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Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os itens de 86 a 94.
O planejamento de trabalho da auditoria interna deve considerar, entre outros aspectos, a necessidade da contratação de especialistas. Caso seja autorizada essa contratação, a auditoria interna deverá transferir aos especialistas contratados a responsabilidade plena referente às conclusões e recomendações que formular no âmbito da respectiva área de atuação.
Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os itens de 86 a 94.
Uma das atividades que a função de auditoria interna pode executar é a revisão de conformidade com leis, regulamentos e outros requerimentos externos.
Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os itens de 86 a 94.
O atributo da convicção, considerado uma qualidade na elaboração de um relatório de auditoria, pressupõe que as evidências sejam relatadas de tal modo que manifestem as conclusões do auditor com total independência e sem nenhum compromisso ou preocupação com o partilhamento de opiniões e conclusões com os usuários do relatório.
Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os itens de 86 a 94.
A literatura acerca de contabilidade pública recomenda que os auditores internos se reportem ao conselho de administração das entidades na realização de auditorias. Essa orientação é aplicável, ainda, às entidades da administração indireta no Brasil. Na execução dessa importação, caso inexista órgão colegiado, a vinculação da auditoria interna deverá ocorrer com o presidente da entidade.
Com base nas normas brasileiras para o exercício da auditoria interna, julgue os itens de 86 a 94.
O assessoramento ao conselho fiscal ou órgão de atribuições semelhantes é de responsabilidade dos auditores independentes, sendo vedado aos auditores internos, sob pena de comprometimento de sua independência e imparcialidade.
Entre as características de qualquer sistema de controle interno satisfatório, não é passível de determinação pelos fluxogramas
o emprego de pessoal com aptidão e treinamento compatíveis com a sua responsabilidade.
a divisão da escrituração dos registros, de modo que um registro seja controlado por outro, escriturado independentemente.
a delegação de poderes a indivíduos específicos para aprovação das transações e a instituições de controles para garantir que as transações sejam aprovadas pelas pessoas autorizadas.
a verificação periódica da existência dos ativos registrados.
a separação da custódia dos ativos do registro destes mesmos ativos e das respectivas transações.
Com relação ao campo de atuação da auditoria interna e à ocorrência de erros e de fraudes, é correto afirmar que
quando a falha puder ser reparada no âmbito do próprio órgão auditado e com os seus responsáveis, não será necessário comunicar às autoridades superiores a respeito do fato.
sempre que houver repercussões que afetem as finanças públicas, o auditor deve comunicar o fato previamente às autoridades externas.
a interpretação equivocada da legislação pelo responsável, de que resultar prejuízo mensurável à entidade, acarreta as mesmas conseqüências da fraude.
a adulteração de demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários, constitui uma das hipóteses de fraude.
diante de indícios de irregularidades, a auditoria interna deve informar à administração da entidade verbalmente, de maneira reservada; se elas forem confirmadas, a informação deverá ser feita por escrito e não precisará ser reservada.
No tocante às normas de desempenho, o gerenciamento da atividade de auditoria interna deve assegurar que se adicione valor à organização. Com relação a esse assunto, é correto afirmar que
a aprovação dos planos de atividades de auditoria é de responsabilidade exclusiva do diretor executivo de auditoria.
as políticas para orientar a atividade de auditoria interna são de responsabilidade da alta administração e, em particular, do conselho de administração.
o diretor executivo de auditoria deve coordenar atividades com outros prestadores — internos e externos — de serviços relevantes de auditoria.
o plano aprovado deve ser adaptado aos recursos que foram previamente destinados à auditoria interna.
a avaliação de risco, para efeito de estabelecimento do plano de trabalho de auditoria, não deve levar em conta propostas formuladas por consultorias externas.
Auditoria - Auditoria Interna - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
Uma característica do Auditor Interno é
não possuir vínculo empregatício com a organização.
Auditoria - Auditoria Interna - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2008
A Auditoria Interna é exercida:
somente nas pessoas jurídicas de direito público interno.
somente nas pessoas jurídicas de direito privado.
somente nas pessoas jurídicas de direito público externo.
somente nas pessoas jurídicas de direito público externo e de direito privado.
nas pessoas jurídicas de direito público, interno e externo e de direito privado.
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