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Tendo em vista o entrelaçamento dos princípios básicos da Administração Pública, observa-se que dos princípios da legalidade e da supremacia do interesse público e da indisponibilidade desse interesse, decorre, dentre outros, aquele concernente à idéia de descentralização administrativa, a exemplo da criação de pessoa jurídica administrativa. Esta situação, diz respeito ao princípio da
razoabilidade.
continuidade do serviço público.
especialidade.
finalidade pública.
proporcionalidade.
Dos órgãos e das entidades da administração indireta:
I, II, III e V.
I, III e IV.
II, III, IV e V.
II e IV.
II, IV e V.
A Administração Pública é constituída
por Estados e Municípios, sendo estes o fundamento das aspirações da população.
de forma a atender todas as necessidades mais urgentes da população.
pelo aparelhamento do Estado, preordenado à realização dos seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
pela conjugação dos esforços dos Poderes Executivo e Legislativo, tendo como órgão controlador o Poder Judiciário.
pelas funções de planejamento e controle de todas as atividades que tenham por finalidade o atendimento das necessidades básicas da população.
As funções essenciais que compõem a organização do Poder Público são:
controladoria; fiscal; política.
normativa ou legislativa; administrativa ou executiva; judicial.
administrativa ou executiva; normativa; processual.
planejamento; organização; controle.
orçamento; direção; controladoria.
Na Administração Pública, ocorrendo os preceitos previstos em lei, o cargo de provimento efetivo poderá ser redistribuído
sem burocracia por ordem da direção do órgão.
somente no caso de extinção de entidade.
a outro órgão apenas quando estiver vago.
somente a requerimento do seu ocupante.
ex officio pela Administração Pública.
A primeira iniciativa de modernização da Administração Pública brasileira ocorreu durante a Era Vargas, no Estado Novo, através da criação do Departamento de Administração e Serviço Público (Dasp), que assumiu, neste período, funções normativas, executivas e legislativas. Segundo estudiosos da evolução da Administração Pública brasileira, como Sônia Draibe, os objetivos perseguidos pelo Dasp foram definir, racionalizar, estruturar e controlar a carreira do funcionalismo público e a organização da estrutura administrativa,
diferenciando-a em alto, médio e baixo escalão; definir regras e normas de admissão pelo sistema de méritos e por concursos públicos; racionalizar, padronizar e centralizar hierarquicamente as compras da administração federal e das Forças Armadas.
enxugando a máquina pública; definir regras e normas de admissão pelo sistema de méritos e por concursos públicos; racionalizar, padronizar e centralizar as compras da administração federal e das administrações estaduais.
enxugando a máquina pública nos escalões inferiores; definir regras e normas de admissão pelo sistema de méritos, valores sociais dominantes e por concursos públicos; racionalizar, padronizar e centralizar as compras da administração federal.
diferenciando-a em alto, médio e baixo escalão; definir regras e normas de admissão pelo sistema de méritos, pela hierarquia e por concursos públicos; racionalizar, padronizar e centralizar as compras da administração federal e das unidades da federação.
definir regras e normas de admissão pelo sistema de méritos e por concursos públicos; racionalizar, padronizar e centralizar as compras da administração federal.
O novo modelo denominado administração gerencial se caracteriza por ser uma administração direcionada à obtenção de resultados
e competição entre agências públicas e do "terceiro setor", centralização administrativa, criação da figura do cidadão-cliente-vip, avaliação dos serviços sociais prestados ao cidadão-cliente-vip.
administrativos, competição entre agências governamentais, centralização administrativa, criação da figura do cidadão-cliente, avaliação dos serviços sociais prestados ao cidadão-cliente.
administrativos, competição entre agências públicas e do "terceiro setor", descentralização administrativa, criação da figura do cidadão-cliente, avaliação dos serviços sociais prestados ao cidadão-cliente.
e competição entre agências governamentais, descentralização administrativa, criação da figura do cidadão-cliente, avaliação dos serviços sociais prestados ao cidadão-cliente.
administrativos e sociais, competição entre agências públicas e do "terceiro setor", descentralização administrativa, criação da figura do cidadão-cliente, avaliação hierárquica dos serviços sociais prestados ao cidadão-cliente.
A partir da vigência do Decreto-Lei nº 200, de 1967, houve uma importante mudança na Administração Pública brasileira, que, naquele momento, implicou um paradoxo, estudado por diversos autores, entre os quais Luciano Martins, que reflete sobre o que chamou de caráter simultaneamente centrípeto e centrífugo da atuação político/administrativa do Estado. Este paradoxo pode ser definido como
centrípeto, por ter concentrado recursos financeiros e decisões normativas no Governo Federal, e centrífugo, por ter delegado poderes a agências públicas que se tornaram relativamente independentes e/ou dotadas de autonomia relativa para a alocação desses recursos e aplicação dessas decisões.
centrípeto, por ter concentrado recursos financeiros e administrativos e decisões normativas no Governo Federal, sob a supervisão do Estado Maior das Forças Armadas (Emfa), e centrífugo, por ter delegado poderes a agências públicas e organizações sociais (OS) que se tornaram relativamente independentes e/ou dotadas de autonomia relativa para a alocação desses recursos e aplicação dessas decisões.
centrípeto, por ter concentrado recursos financeiros e administrativos e decisões normativas no Governo Federal e nas Unidades da Federação, e centrífugo, por ter delegado poderes a agências públicas que se tornaram relativamente independentes e/ou dotadas de autonomia absoluta para a alocação desses recursos e aplicação dessas decisões.
centrípeto, por ter concentrado recursos financeiros e administrativos e decisões normativas nos "anéis burocráticos", e centrífugo, por ter delegado poderes a agências públicas que se tornaram relativamente independentes e/ou dotadas de autonomia absoluta, dependendo da área de atuação, para a alocação desses recursos e aplicação dessas decisões.
centrípeto, por ter concentrado recursos financeiros e administrativos e decisões normativas no Governo Federal e nos "anéis burocráticos", e centrífugo, por ter delegado poderes a agências públicas que se tornaram completamente independentes e/ou dotadas de autonomia relativa para a alocação desses recursos e aplicação dessas decisões.
As principais críticas formuladas pelos opositores do modelo de administração "burocrático" são a ineficiência e a ineficácia por estar voltado aos processos
políticos e administrativos e incapacidade de controlar as modalidades de corrupção somente nas organizações sociais (OS).
políticos e administrativos e incapacidade de controlar as modalidades de corrupção.
administrativos e incapacidade de controlar as modalidades de corrupção.
políticos e administrativos e incapacidade de controlar as modalidades de corrupção na administração direta e nas organizações sociais (OS).
e resultados administrativos e incapacidade de controlar as modalidades de corrupção na administração direta e nas organizações sociais (OS).
Os controles internos da Administração Pública: homologação, aprovação, revogação e anulação se caracterizam, respectivamente, por:
controle da legalidade e das formalidades, controle da conveniência e oportunidade do ato administrativo, supressão do ato administrativo por conveniência ou oportunidade, e defeito do ato jurídico ou vício de legalidade.
controle da legalidade e da legitimidade, controle da conveniência e oportunidade do ato administrativo, supressão do ato administrativo por conveniência ou oportunidade, e defeito do ato jurídico ou vício de legalidade e da legitimidade.
controle das formalidades, controle da conveniência e oportunidade do ato administrativo, supressão do ato administrativo por conveniência ou oportunidade, e defeito do ato jurídico ou vício de legalidade.
controle das formalidades, controle da conveniência e oportunidade do ato administrativo, defeito do ato jurídico ou vício de legalidade, e supressão do ato administrativo por conveniência ou oportunidade.
controle da legalidade, controle da conveniência e oportunidade do ato administrativo, supressão do ato administrativo por conveniência ou oportunidade, e defeito do ato jurídico ou vício de legalidade.
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