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Ainda a respeito das ações fiscais, julgue os itens a seguir.
Proposta a ação executiva fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
Ainda a respeito das ações fiscais, julgue os itens a seguir.
Na execução fiscal, haverá um segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.
Ainda a respeito das ações fiscais, julgue os itens a seguir.
No reexame necessário, pode o tribunal agravar a condenação imposta à fazenda pública.
Julgue os seguintes itens.
É vedada, para quaisquer fins, a divulgação, por parte da fazenda pública, de informação acerca da situação econômica ou financeira do sujeito passivo obtida em razão do ofício.
Julgue os seguintes itens.
Independentemente de disposição legal, é dispensada a prova da quitação de tributos para a prática de ato indispensável a evitar a caducidade de direito.
Na Portaria n.º 9, de 27/6/2001, que dispõe acerca da classificação orçamentária por natureza de receita, publicou-se o desdobramento da classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento de suas peculiaridades, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 4/5/2001. Essas normas estabelecem a classificação do(a)
contribuição para o salário-educação como receita de contribuições econômicas.
Na Portaria n.º 9, de 27/6/2001, que dispõe acerca da classificação orçamentária por natureza de receita, publicou-se o desdobramento da classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento de suas peculiaridades, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 4/5/2001. Essas normas estabelecem a classificação do(a)
cobrança de custas judiciais como receita de serviços.
Na Portaria n.º 9, de 27/6/2001, que dispõe acerca da classificação orçamentária por natureza de receita, publicou-se o desdobramento da classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento de suas peculiaridades, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 4/5/2001. Essas normas estabelecem a classificação do(a)
adicional sobre as tarifas de passagens aéreas domésticas como receita de taxas.
Na Portaria n.º 9, de 27/6/2001, que dispõe acerca da classificação orçamentária por natureza de receita, publicou-se o desdobramento da classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento de suas peculiaridades, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 4/5/2001. Essas normas estabelecem a classificação do(a)
receita de outorga dos serviços de telecomunicações como receita de capital.
Na Portaria n.º 9, de 27/6/2001, que dispõe acerca da classificação orçamentária por natureza de receita, publicou-se o desdobramento da classificação da receita a ser utilizada pela União para o atendimento de suas peculiaridades, em cumprimento ao disposto no art. 2.º da Portaria Interministerial n.º 163, de 4/5/2001. Essas normas estabelecem a classificação do(a)
resultado do BACEN, caso positivo, e da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional como outras receitas de capital.
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