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É CORRETO afirmar que a Carteira do Idoso:
É o instrumento de comprovação para que o idoso tenha acesso à gratuidade ou desconto de no mínimo 40% no valor das passagens estaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso.
Deve ser gerada apenas para os idosos acima de 60 anos de idade e que não tenham como comprovar renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.
É emitida pelo Ministério Público do Município a partir da solicitação do idoso.
Permite ao idoso ser cadastrado no Sistema Único e receber o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
Deve ser solicitada pelo idoso, de posse do NIT, por meio dos Correios e Telégrafos.
É um benefício da política de assistência social, por isso não é contributivo. Está previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS Lei nº 8.742/93), Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), e em normativas de caráter operacional. O benefício consiste no pagamento de um salário mínimo mensal às pessoas idosas e pessoas com deficiência, cuja renda familiar por pessoa não ultrapasse o correspondente a ¼ do salário mínimo por mês. (www.mpas.gov.br)
O texto acima faz referência ao:
Benefício de Atenção Integral à Família.
Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Benefício de Erradicação do Trabalho do Idoso.
Benefício de Combate e Erradicação da Pobreza.
Benefício de Sistemas Coletivos de Produção.
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) é um conjunto de ações continuadas desenvolvidas necessariamente nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Cabe ao PAIF a prestação de serviços de acolhimento, acompanhamento, inserção em serviços socioeducativos e de convivência, desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias e encaminhamento das famílias para demais serviços socioassistenciais e de outras políticas. (http://www.mds.gov.br)
Assinale a opção que INDICA um dos objetivos do Programa de Atenção Integral à Família (PAIF).
Desenvolver ações que facilitem a integração e interação do jovem no mercado de trabalho.
Garantir a inserção, reinserção e permanência do idoso jovem no sistema de ensino.
Contribuir para o processo da autonomia e da emancipação social da família.
Negligenciar a proteção integral às famílias e seus membros.
Coibir o direito à convivência familiar e comunitária.
O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) é a unidade pública da assistência social, de base municipal, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à prestação de serviços e programas socioassistenciais da proteção social básica às famílias, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, de modo a potencializar a proteção social e atuando na perspectiva da intersetorialidade. (http://www.mds.gov.br)
Sobre o horário de atendimento do CRAS, assinale a opção INCORRETA.
O CRAS deve funcionar, no mínimo, por 40 horas semanais, 5 dias por semana, 8 horas diárias.
O horário de funcionamento do CRAS deve refletir as características dos serviços nele ofertado, quais sejam: possuir caráter público e continuado, preocupar-se em atender todos aqueles que deles necessitam e ampliar a possibilidade de acesso dos usuários em pelo menos dois períodos do dia.
O horário pode ser flexível, permitindo que o equipamento funcione nos finais de semana e horários noturnos, desde que isso ocorra para possibilitar uma maior participação das famílias e da comunidade nos programas, serviços e projetos operacionalizados nessa unidade.
O horário de funcionamento do CRAS deve ser decidido em conjunto com as famílias referenciadas, ser amplamente divulgado e manter regularidade. Não é recomendável, por exemplo, um novo horário de funcionamento em um curto período de tempo.
O horário de funcionamento do CRAS corresponde necessariamente à jornada de trabalho da equipe de referência do CRAS. Assim, o gestor não pode contratar duas equipes de referência para cumprir as 8 horas diárias de funcionamento no CRAS.
O município, por intermédio da secretaria de assistência social ou congênere, participa das ações de erradicação do trabalho infantil, no âmbito da política de assistência social, por meio das seguintes atividades, EXCETO:
Identificação de crianças e adolescentes que se encontram em situação do trabalho.
Inserção dos dados das famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho no cadastro único dos programas sociais (cadúnico), com marcação do campo 270.
Organização e manutenção obrigatórias de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes no horário contrário ao da escola.
Recomendação para que seja efetuado o pagamento de salários dos profissionais do programa PETI.
Acompanhamento das crianças, adolescentes e famílias e sua inserção na rede socioassistencial e de outras políticas.
Assinale a alternativa que NÃO condiz com as situações observadas nos jovens com idade entre 15 e 17 anos, público-alvo do Projeto Agente Jovem:
Que, prioritariamente, estejam matriculados e frequentando regularmente a escola.
Que estejam em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
Que sejam egressos ou que estejam sob medida protetiva ou socioeducativa.
Oriundos de Programas de Atendimento à Exploração Sexual Comercial de menores.
10% das vagas de cada município são necessariamente destinadas a adolescentes portadores de algum tipo de deficiência.
NÃO representa uma diretriz do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, segundo a legislação que cria o SISAN:
Promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e nãogovernamentais.
Centralização das ações nas esferas de governo federal e municipal.
Monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo.
Conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população.
Estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.
Assinale a opção CORRETA sobre o Sistema Único de Assistência Social (Suas):
É compreendido como a conjugação da Bolsa Agente Jovem e da ação socioeducativa.
Promove apenas atividades continuadas que proporcionem ao jovem, entre 15 e 17 anos, o desenvolvimento do protagonismo juvenil.
Capacita o idoso para atuar como agente de transformação e desenvolvimento da tecnologia da informação.
O principal programa do Suas é o PAIF.
O poder público e a sociedade civil não participam do processo de gestão compartilhada.
O Estatuto da Criança e do Adolescente define, no Art. 92, que as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional NÃO deverão adotar como princípios:
Atendimento personalizado e em pequenos grupos.
Desenvolvimento de atividades em regime de coeducação.
Desmembramento de grupos de irmãos.
Evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados.
Participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
De acordo com Art. 94. do Estatuto da Criança e do Adolescente, as entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, EXCETO:
Oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos.
Dilapidar a identidade e dignidade do adolescente.
Diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares.
Comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.
Oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos.
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