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Acerca de regulamento aduaneiro e de comércio exterior e seus sistemas, julgue os itens seguintes.
Para estar habilitada como exportadora, ou importadora ou ainda como ambas, uma empresa necessita tão-somente ter previsão, em seu objetivo social, de compra de produtos fabricados por terceiros para destiná-los ao mercado interno ou à exportação, bem como de importação de mercadorias e sua comercialização para atender ao mercado interno ou à exportação. Ou seja, deve poder exercer atividades típicas de uma empresa comercial ou industrial, comumente constituída para atuar no mercado interno sem nenhuma exigência quanto à sua natureza, ao capital social ou registro especial. Sua inscrição como Empresa Comercial Exportadora/ Importadora comum ocorrerá quando acessar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) para a realização da primeira operação de exportação ou de importação. Portanto, há necessidade apenas de que, para atuar no comércio exterior, essa empresa busque estar habilitada no Sistema RADAR, da Secretaria da Receita Federal (SRF), e no SISCOMEX / SECEX, do MICT.
No que se refere à inserção do Estado da Bahia nos fluxos internacionais de comércio, é preciso estabelecer linhas de intervenção que, em paralelo ao processo de agregação local de valor e adensamento da matriz econômica, fortaleçam e ampliem a inserção do Estado nos fluxos internacionais de comércio. O fomento à internacionalização da Bahia é um requisito fundamental para o próprio processo de aumento da competitividade da economia
estadual, além de revelar um alinhamento com uma política já estabelecida no Governo Federal.
estadual, que se revela uma política exclusivamente no âmbito do Governo Federal.
estadual, se revelando uma política exclusivamente no âmbito do Governo Estadual.
nacional, além de revelar um alinhamento com uma política já estabelecida exclusivamente no âmbito dos Governos municipais.
que não deve ter alinhamento com política estabelecida no âmbito do Governo Federal, por não ser de interesse para o aumento da competitividade da economia estadual.
O Sistema Harmonizado distribui as mercadorias em:
seções e capítulos, dos quais três foram reservados para utilização futura. Possui seis regras gerais de interpretação (RGI) e duas regras gerais complementares (RGC-1 e RGC-2). O texto de descrição das mercadorias é precedido de um código, composto de seis algarismos, separados da seguinte forma XXXX.XX, indicando os dois primeiros o capítulo, os quatro primeiros a posição, e os dois últimos, a subposição, que pode ser de primeiro nível ou de segundo nível ou composta.
seções e capítulos, dos quais três foram reservados para utilização pelas partes contratantes, individualmente. Possui seis regras gerais de interpretação (RGI) e uma regra geral complementar (RGC-1). O texto de descrição das mercadorias é precedido de um código, composto de oito algarismos, separados da seguinte forma XXXX.XX.XX, indicando os dois primeiros o capítulo, os quatro primeiros a posição, o 5º e o 6º, a subposição, que pode ser de primeiro nível ou de segundo nível ou composta, e os dois últimos, o item e o subitem.
seções e capítulos, dos quais um foi reservado para utilização pelas partes, individualmente, e dois foram reservados para utilização futura. Possui seis regras gerais de interpretação (RGI) e uma regra geral complementar (RGC-1). O texto de descrição das mercadorias é precedido de um código, composto de oito algarismos, separados da seguinte forma XX.XX.XX.XX, indicando os dois primeiros o capítulo, os quatro primeiros a posição, o 5º e o 6º, a subposição, que pode ser de primeiro nível ou de segundo nível ou composta, e os dois últimos, o item e o subitem.
seções e capítulos, dos quais três foram reservados para utilização futura. Possui seis regras gerais de interpretação (RGI) e uma regra geral complementar (RGC-1). O texto de descrição das mercadorias é precedido de um código, composto de oito algarismos, separados da seguinte forma XXXX.XX.XX, indicando os dois primeiros o capítulo, os quatro primeiros a posição, o 5º e o 6º, a subposição, que pode ser de primeiro nível ou de segundo nível ou composta, e os dois últimos, o item e o subitem.
seções e capítulos, dos quais um foi reservado para utilização futura e dois, para utilização pelas partes contratantes. Possui seis regras gerais de interpretação (RGI). O texto de descrição das mercadorias é precedido de um código, composto de seis algarismos, separados da seguinte forma XXXX.XX, indicando os dois primeiros o capítulo, os quatro primeiros a posição, e os dois últimos, a subposição, que pode ser de primeiro nível ou de segundo nível ou composta.
Assinale a opção incorreta.
Compete à CAMEX, Câmara de Comércio Exterior, alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul de que trata o Decreto nº. 2.376/97, na forma estabelecida nos atos decisórios do Mercosul
O Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX poderá alterar as alíquotas do Imposto de Importação e do Imposto de Exportação, ad referendum do Conselho de Ministros, consultados previamente os membros do Comitê Executivo de Gestão.
suas atribuições, as competências do Ministério da Fazenda, fixadas no art. 237 da Constituição, do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.
A fixação das alíquotas dos impostos incidentes sobre o comércio exterior compete à CAMEX.
A investigação e fixação dos direitos antidumping e compensatórios, e a aplicação de salvaguardas é de competência do DECOM (Departamento de Defesa Comercial) da SECEX (Secretaria de Comércio Exterior).
Os procedimentos especiais de investigação e controle das operações de comércio exterior, decorrentes de indício de incompatibilidade entre a capacidade econômica e financeira apresentada e os valores transacionados nas operações internacionais, com vistas a coibir a ação fraudulenta de interpostas pessoas, como meio de dificultar a identificação da origem dos recursos aplicados, ou dos responsáveis por infração contra os sistemas tributário e financeiro, são efetuados
pela Secretaria da Receita Federal (SRF), pelo Banco Central (BACEN) e pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), complementarmente.
pela SRF e pelo BACEN, com imediata comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), se houver indício do crime de "lavagem de dinheiro".
pela SRF, se houver indício de infração contra o sistema tributário, e pelo COAF, se houver indício do crime de "lavagem de dinheiro"
por comissão integrada por representantes da SRF, Bacen, Secex e Polícia Federal, sob a coordenação da COAF.
pela polícia federal, de ofício ou a pedido de instituição controladora ou interveniente nas operações de comércio exterior (SISCOMEX).
Assinale a opção correta.
A autoridade aduaneira local poderá autorizar o despacho de mercadorias transportadas em navegação de cabotagem em recinto alfandegado.
O Secretário da Receita Federal pode estabelecer normas relativas ao controle aduaneiro de mercadorias nacionais, nacionalizadas e veículos nacionais ou estrangeiros no trânsito de cabotagem.
Pode ser determinada, pela autoridade aduaneira local, a visita a embarcação utilizada no transporte de cabotagem, a busca em relação às mercadorias estrangeiras, ou o acompanhamento fiscal do veículo.
Os veículos utilizados no transporte de cabotagem, transportando mercadorias nacionalizadas, dependem da autorização das autoridades aduaneiras para sair de porto ou aeroporto alfandegado.
As mercadorias estrangeiras, destinadas ao mercado interno em transporte de cabotagem, não poderão ser depositadas em recinto alfandegado, exceto em situações especiais.
Assinale a opção que completa corretamente a afirmativa abaixo.
No Brasil, a classificação tarifária é feita enquadrando- se a mercadoria ou produto no respectivo código da Nomenclatura, aplicando-se as regras de interpretação, segundo as quais a classificação é determinadapelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias a esses textos, pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pelas regras gerais complementares e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos e especificações da mercadoria, não tendo valor legal as Notas Explicativas do SH (NESH), os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas).
pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pela regra geral complementar e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos, características e especificações da mercadoria, as Notas Explicativas do SH (NESH), e, subsidiariamente, os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas), devendo os órgãos da administração pública observar os Pareceres da OMA e as soluções dadas às consultas pela SRF.
pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pelas regras gerais complementares e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos e características da mercadoria, não tendo valor legal as Notas Explicativas do SH (NESH), os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas).
pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias a esses textos, pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pela Regra Geral Complementar (RGC-1) e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos e especificações da mercadoria, e subsidiariamente as Notas Explicativas do SH (NESH), os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas), devendo os órgãos da administração pública, ao solucionar consultas, observar os Pareceres da OMA e as orientações normativas da SRF.
pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias a esses textos, pelas demais regras gerais de interpretação, bem como pelas regras gerais complementares e, no caso da NVE (Nomenclatura de Valor e Estatística), pelos atributos e especificações da mercadoria, não tendo valor legal as Notas Explicativas do SH (NESH), os Pareceres do Comitê Técnico do SH e os Pareceres de Classificação da OMA (Organização Mundial de Alfândegas), devendo os órgãos da administração pública observar os Pareceres da OMA, os laudos técnicos e as soluções dadas às consultas pela SRF ou em Certificado de Classificação para Fins de Fiscalização de Exportações.
Avalie a correção das afirmativas abaixo a respeito da classificação na TIPI/NCM, Tabela de Incidência do IPI/ Nomenclatura Comum do Mercosul. Atribua a letra V para as verdadeiras e F para as falsas. Em seguida, marque a opção que contenha a seqüência correta.
( ) As embalagens contendo mercadorias, do tipo normalmente utilizado para seu acondicionamento e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida seguirão o regime de classificação das mercadorias ou, quando submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária, seguirão seu próprio regime de classificação.
( ) As embalagens contendo mercadorias, do tipo normalmente utilizado para seu acondicionamento e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida seguirão o regime de classificação das mercadorias.
( ) As embalagens suscetíveis de utilização repetida, que sejam claramente do tipo normalmente utilizado para o acondicionamento dos produtos que contenham, seguem o regime de classificação das mercadorias.
( ) As embalagens contendo mercadorias, do tipo normalmente utilizado para seu acondicionamento e que sejam claramente suscetíveis de utilização repetida seguirão seu próprio regime de classificação quando submetidas aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária ou de exportação temporária.
( ) As embalagens, importadas a título definitivo, ainda que sejam do tipo normalmente utilizado para o acondicionamento de determinado produto e claramente suscetíveis de utilização repetida, seguirão seu próprio regime de classificação.
F, V, V, F, F
F, F, V, V, V
V, F, V, V, V
V, F, F, V, F
V, V, F, F, V
Nos contratos internacionais de compra e venda, a diferença entre cláusula de força maior e a cláusula de hardship reside em que
na primeira, a circunstância é imprevista mas evitável, enquanto que na segunda é imprevista e inevitável; na primeira, o contrato se torna exeqüível e na segunda, inexeqüível.
ambas se referem a circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis; a primeira tem a ver com circunstâncias que impossibilitam sua execução; a segunda, com circunstâncias que o tornam substancialmente mais oneroso, porém exeqüível.
na primeira, a execução do controle é relativamente impossível e na segunda, absolutamente impossível; ambas traduzem a previsão de um desequilíbrio econômico em prejuízo de uma das partes envolvidas.
a primeira prevê alterações nas condições que motivaram a celebração do contrato e a segunda, não.
a primeira, em regra, não indica detalhadamente os eventos suscetíveis de serem considerados como circunstâncias que a caracterizem, porque imprevisíveis, e a segunda indica detalhadamente os fenômenos de natureza econômica que possam ocorrer.
Assinale a opção correta em relação aos contratos internacionais de venda celebrados por brasileiros.
Devem ser celebrados com a adoção dos Incoterms, Revisão 2000, devendo o preço ser o corrente no mercado internacional para o prazo pactuado, o qual deve seguir as praxes comerciais internacionais de acordo com as peculiaridades do produto, podendo variar de pagamento a vista até 180 dias da data do embarque, sendo consideradas financiadas as vendas com prazo de pagamento superior a 180 dias.
Devem ser celebrados com a adoção dos Incoterms 1990 ou da Revisão 2000, devendo o preço ser o normal, desde que não inferior ao custo de produção mais lucro usual, podendo ser aceito o prazo de pagamento de até 180 dias, da data do Registro de Exportação (RE), sendo os prazos superiores considerados financiamento a ser concedido por instituição financeira autorizada a operar em câmbio, sem ônus para a União.
Podem ser celebrados com a adoção dos Incoterms, Revisão 2000, devendo o preço ser o normal, a juízo da SECEX, e o pagamento a vista ou mediante financiamento com recursos próprios, do PROEX ou de instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Podem ser celebrados com a adoção de qualquer Incoterm, devendo o preço ser o corrente no mercado internacional para o prazo pactuado, o qual deve seguir as praxes comerciais internacionais de acordo com as peculiaridades do produto, podendo variar de pagamento a vista até 180 dias da data do embarque, sendo consideradas financiadas as vendas com prazo de pagamento superior a 180 dias.
Devem ser celebrados com a adoção dos Incoterms 1990, devendo o preço ser o corrente no mercado internacional para o prazo pactuado, o qual deve seguir as praxes comerciais internacionais de acordo com as peculiaridades do produto, podendo variar de pagamento a vista até 180 dias da data do Registro de Venda (RV), sendo consideradas financiadas as vendas com prazo de pagamento superior a 180 dias.
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