamentos Atuais.
de Orçamentos Anuais e pela Lei de Diretrizes para Orçamentos Plurianuais.
Diretor, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Orçamentos Anuais.
Diretor, pelo Plano de Metas Financeiras e pela Lei de Orçamentos Atuais.
Plurianual, pelo Plano Diretor e pelo Plano de Metas Financeiras.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Despesas Públicas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
As funções de Gestão do Estado, no tocante às despesas orçamentárias, são classificadas como Despesas
Corrente e Pendente.
Corrente e de Capital.
de Capital e de Investimento.
de Investimento e Corrente.
de Administração e Operacional.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Sistema Orçamentário e Financeiro - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
A autorização de uma unidade orçamentária a uma unidade administrativa subordinada processar despesas orçamentárias denomina-se
destaque.
provisão.
repasse.
subrepasse.
suprimento de fundos.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Despesas Públicas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Exige "reconhecimento", para os fins de seu processamento como "despesas de exercícios anteriores",
os restos a pagar com prescrição interrompida.
os restos a pagar reclamados pelo credor após sua baixa contábil.
os restos a pagar prescritos a serem pagos por liberalidade da administração.
as despesas não processadas oportunamente, mas que deixaram saldo no respectivo crédito no exercício de sua execução.
o acolhimento por autoridade competente de despesas de utilidade pública e outras, não empenhadas no exercício anterior.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Despesas Públicas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Considerando que as disponibilidades a serem aplicadas em despesas orçamentárias, segundo o artigo 43, § 1o, inciso I e § 2o da Lei no 4.320/64, constituem-se na diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiros, dela deduzido o valor dos créditos reabertos (§ 8o, art. 166 da CF c.c. art. 45 da Lei no 4.320/64) e acrescido o valor das operações de crédito a realizar vinculadas a esses créditos reabertos. Considerando que a LRF, objetivando coibir déficits financeiros decorrentes da contração de obrigações de despesa a partir do primeiro quadrimestre do último ano de um mandato, estabeleceu em seu artigo 42, ser vedado contrair obrigações de despesas: a) que não possam ser pagas até 31/12 desse mandato; b) ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa, deduzidos desta os encargos e despesas orçamentárias compromissados a pagar até essa data. Considerando, ainda, que o artigo 41 da LRF que continha em seu § 3o comando para cancelamento dos empenhos não liquidados e não inscritos em restos a pagar fossem cancelados foi integralmente vetado. A LRF, dessa forma, prescreveu para o equilíbrio entre a receita e a despesa, a adoção de uma política
indiscriminada de anulação de empenhos para sua não inscrição como restos a pagar.
de incremento da arrecadação.
de não empenhamento a partir do primeiro quadrimestre do último ano do mandato, de despesas, mesmo que já realizadas, quando excedessem às disponibilidades não comprometidas até 31 de dezembro.
de empenhamento no exercício subseqüente das despesas já realizadas no exercício.
de contenção (limitação de empenho) de despesas.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Despesas Públicas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Objetivam a utilização da dotação específica e no exercício em que a despesa foi fixada, quão não possa, de pronto, ser atendida por dotação específica do exercício seguinte, uma vez nela não contemplada
os créditos especiais reabertos.
os créditos extraordinários reabertos.
os créditos transferidos do exercício anterior.
os restos a pagar processados.
os restos a pagar não processados.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Créditos Orçamentários e Adicionais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
Há dispensa de prévia autorização legislativa para a abertura por decreto-executivo ou por medida provisória, em se tratando de crédito
suplementar.
suplementar e especial.
suplementar e extraordinário.
extraordinário.
especial.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Ciclo Orçamentário - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
O instrumento que objetiva ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de recursos é
a programação financeira de desembolso.
a lei de diretrizes orçamentárias.
o plano geral do governo.
o orçamento plurianual de investimentos.
a programação geral, setorial e regional do governo.
Administração Financeira e Orçamentária - AFO - Receitas Públicas - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2003
A diferença positiva apurada no fim do exercício financeiro entre as disponibilidades acrescidas dos realizáveis financeiros e a dívida flutuante, subtraídos os créditos transferidos do período anterior e adicionadas as operações de crédito a realizar vinculadas a esses créditos transferidos, vem a ser o
resultado da execução orçamentária.
resultado do disponível.
resultado de previsão orçamentária.
superávit financeiro utilizável.
resultado patrimonial líquido.
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