Questões de Administração Financeira e Orçamentária - AFO da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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A descentralização de recursos financeiros processa-se a partir

  • a.

    do superávit financeiro.

  • b.

    do excesso de arrecadação.

  • c.

    do suprimento de fundos.

  • d.

    da unidade de tesouraria.

  • e.

    dos destaques.

O processo de planejamento-orçamento, conforme o artigo 16 da Constituição da República Federativa do Brasil, é composto pelo Plano

  • A.

    Plurianual, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Orçamentos Atuais.

  • B.

    de Orçamentos Anuais e pela Lei de Diretrizes para Orçamentos Plurianuais.

  • C.

    Diretor, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei de Orçamentos Anuais.

  • D.

    Diretor, pelo Plano de Metas Financeiras e pela Lei de Orçamentos Atuais.

  • E.

    Plurianual, pelo Plano Diretor e pelo Plano de Metas Financeiras.

As funções de Gestão do Estado, no tocante às despesas orçamentárias, são classificadas como Despesas

  • A.

    Corrente e Pendente.

  • B.

    Corrente e de Capital.

  • C.

    de Capital e de Investimento.

  • D.

    de Investimento e Corrente.

  • E.

    de Administração e Operacional.

A autorização de uma unidade orçamentária a uma unidade administrativa subordinada processar despesas orçamentárias denomina-se

  • a.

    destaque.

  • b.

    provisão.

  • c.

    repasse.

  • d.

    subrepasse.

  • e.

    suprimento de fundos.

Exige "reconhecimento", para os fins de seu processamento como "despesas de exercícios anteriores",

  • a.

    os restos a pagar com prescrição interrompida.

  • b.

    os restos a pagar reclamados pelo credor após sua baixa contábil.

  • c.

    os restos a pagar prescritos a serem pagos por liberalidade da administração.

  • d.

    as despesas não processadas oportunamente, mas que deixaram saldo no respectivo crédito no exercício de sua execução.

  • e.

    o acolhimento por autoridade competente de despesas de utilidade pública e outras, não empenhadas no exercício anterior.

Considerando que as disponibilidades a serem aplicadas em despesas orçamentárias, segundo o artigo 43, § 1o, inciso I e § 2o da Lei no 4.320/64, constituem-se na diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiros, dela deduzido o valor dos créditos reabertos (§ 8o, art. 166 da CF c.c. art. 45 da Lei no 4.320/64) e acrescido o valor das operações de crédito a realizar vinculadas a esses créditos reabertos. Considerando que a LRF, objetivando coibir déficits financeiros decorrentes da contração de obrigações de despesa a partir do primeiro quadrimestre do último ano de um mandato, estabeleceu em seu artigo 42, ser vedado contrair obrigações de despesas: a) que não possam ser pagas até 31/12 desse mandato; b) ou com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem disponibilidade de caixa, deduzidos desta os encargos e despesas orçamentárias compromissados a pagar até essa data. Considerando, ainda, que o artigo 41 da LRF que continha em seu § 3o comando para cancelamento dos empenhos não liquidados e não inscritos em restos a pagar fossem cancelados foi integralmente vetado. A LRF, dessa forma, prescreveu para o equilíbrio entre a receita e a despesa, a adoção de uma política

  • a.

    indiscriminada de anulação de empenhos para sua não inscrição como restos a pagar.

  • b.

    de incremento da arrecadação.

  • c.

    de não empenhamento a partir do primeiro quadrimestre do último ano do mandato, de despesas, mesmo que já realizadas, quando excedessem às disponibilidades não comprometidas até 31 de dezembro.

  • d.

    de empenhamento no exercício subseqüente das despesas já realizadas no exercício.

  • e.

    de contenção (limitação de empenho) de despesas.

Objetivam a utilização da dotação específica e no exercício em que a despesa foi fixada, quão não possa, de pronto, ser atendida por dotação específica do exercício seguinte, uma vez nela não contemplada

  • a.

    os créditos especiais reabertos.

  • b.

    os créditos extraordinários reabertos.

  • c.

    os créditos transferidos do exercício anterior.

  • d.

    os restos a pagar processados.

  • e.

    os restos a pagar não processados.

Há dispensa de prévia autorização legislativa para a abertura por decreto-executivo ou por medida provisória, em se tratando de crédito

  • a.

    suplementar.

  • b.

    suplementar e especial.

  • c.

    suplementar e extraordinário.

  • d.

    extraordinário.

  • e.

    especial.

O instrumento que objetiva ajustar o ritmo de execução do orçamento anual ao fluxo provável de recursos é

  • A.

    a programação financeira de desembolso.

  • B.

    a lei de diretrizes orçamentárias.

  • C.

    o plano geral do governo.

  • D.

    o orçamento plurianual de investimentos.

  • E.

    a programação geral, setorial e regional do governo.

A diferença positiva apurada no fim do exercício financeiro entre as disponibilidades acrescidas dos realizáveis financeiros e a dívida flutuante, subtraídos os créditos transferidos do período anterior e adicionadas as operações de crédito a realizar vinculadas a esses créditos transferidos, vem a ser o

  • a.

    resultado da execução orçamentária.

  • b.

    resultado do disponível.

  • c.

    resultado de previsão orçamentária.

  • d.

    superávit financeiro utilizável.

  • e.

    resultado patrimonial líquido.

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