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Biblioteconomia - Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
De acordo com a regra 21.31B2 do AACR2, uma compilação de leis que governam mais de uma jurisdição deve ter entrada sob
os cabeçalhos estabelecidos para os compiladores, se não houver mais de três.
o cabeçalho estabelecido para a jurisdição que vier em destaque ou primeiro na obra.
o título coletivo da obra seguindo as regras estabelecidas para coletâneas.
o cabeçalho estabelecido para a entidade legislativa apropriada.
o título uniforme estabelecido para a jurisdição que promulgou as leis.
21 cm. (Coleção Antropologia e Ciência Política, 15). Bibliografia: p. 131-132. ISBN 85-228-0268-8.
21 cm. Bibliografia: p. 131-132. ISBN 85-228-0268-8.
137 p., 21 cm. (Coleção Antropologia e Ciência Política, 15). ISBN 85-228-0268-8.
Bibliografia: p. 131-132. ISBN 85-228-0268-8.
137 p., 21 cm. (Coleção Antropologia e Ciência Política, 15). Bibliografia: p. 131-132. ISBN 85-228-0268-8.
Biblioteconomia - Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Em relação ao AACR2, considere:
I. As revisões feitas no capítulo 9 dividem-se em duas categorias: alterações para alinhar as regras ao ISBD(ER) e alterações para acomodar a natureza específica dos recursos eletrônicos.
II. A fonte principal de informação para recursos eletrônicos é o título da tela.
III. Para descrever um recurso eletrônico publicado em série, devem ser usados os capítulos 9 e 12.
IV. A área do tipo e extensão do recurso registra o número de unidades físicas do suporte físico usando algarismos arábicos seguidos do tipo de suporte, por exemplo, 1 DVD ou 2 disquetes para computador.
V. Para recursos de acesso remoto, é preciso especificar sempre o modo de acesso, que deve ser registrado na área das notas.
É correto o que consta APENAS em
III e IV.
I, III e V.
II e V.
I, II e IV.
II, III e IV.
Na gestão de unidades de informação, é importante distinguir a diferença entre produtos e serviços. Nesse sentido, sabe-se que
os produtos parecem menos complexos que os serviços e o cliente sente-se qualificado para argumentar com o fornecedor.
muitas vezes, um cliente que recebeu um serviço insatisfatório jamais retorna, frustrando a tentativa de reverter os efeitos da primeira atuação.
é mais fácil a um prestador de serviço atender às expectativas de seu cliente.
os serviços raramente exigem o envolvimento do cliente.
a área de serviços deve orientar-se pelo capital ou pelo equipamento, enquanto a área industrial orienta- se pelas pessoas.
Os sistemas de armazenamento e recuperação da informação desempenham uma série de funções tanto de entrada quanto de saída da informação. Na etapa de saída, observam-se funções estreitamente ligadas à interação entre usuário e sistema, ou seja, a
política de seleção, que orienta a aquisição de documentos para o sistema baseada nas necessidades do usuário.
estratégia de busca, que envolve o processo de análise da questão de busca e a sua tradução para a linguagem do sistema.
organização da informação, que inclui os processos técnicos de catalogação, classificação e indexação dos documentos.
construção de bases de dados bibliográficas, que servirão como suporte e como pontes na recuperação da informação.
avaliação do sistema, que é realizada por meio de indicadores como cobertura, exaustividade, precisão, tempo de resposta e formato.
Biblioteconomia - Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios: CD-ROM, fitas de vídeos e fitas cassetes. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Ao catalogar a obra cuja página de rosto aparece abaixo, usando o AACR2, um bibliotecário escolheu corretamente a seguinte entrada principal:
Brasil. Tribunal Regional Federal da 2a Região − com entrada secundária para a jurisdição que promulgou a lei.
Brasil. [Lei no 98, de 26 de agosto de 1997] − com entrada secundária sob o cabeçalho estabelecido para o tribunal.
Tavares, José F. (coord.) − com entradas secundárias sob os cabeçalhos estabelecidos para o tribunal e a lei.
Regulamento geral do TRF-2a Região − com entradas secundárias sob os cabeçalhos para o tribunal e a lei.
Um dos grandes desafios no marketing da informação é
adaptar os princípios do marketing à área de serviços.
quebrar as barreiras inconscientes que os profissionais da informação têm em relação ao uso do marketing em sua área de atuação.
convencer os responsáveis pela administração superior da importância das atividades de promoção da informação.
tornar percebível todo o potencial da própria informação, como recurso necessário seja no ambiente convencional, seja na Internet.
desenvolver na equipe profissional as aptidões necessárias para aplicação dos princípios de marketing no ambiente de informação, considerando os produtos tradicionais e os eletrônicos.
O papel do marketing nas unidades de informação é, principalmente,
zelar pela organização e eficiência das atividades de ação cultural, especialmente no que se refere à divulgação de exposições, mostras e conferências.
promover os serviços de informação para a comunidade, de forma a que todos tenham conhecimento de sua existência e dos serviços e produtos que disponibilizam.
evidenciar a importância de conhecer as necessidades informacionais de seus vários públicos, para que sejam desenvolvidos os produtos e serviços de informação adequados.
atuar como relações públicas da unidade de informação, garantindo a devida divulgação (e repercussão) de suas atividades nos órgãos de informação e comunicação.
garantir que o público-alvo tenha uma ideia precisa sobre aquilo que pode esperar dos serviços de informação.
A Lei no 9.674, de 25 de junho de 1998,
definiu a obrigatoriedade de contratação de bibliotecários em bibliotecas escolares.
definiu a estrutura e forma de atuação dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.
dispôs sobre o exercício da profissão de Bibliotecário.
propôs nova denominação para os profissionais da área de informação.
regulamentou o exercício da profissão por técnicos de Documentação, definindo regras para atuação desses profissionais.
[http://www.bdt.org.br/sma/entendendo/atual.htm]. 08/03/1999.
Consulta online em 8 de março de 1999.
[Material disponível na internet].
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