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Assinale a opção correta.
As normas internacionais que regem o valor aduaneiro e o preço de transferência constam, respectivamente, dos Acordos para Implementação dos Artigos VII e VIII do GATT (General Agreement on Tariff and Trade).
O conceito de pessoas vinculadas é comum à apuração do preço de transferência e do valor aduaneiro, mas há diferenças entre o método do preço de revenda menos lucro (PRL) e o método do valor computado.
Para a apuração do preço de transferência, o valor expresso em moeda estrangeira, na importação de bens, serviços e direitos será convertido em reais pela taxa de câmbio de venda, para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao do registro da declaração de importação ou do registro do custo ou despesa.
As exportações para empresa vinculada, com o objetivo de conquistar novos mercados, poderão ser efetuadas a preços inferiores a 90% dos preços praticados no Brasil, desde que os bens, serviços ou direitos sejam revendidos por preço inferior ao de comercialização no país de destino.
O preço e os custos, despesas e encargos relativos a bens importados de pessoa vinculada serão apurados, nas hipóteses de prática de preço de transferência, pelos métodos dos preços independentes comparados (PIC), do preço de revenda menos lucro (PRL) ou do custo de produção mais lucro (CPL).
A remessa de moedas de uma praça para outra com o objetivo de auferir vantagem advinda de diferenças temporárias no valor das taxas cambiais configura
uma especulação cambial
uma operação de SWAP
uma arbitragem cambial
um hedging financeiro
uma operação day–trade
O crédito documentário, consistindo numa modalidade de pagamento tendo subjacente um contrato comercial internacional entre vendedor e comprador de mercadorias,
não subsiste se o referido contrato estiver sendo questionado judicialmente.
rege-se nas práticas comerciais pelas normas da Publicação 500 da Câmara de Comércio Internacional (UPC 500 da CCI), que são claras em definir as responsabilidades das Partes de um Crédito Documentário pela nãoobservância das cláusulas que dispõem acerca das mercadorias transacionadas.
é autônomo em relação ao contrato comercial subjacente cujo pagamento ao beneficiário deverá ser honrado contra documentos idôneos e formalmente consistentes com as estipulações da carta de crédito, e não contra bens ou serviços.
prescinde do exame minucioso da documentação nele mencionada e de suas condições, não consistindo tal procedimento em essencial à liquidação do crédito.
tem eficácia e validade materializada no contrato comercial do qual deriva, e, neste sentido, este prevalece sobre a formalidade documental.
Na contratação de câmbio de exportação cujo saque deverá ocorrer num prazo de 30 dias,
tendo em vista que o prazo para liquidação não ultrapassa 30 (trinta) dias, configura-se uma operação cambial a vista.
considerando-se que esse prazo, nas transações comerciais internacionais, é relativamente curto, com pequena margem de risco nas flutuações cambiais, aplica-se à operação descrita no texto uma taxa de câmbio pronta.
a taxa cambial aplicável será fixada na data da liquidação do câmbio.
tratando-se, no caso, de um fechamento de câmbio futuro, as normas do Banco Central permitem aos intervenientes liberdade no prazo para fixação da taxa cambial, desde que ocorrida dentro do prazo constante no contrato de câmbio.
configurando-se, no caso, uma operação cambial a termo, o valor da taxa cambial é livremente convencionado entre as partes, por meio de cláusula constante no contrato de câmbio, desde que o valor pactuado não venha a caracterizar uma evasão cambial ou sonegação fiscal.
Analise a situação abaixo:
exportador e importador são intrínseca e reciprocamente conhecidos e tradicionais nos respectivos ramos (flores e frutas in natura);
é razoável que busquem em todo o processo de suas transações comerciais minimizar custos e riscos e maximizar eficiência, rapidez e garantias;
o importador necessita disponibilizar as mercadorias para consumo o mais rápido possível;
por sua vez, o exportador necessita do numerário com urgência e, se o importador optar por pagamento a prazo, o exportador terá que descontar as cambiais junto a um banco com deságio, o que acarreta custos adicionais;
as mercadorias foram embarcadas e consignadas ao banco do importador.
Considerando as circunstâncias acima descritas, entre as modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional, indique aquela que melhor conjuga os interesses de ambas as partes (comprador e vendedor):
remessa antecipada
remessa sem saque
cobrança documentária
cobrança a prazo
crédito documentário
Assinale a opção correta
Não cabe recurso da decisão que julgar os processos de perdimento, inclusive de Auto de Infração decorrente do porte irregular de valores em espécie, sendo as moedas convertidas em renda da União.
Nos processos de consulta, adota-se, na fase recursal, o procedimento estabelecido no Decreto 70.235/72.
Descumpridas as regras de permanência da mercadoria no regime de admissão temporária, executa- se o termo de responsabilidade, se houver sido feita a valoração quando da admissão no regime.
Os bens apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela SRF, serão destinados, preferencialmente, em atendimento a demandas do Ministério de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome - Mesa.
Nos processos para aplicação da pena de perdimento é utilizada a Tabela Codificação Simplificada de Mercadorias (CSM), sendo arbitrado o valor e adotada a alíquota de 50% para cálculo estimado dos tributos que seriam devidos na importação.
A avaliação do impacto das medidas cambiais, monetárias e fiscais sobre o comércio exterior e a fixação das diretrizes para a política de financiamento e de seguro de crédito às exportações competem à(ao),
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)
Banco Central do Brasil (BACEN)
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Secretaria de Assuntos Internacionais
Câmara de Comércio Exterior (CAMEX)
A saída temporária de mercadorias da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Amazônia Ocidental e sua readmissão serão feitas com base em:
Declaração de Saída Temporária (DST)
Declaração Simplificada de Internação (DSI)
Demonstrativo do Coeficiente de Redução (DCR)
Declaração para Controle de Internação (DCI)
Declaração de Internação Temporária (DIT)
Com o novo Regulamento Aduaneiro (Decretos 4.543/02 e 4.765/03),
as estações aduaneiras de fronteira e as estações aduaneiras de interior foram extintas.
os terminais retroportuários alfandegados em operação tiveram seu prazo de existência fixado até 23 de maio de 2003.
os beneficiários do regime de entreposto industrial existentes devem adotar as providências para sua extinção até 30.04.2004, sob pena de serem considerados abandonados.
os atos administrativos de autorização de regime aduaneiro especial ou atípico, em desacordo com o novo Regulamento, foram cancelados, devendo ser tomadas as providências para sua extinção.
foi alterado o prazo de vigência dos benefícios da Zona Franca de Manaus para até 2023.
O financiamento concedido por instituição financeira internacional do qual o Brasil participe ou pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, com recursos captados no exterior destinados à fabricação, no País, de máquinas e equipamentos a serem fornecidos no mercado interno, em decorrência de licitação internacional, tem por objetivo prover recursos financeiros para
importação em regime de admissão temporária para beneficiamento ativo e pagamento de mãode- obra local, de máquinas a serem fornecidas a empresa nacional de "leasing operacional" e posterior reexportação para prestação de serviços no exterior.
aquisição de máquinas e equipamentos nacionais destinados à fabricação do produto final a ser fornecido no mercado interno, nas condições descritas no texto desta questão.
aquisição de matérias-primas e produtos intermediários no mercado local e pagamento de mão-deobra, necessários à fabricação de máquinas e equipamentos a serem fornecidos internamente nas condições descritas no texto acima.
importação sob regime de drawback – suspensão, de matérias-primas, produtos intermediários, componentes e custos de mão- de-obra local, necessários à fabricação no País de máquinas e equipamentos a serem fornecidos internamente nas condições descritas no texto acima.
importação sob o regime de drawback – suspensão, de matérias-primas, produtos semielaborados ou acabados empregados na fabricação de bens destinados à pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, a serem fornecidos a empresas nacionais contratantes desses serviços.
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