Questões sobre Geral

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Segundo Clifford Geertz, “nós somos animais incompletos e inacabados que nos completamos e acabamos através da cultura – não através da cultura em geral, mas através de formas altamente particulares de cultura: dobuana e javanesa, Hopi e italiana, de classe alta e classe baixa, acadêmica e comercial.” Para este antropólogo, a Antropologia Cultural define-se como

  • A. uma ciência experimental em busca de leis.
  • B. uma ciência social aplicada e baseada em comprovação empírica.
  • C. uma ciência positiva calcada em fontes arquivísticas fidedignas e métodos objetivos.
  • D. um ramo da Antropologia Física.
  • E. uma ciência interpretativa em busca do significado.

Durante todo o século XIX, o conceito de raça foi muito utilizado por intelectuais que procuravam analisar as diferenças entre as sociedades humanas. A crítica às teorias racistas constitui importante capítulo na história da Antropologia fazendo emergir o relativismo cultural. Um dos aspectos mais importantes desta critica consistiu em distinguir a noção de evolução biológica da noção de evolução social e cultural. Para Claude Lévi Strauss no artigo “Raça e História”,

  • A. a noção de evolução constitui um perigo que deve ser evitado pelos cientistas.
  • B. a noção de evolução social e cultural corresponde a uma hipótese dotada de um dos mais altos coeficientes de probabilidade que podem encontrar-se no domínio das ciências sociais.
  • C. o problema não está na noção de evolução, mas na tentativa equivocada de se fazer uma analogia entre os fatos biológicos e os fatos de cultura.
  • D. a noção de evolução biológica da espécie humana opõe-se à noção de diversidade das culturas humanas.
  • E. ao romper com a noção de evolução cultural das raças humanas, a Antropologia Cultural deve também romper com o conceito de progresso.

A idéia de que a alteridade é um aspecto fundante da antropologia, sem a qual a disciplina não reconhece a si própria está presente em autores como Roberto da Mata e Marisa Peirano. Esta última desenvolve o argumento que a tendência da Antropologia no Brasil tem sido a de tomar o Brasil como caso etnográfico privilegiado. No artigo “Antropologia no Brasil” esta autora apresenta uma tipologia onde pretende abarcar os quatro movimentos principais da Antropologia no Brasil: a alteridade radical; o contato com a alteridade; a alteridade próxima; a alteridade mínima. Estes movimentos equivalem respectivamente a

  • A. os estudos evolucionistas; os estudos relativistas; os estudos regionalistas; os estudos hermenêuticos.
  • B. os estudos que transformam o familiar em exótico; os estudos que transformam o exótico em familiar; os estudos que relativizam os conceitos de familiar e exótico; os estudos que filtram a realidade (familiar ou exótica) do ponto de vista do observador.
  • C. as concepções iluministas; as concepções românticas; as concepções multiculturalistas; as concepções interpretativistas.
  • D. os estudos de populações indígenas; a relação da sociedade nacional com grupos indígenas; os estudos de Antropologia Urbana; os estudos da própria Antropologia sob uma perspectiva antropológica.
  • E. os estudos de populações indígenas; os estudos de populações afro-descendentes; os estudos de grupos migrantes; os estudos do multiculturalismo.

Os estudos de demografia indicam que, diferentemente de outras populações no mundo, os povos indígenas na América Latina se encontram num processo de crescimento populacional. Os altos níveis de fecundidade desses povos estão sendo mantidos, nos últimos 10 anos pelo menos, e a taxa de crescimento anual está sendo estimada, de uma maneira geral, em 3% ao ano. Particularmente no Brasil, os censos demográficos sinalizam um incremento da população indígena. Especialistas indicam como causas associadas para este fenômeno a(s)

  • A. crescente identificação de pessoas e comunidades que anteriormente não se consideravam indígenas; surgimento de novas comunidades que passaram a se reconhecer como povos indígenas ou “povos resistentes”; aumento das pessoas que se auto-declaram na categoria indígena nos censos demográficos.
  • B. baixas taxas de mortalidade, melhoria significativa da saúde dos povos indígenas devido à ação conjunta da FUNASA e de profissionais de saúde voluntários enviados por Fundações Internacionais nas áreas indígenas.
  • C. políticas públicas de planejamento familiar implementadas junto aos povos indígenas a partir da Constituição de 1988, numa ação conjunta do Ministério da Saúde e do Ministério do Interior.
  • D. dinâmica própria das populações indígenas como conseqüência do aprendizado pós-contato com outros grupos sociais quando perceberam que precisavam crescer como mecanismo de auto-proteção e defesa de seus modos de vida.
  • E. ação decisiva de movimentos missionários condenando práticas abortivas e introduzindo novos pensamentos e valores sobre o tema da natalidade.

O antropólogo Eduardo Viveiros de Castro analisa o que ele mesmo denomina de “processo de juridificação da questão “quem é índio” no Brasil”. Para a garantia e oficialização das demarcações de terra, “o Estado e seu arcabouço jurídico-legal funcionam – diz o antropólogo – como moinhos produtores de substâncias, categorias, papéis, funções, sujeitos, titulares desse ou daquele direito, etc.” Invocando a formação disciplinar clássica da Antropologia, Viveiros de Castro sinaliza os perigos da posição do antropólogo evolvido com os laudos antropológicos. Para ele, o antropólogo passou a ter uma ”atribuição complicada”. Ele passou a ter o poder de discriminar quem é índio e quem não é índio, ou antes, a prerrogativa de pronunciar-se com autoridade sobre a matéria, de modo a instruir a instancia que tem realmente tal poder de discriminação, o Poder Judiciário.” A base do argumento de Viveiros de Castro repousa numa das premissas fundantes da Antropologia, qual seja:

  • A. Uma das funções da Antropologia consiste em discernir as identidades autênticas das inautênticas.
  • B. A Antropologia nasceu no contexto do projeto colonialista ocidental e para se firmar como ciência passou a assumir e defender o ponto de vista dos povos colonizados.
  • C. O antropólogo deve engajar-se nas causas de seus informantes assumindo uma perspectiva ética de defesa dos seus interesses.
  • D. Devido à proximidade com os grupos estudados, os antropólogos podem e devem desempenhar o papel cívico de contribuir com o Estado na tarefa de administrar a nação.
  • E. O objeto e o objetivo da Antropologia é a elucidação das condições de auto-determinação ontológica do outro.

Os antropólogos vêm sendo cada vez mais convocados a produzirem laudos – principalmente os que envolvem sociedades indígenas, populações tradicionais e impactos sócio-ambientais e de projetos de desenvolvimento. Largamente discutido e problematizado, o papel da perícia antropológica inclui diversos temas de relevância social e política. A atividade pericial insere-se no cenário da antropologia em um contexto muito específico, introduzindo parcerias governamentais, reeditando questões epistemológicas e éticas e inaugurando um estreito relacionamento entre Antropologia e Direito. Se, por um lado, este movimento tem sido muito positivo, abrindo novas perspectivas e usos sociais para a pesquisa antropológica, por outro lado, vemos surgir novas questões relacionadas às fronteiras disciplinares e às áreas de competência. Neste sentido, alguns seminários e reuniões de antropólogos vêm procurando tirar algumas diretrizes básicas para orientar o trabalho do antropólogo envolvido com a produção dos laudos. São diretrizes consensuais:

  • A. O antropólogo, devido à competência adquirida com a pesquisa de campo com comunidades tradicionais deve legitimamente não apenas opinar, mas também operar juridicamente nas ações do Ministério Público Federal.
  • B. A Associação Brasileira de Antropologia reconhece oficialmente o antropólogo como um agente capaz de produzir laudos com a finalidade de municiar processos jurídicos e administrativos.
  • C. Quando por ventura um antropólogo com reconhecida competência e habilitação técnica emitir um laudo “contra” uma demanda social ou uma reivindicação de uma comunidade tradicional, esta demanda ou reivindicação deve perder automaticamente sua legitimidade diante dos poderes públicos.
  • D. Ao incluir antropólogos em seu quadro permanente de profissionais, o Ministério Público Federal iniciou um diálogo institucional efetivo e inédito entre Antropologia e Direito, o que habilitou o antropólogo a substituir o operador jurídico em algumas situações.
  • E. O antropólogo perito deve ser um especialista apto para emitir pareceres jurídicos na confecção dos laudos devido ao fato que a grade curricular de formação na área de Antropologia contempla disciplinas de Direito.

A questão do direito territorial dos índios teve um tratamento legal em nosso país absolutamente original e criativo. As bases filosóficas desse direito territorial dos índios estão assentadas em:

  • A. as teorias iluministas européias do século XVIII.
  • B. o modelo liberal que inspirou a independência dos Estados Unidos da América.
  • C. a teoria do Indigenato, instituto jurídico luso brasileiro do século XVII.
  • D. as teorias românticas de inspiração rousseauniana.
  • E. os pressupostos teóricos da filosofia marxista.

A antropóloga Dominique Gallois estabelece uma distinção entre o conceito jurídico de Terra Indígena e a compreensão antropológica da territorialidade concebida e praticada por diferentes grupos indígenas. Um de seus argumentos inspira-se em:

  • A. autores do campo da Geografia que privilegiam no conceito de território as práticas sociais que regulam o uso do espaço.
  • B. teorias da Antropologia evolucionista que consideram que o conceito de Terra Indígena representa um estágio superior ao conceito de territorialidade.
  • C. antropólogos que pregam o relativismo cultural e consideram o conceito jurídico de Terra Indígena inaplicável em casos concretos.
  • D. Teorias do Direito luso brasileiro do século XVIII que sistematizaram a distinção conceitual entre Terra e Territorialidade.
  • E. Teorias da Antropologia Física que compreendem que o conceito de Terra só pode ser compreendido à luz das Ciências Naturais e que, portanto, não pode ser confundido com o conceito de territorialidade.

Um dos autores clássicos da Antropologia é Marcel Mauss que elaborou a teoria social da reciprocidade analisando formas de economia e de direito que precederam as das sociedades modernas. Retirando exemplos de diferentes sociedades tribais, Mauss empreende a relativização do moderno conceito de indivíduo ao demonstrar que

  • A. nestas sociedades, os indivíduos encarnados nos chefes tribais detêm uma força e um poder superiores às coletividades.
  • B. nestas sociedades, o mercado funciona de forma caótica e anárquica não havendo regras para o funcionamento da vida social.
  • C. nestas sociedades, apenas as famílias dos chefes participam dos ritos, das danças e das festas.
  • D. nestas sociedades, os bens, as riquezas e os produtos não têm valor de troca servindo apenas para o consumo no cotidiano.
  • E. nestas sociedades, são as coletividades como pessoas morais que se obrigam mutuamente, trocam e contratam.

Antropólogos contemporâneos vêm chamando a atenção para a necessidade de rompimento com uma visão estática que embasa a idéia de cultura, abrindo caminho para uma visão que integre a dinâmica, a criatividade e a mudança. Dominique Gallois assinala que no Brasil, especialmente, em função do alto valor simbólico atribuído a tudo que se refere ao índio, tende-se a congelar uma imagem idealizada do que seja a cultura indígena. Um dos principais atributos desta visão congelada de cultura consiste em:

  • A. a busca da autenticidade e a abordagem que privilegia os “traços culturais”.
  • B. A visão estruturalista proposta por Lévi-Strauss e por Edward Tylor.
  • C. A concepção funcionalista atualizada por Clifford Geertz.
  • D. A busca da verdade dos fatos e das leis positivas que regem os fenômenos sociais.
  • E. A visão de que a cientificidade da Antropologia depende da descrição de fatos mensuráveis.
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