Questões de Contabilidade Pública da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Os bens de uso comum do povo, segundo o antigo código de contabilidade da União, seriam ativados caso gerassem fluxo financeiro futuro. A Lei no 4.320/64 nenhuma referência fez quanto a critérios de sua contabilização. Dentre os critérios para reconhecimento de ativos, as normas de contabilidade estabelecem: a) a propriedade; b) geração de fluxo financeiro futuro; c) valor de troca; que não constituiriam critérios válidos para o setor governamental. As aplicações de recursos pelo governo, na formação de bens dessa natureza, constituem aplicações diretas, geram acréscimo de riqueza, e constituem despesas de capital, típicas para fatos permutativos, o que estaria a recomendar sua ativação. Assim posto o problema, percebe-se que a ativação de bens de uso comum do povo, quando não decorresse de investimento feito, mas simplesmente por gerar fluxo de receita futuro, se contraporia ao princípio

  • A.

    da prudência.

  • B.

    da entidade.

  • C.

    da competência.

  • D.

    do custo como base de valor.

  • E.

    da oportunidade.

A licitação, salvo por motivo de interesse público devidamente justificado, e sem prejuízo da habilitação de interessados residentes ou sediados em outros locais, será efetuada no local

  • A.

    da repartição interessada.

  • B.

    indicado no edital.

  • C.

    do fornecimento ou prestação.

  • D.

    do maior centro de fornecimento ou prestação do seu objeto.

  • E.

    indicado pelo ordenador da despesa.

Para fins de licitação, o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual denomina-se

  • A.

    contratado.

  • B.

    contratante

  • C.

    outorgante.

  • D.

    outorgado.

  • E.

    licitante.

Na verificação do direito adquirido pelo credor, a Lei no 4.320/64 exige que se tenha como base o contrato, em se tratando de

  • A.

    fornecimentos ou serviços prestados.

  • B.

    transferências intergovernamentais.

  • C.

    contribuições.

  • D.

    auxílios

  • E.

    concessão de empréstimos e financiamentos.

O resultado da execução orçamentária foi de

  • A.

    10 superávit.

  • B.

    5 superávit.

  • C.

    5 déficit.

  • D.

    10 déficit.

  • E.

    25 déficit.

Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se refiram à substituição de servidores e empregados públicos devem, segundo a classificação vigente, ser contabilizados no elemento de despesa

  • a.

    Contratação por Tempo Determinado.

  • b.

    Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil.

  • c.

    Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização.

  • d.

    Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.

  • e.

    Locação e Mão-de-Obra.

Resultado da Execução Orçamentária:

  • A.

    15

  • B.

    30

  • C.

    45

  • D.

    47

  • E.

    48

Constitui despesa orçamentária:

  • a.

    pagamento de despesas empenhadas em exercícios anteriores.

  • b.

    amortização de empréstimo tomado quando pago em exercícios posteriores.

  • c.

    aplicações na constituição de realizáveis financeiros.

  • d.

    pagamento de retenções em pagamentos, para as consignatárias.

  • e.

    pagamento de restituições de tributos arrecadados no exercício.

Economia Orçamentária:

  • A.

    10

  • B.

    11

  • C.

    13

  • D.

    19

  • E.

    32

Contribuem mais diretamente para o crescimento econômico as despesas do grupo

  • a.

    Pessoal e Encargos Sociais.

  • b.

    Juros e Encargos da Dívida.

  • c.

    Inversões Financeiras.

  • d.

    Investimentos.

  • e.

    Amortização da Dívida.

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