Questões de Conhecimentos Técnicos de um determinado Cargo/Área da Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE)

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O Poder Outorgante de uma bacia ainda não forneceu nenhuma outorga para o uso dos recursos hídricos fluviais. Nesse momento, em novembro de 2002, o órgão gestor analisa 7 (sete) antigos pedidos de outorga de empresas, que há muito tempo já estão funcionando na bacia, sendo que todos os pedidos são para uma outorga por prazo de 30 meses.

OBS: Os Pólos industriais consomem, como insumo, cerca de metade da água captada, sendo a outra metade utilizada para diluição de seus efluentes. Os efluentes industriais diluídos são jogados ao mar com autorização dos órgãos ambientais. As Empresas de Saneamento devolvem 80% do volume captado (esgotamento sanitário), com DBO de 60 gramas/s (Classe II - máximo = 5 mg/l). Para simplificação, admita que o único poluente seja DBO e que seu natural decaimento, de trecho para trecho, seja de 20%.

Dentro desse contexto, o Poder Outorgante deveria:

  • A. (A) conceder a outorga solicitada pelos usuários, independentemente da capacidade fluvial. Em seguida, deveria acordar e mediar com os usuários um procedimento de convívio, que razoavelmente satisfaça a todos, e que recoloque, gradativamente, a bacia nas condições ambientais desejadas pelo enquadramento;
  • B. (B) quantificar a capacidade da bacia e outorgar os usuários acima listados pela ordem de implantação do empreendimento. Os primeiros receberão as outorgas solicitadas; os últimos empreendimentos implantados, que estejam excedendo disponibilidade hídrica (Q7,10) fluvial, deverão ter um prazo curto para se retirar sumariamente da bacia até que os níveis ambientais da bacia melhorem;
  • C. (C) conceder outorga prioritariamente aos usuários do tipo "Empresas de Saneamento". Depois disso, conceder outorgas aos usuários do tipo "Pólo industrial" que menos consumirem água, pois é tecnicamente impossível ao Poder Concedente saber qual empresa, dentre as listadas, é mais/menos responsável pela degradação da bacia. As outorgas serão emitidas até esgotar a disponibilidade hídrica (Q7,10), sendo que os usuários do tipo "Pólo industrial" que não puderem ser atendidos deverão ter um prazo curto para se retirar da bacia até que os níveis ambientais da bacia melhorem;
  • D. (D) abdicar da prerrogativa de "outorgar" numa região onde as empresas já instaladas causam poluição excessiva. Os direitos já adquiridos por essas empresas impedem qualquer ação do Poder Concedente. Todos poderão seguir utilizando os recursos hídricos locais sem qualquer documentação de outorga até que os níveis ambientais da bacia melhorem;
  • E. (E) abdicar da prerrogativa de "outorgar" numa região onde as empresas já instaladas causam poluição excessiva. Os direitos já adquiridos por essas empresas impedem qualquer ação do Poder Concedente. No entanto, somente os usuários do tipo "Empresas de Saneamento" poderão seguir utilizando os recursos hídricos locais sem qualquer documentação de outorga até que os níveis ambientais da bacia melhorem. As demais deverão se retirar da bacia.

Quanto às Agências de Água, mencionadas no Art.41, capítulo IV da Lei 9.433/97, assinale a alternativa correta:

  • A. (A) As Agências de Água são entidades públicas que têm como responsabilidade central a gestão dos recursos hídricos da União (caso da ANA) ou dos Estados/DF (caso de cada Estado e do Distrito Federal).
  • B. (B) As Agências de Água são entidades públicas que têm como responsabilidade central a gestão dos recursos hídricos da União (caso da ANA) ou dos Estados/DF (caso de cada Estado e do Distrito Federal) ou ainda dos Municípios (caso de cada Município).
  • C. (C) As Agências de Água devem exercer, dentre o rol de atividades que lhe são normalmente atribuídas, a função de secretaria executiva do Comitê (ou grupo de Comitês) de Bacia ao qual ela estiver relacionada.
  • D. (D) As Agências de Água são entidades públicas que devem exercer, dentre o rol de atividades que lhe são normalmente atribuídas pelo Ministério do Meio Ambiente (ou Secretarias Estaduais de Meio Ambiente), a função de gestora dos recursos hídricos Federal (ou Estadual).
  • E. (E) As Agências de Água devem exercer, dentre o rol de atividades que lhe são normalmente atribuídas, a função de apoio técnico e administrativo dos Conselhos de Recursos Hídricos (Federal ou Estaduais).

A importância econômico-social das atividades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Brasil deve-se, primordialmente, ao fato de que:

  • A. (A) a água vem sofrendo perturbações irreversíveis, de qualidade e quantidade, decorrentes do Efeito Estufa e do Buraco da Camada de Ozônio. Sem imediatas ações do governo, as conquistas econômico-sociais da sociedade se perderão;
  • B. (B) a água, no Brasil, vem sofrendo perturbações quase irreversíveis, de qualidade e quantidade, decorrentes do fenômeno climático conhecido por El Niño;
  • C. (C) a água, por ocupar cerca de 2/3 da superfície do planeta, precisa ser objeto de regulamentação para haver uma melhor distribuição dessa riqueza pelos povos;
  • D. (D) novos açudes precisam ser construídos, no nordeste brasileiro, para o combate às secas e cheias que sistematicamente afligem as populações e impedem o devido crescimento econômico-social da região semi-árida;
  • E. (E) a água doce, com a qualidade e a quantidade requerida, é um bem cada vez mais escasso à disposição do homem e distribuída desigualmente na Terra.

O Gerenciamento dos Recursos Hídricos no Brasil deve ser conduzido pelo Poder Público, de forma participativa, com os vários segmentos da sociedade civil organizada e engloba a/s seguinte/s atividade/s principal/is:

  • A. (A) o conhecimento do meio físico, através de levantamentos da superfície, do sub-solo e da coleta de dados hidrometeorológicos. A otimização da disponibilidade da água e a preservação de sua qualidade. A ordenação e controle dos usos múltiplos da água, seja na autorização do uso ou na cobrança pelo manuseio. A intervenção direta nos meios de produção do setor industrial para obrigar a diminuição da carga poluidora jogada nos cursos d'água;
  • B. (B) o conhecimento do meio físico, através de levantamentos da superfície, do sub-solo e da coleta de dados hidrometeorológicos. A otimização da disponibilidade da água e a preservação de sua qualidade. A ordenação e controle dos usos múltiplos da água, seja na autorização do uso ou na cobrança pelo manuseio;
  • C. (C) somente o conhecimento do meio físico, através de levantamentos da superfície, do sub-solo e da coleta de dados hidrometeorológicos. Todas as demais atividades são secundárias em relação a essa;
  • D. (D) somente a otimização da disponibilidade da água e a preservação de sua qualidade. Todas as demais atividades são secundárias em relação a essa;
  • E. (E) somente a ordenação e controle dos usos múltiplos da água, seja na autorização do uso ou na cobrança pelo manuseio. Todas as demais atividades são secundárias em relação a essa.

A construção da cidadania, impulsionada pela questão da água no Brasil, fez com que fossem revistos vários paradigmas vigentes até o passado recente. Sendo a água um bem de consumo social, o compromisso, compartilhado por toda sociedade, de conservar a água exigiu que a representação da sociedade organizada, na gestão da água, fosse imediatamente efetivada na sua forma mais ampla. Dentro desse contexto, supondo-se que fosse submetida ao CNRH- Conselho Nacional de Recursos Hídricos- a formação de um Comitê de Bacia de um determinado rio de domínio federal composto de 20 membros, sendo 8 (oito) representantes dos usuários, 3 (três) representantes da sociedade civil e 9 (nove) representantes do poder público, a resposta (e procedimento) mais provável do CNRH seria:

  • A. (A) Um Comitê Federal deve ser composto por representantes da União, dos Estados e Municípios envolvidos, dos usuários e das entidades civis de recursos hídricos, todos com atuação na bacia. O número desses representantes é uma decisão do Comitê, mas há limitação da representação dos Poderes Públicos Executivos à metade do total de membros do Comitê. Assim sendo, a resposta do CNRH deverá ser pela "aprovação".
  • B. (B) O CNRH, pela Legislação vigente, não tem poderes de veto. No entanto, cabe ao CNRH aconselhar o Comitê quanto às representações (em número e qualidade) de modo a se ter uma gestão de caráter participativo. Assim sendo, a resposta deste Conselho deverá ser um aconselhamento no sentido de aumentar ligeiramente o número de representantes da sociedade civil, podendo ser diminuído ligeiramente o número de representantes de usuário. Alem disso, aconselhará que o preenchimento das vagas de representação no Comitê seja feito por processo eletivo.
  • C. (C) O CNRH, não tendo poderes de veto, deverá aconselhar ao Comitê a inclusão de representantes da indústria e da agricultura irrigada de modo a garantir uma gestão mais participativa. Em seguida, o CNRH deverá enviar o processo para a ANA, para, após conhecida a resposta do Comitê, emitir parecer final sobre a questão. O preenchimento dessas vagas de representação no Comitê deverá ser previsto pelo Regimento Interno.
  • D. (D) Um Comitê Federal deve ser composto por representantes da União, dos Estados e Municípios envolvidos, dos usuários e das entidades civis de recursos hídricos, todos com atuação na bacia. O número desses representantes é uma decisão do Comitê, mas há limitação de representação, estabelecida pelo CNRH. Assim sendo, a resposta deste Conselho deverá ser pela "não-aprovação".
  • E. (E) O CNRH, não tendo poderes de veto, deverá aconselhar o Comitê a reduzir o número de representantes do Poder Público, bem como aconselhar a inclusão de representantes da indústria e da agricultura irrigada de modo a garantir uma gestão participativa. Em seguida, o CNRH deverá enviar o processo para a ANA para, após conhecida a resposta do Comitê, emitir parecer final sobre a questão.

A idéia de um gerenciamento dos recursos hídricos tendo como base a bacia hidrográfica começou a ser difundida no Brasil nos anos setenta. Constatava-se, na época, que essa abordagem em países como Inglaterra, Alemanha, França e EUA, vinha dando resultados bem superiores do que as tentativas localizadas de controle de poluição ou maximização de usos d'água. Por isso, o governo federal criou os "Comitês de Estudos Integrados" em algumas das principais bacias brasileiras. Pode-se então concluir:

  • A. (A) Isso mostra que a Lei 9.433/97 não apresenta nenhuma novidade conceitual em todo texto relativo ao Capítulo IV- "Dos Instrumentos". A grande diferença conceitual, de caráter integrador, está no Capítulo III - "Das Diretrizes Gerais de Ação".
  • B. (B) Isso mostra que a Lei 9.433/97 não se diferencia muito da legislação dos anos setenta, no tocante à formação de Comitês de Bacias.
  • C. (C) Tais Comitês estavam vinculados aos Governos Estaduais, sem qualquer ação integradora entre Estados. Essa foi a principal razão para a não consolidação de tais Comitês.
  • D. (D) Tais Comitês já eram obrigatoriamente compostos por ONGs, representantes de usuários e do poder público.
  • E. (E) Tais Comitês foram os embriões do processo de conscientização sobre a importância da água no desenvolvimento socio-econômico do vale. Dentre tais Comitês, destacou-se, entre outros, o CEEIVAP-Comitê Executivo de Estudos Integrados do Vale do Paraíba.

Uma fábrica, localizada nas margens do Rio Paraíba do Sul, lança todo seu resíduo industrial no efluente da planta. A externalidade negativa desse empreendimento pode ser:

  • A. (A) inconveniente para o empreendedor, mas em geral é boa para a sociedade local;
  • B. (B) inconveniente para o empreendedor e também pode ser ruim para a sociedade local;
  • C. (C) conveniente para o empreendedor, mas em geral é ruim para a sociedade local;
  • D. (D) conveniente para o empreendedor e também pode ser boa para a sociedade local;
  • E. (E) conveniente para o empreendedor, mas será sempre boa para a sociedade local.

Quando um Comitê analisa e aprova uma metodologia de cobrança pelo uso da água, bem como um valor financeiro para o metro cúbico utilizado, ele, via de regra, estará levando em conta:

  • A. (A) os aspectos sociais, os aspectos econômicos e até os aspectos culturais da sociedade do Estado;
  • B. (B) os aspectos sociais, os aspectos econômicos e até os aspectos culturais da sociedade que habita o vale;
  • C. (C) unicamente os aspectos culturais da sociedade do Estado;
  • D. (D) unicamente os aspectos culturais da sociedade que habita o vale;
  • E. (E) unicamente os aspectos sociais da sociedade que habita o vale.

A sociedade organizada se faz representar nos Comitês de Bacia Hidrográfica. No caso específico de bacias que abranjam terras indígenas:

  • A.

    a FUNAI- Fundação Nacional do Índio- se apresentará como parte da representação da União, e a comunidade indígena residente (ou com interesse) na bacia indicará pelo menos um representante seu;

  • B.

    a FUNAI- Fundação Nacional do Índio- se apresentará como único legal representante da comunidade indígena;

  • C.

    a FUNAI- Fundação Nacional do Índio- se apresentará como representante da comunidade indígena, juntamente com um outro representante, indicado pela comunidade indígena;

  • D.

    a FUNAI- Fundação Nacional do Índio- se apresentará como representante da comunidade indígena e o Ministério das Relações Exteriores indicará um dos representante da União;

  • E.

    a FUNAI- Fundação Nacional do Índio- e o Ministério das Relações Exteriores indicarão um número igual de representantes para compor a representação da União.

O caráter descentralizador do texto legal da Lei 9.433/97 está bem simbolizado quando esse texto define:

  • A. (A) a previsão de Comitês de Bacias / Agências de Água, com sua área geográfica de atuação, e estabelece as suas competências e responsabilidades nas atividades de gestão;
  • B. (B) a necessidade de adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do Brasil;
  • C. (C) que a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou não;
  • D. (D) que o pagamento das despesas de implantação e custeio dos órgãos do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos está limitado a 7,5% do total arrecadado;
  • E. (E) a restrição do número de representantes do Poder Executivo Federal, que não pode jamais exceder à metade mais um do total dos membros do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
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