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Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Com relação aos convênios e aos contratos administrativos, julgue os próximos itens.
Na prestação de serviços a serem executados de forma contínua, é permitida a prorrogação do contrato por períodos iguais e sucessivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração, até o máximo de 60 meses.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos e da licitação, julgue os itens subsequentes.
A regra de não aplicação da exceptio non adimpleti contractus, em sede de contrato administrativo, é absoluta, não se permitindo sua incidência, mesmo na hipótese de atraso no pagamento, pela administração pública, por mais de noventa dias.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos e da licitação, julgue os itens subsequentes.
Com o advento do termo contratual tem-se de rigor a reversão da concessão e a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, incluindo a ocupação e a utilização das instalações e dos bens reversíveis.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos e da licitação, julgue os itens subsequentes.
A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público é de tarifa ou preço público.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos e da licitação, julgue os itens subsequentes.
A notificação dos réus é fase prévia e obrigatória nos procedimentos previstos para as ações que visem à condenação por atos de improbidade administrativa. Somente após a apresentação da defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2009
Marque a opção incorreta quanto à contratação por tempo determinado, nos termos da Lei n. 8.745/93.
A contratação, para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, prescindirá de processo seletivo.
Não haverá pagamento de indenização, quando o contrato firmado extinguir-se por iniciativa do contratado.
As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado serão apuradas mediante sindicância.
Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público as atividades finalísticas do Hospital das Forças Armadas.
O tempo de serviço prestado não será contado para fins de aposentadoria.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2009
Quanto aos consórcios públicos e à parceria públicoprivada, no âmbito da administração pública, marque a opção incorreta.
A execução das receitas e despesas do consórcio público deverá obedecer às normas de direito tributário aplicáveis às entidades privadas.
Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada.
A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.
O edital para a contratação de parcerias públicoprivadas poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
Os agentes públicos incumbidos da gestão de consórcio não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo consórcio público.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2009
Sabendo-se que um contrato administrativo qualquer tem por objeto a pavimentação de 100 Km de rodovia, pelo valor total de R$ 200.000,00, pode-se afirmar que, mantidas as condições inicialmente previstas, à Administração é permitido determinar à contratada o acréscimo do contrato para a pavimentação:
de até 125 Km de rodovia, caso em que o valor total sobe para até R$ 250.000,00.
de até 125 Km de rodovia, desde que o valor total se mantenha em R$ 200.000,00.
de até 150 Km de rodovia, caso em que o valor total sobe para até R$ 250.000,00.
de até 150 Km de rodovia, caso em que o valor total sobe para até R$ 300.000,00.
de até 150 Km de rodovia, desde que o valor total se mantenha em R$ 200.000,00.
Direito Administrativo - Contratos Administrativos - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2009
A norma vigente veda a celebração de convênios e contratos de repasse com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cujo valor seja inferior:
a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
ao limite estabelecido para a modalidade convite, ou seja: R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
ao limite estabelecido para a modalidade convite, para obras e serviços de engenharia, ou seja: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A Construtora "A" sagrou-se vencedora de licitação pública para construção do novo paço municipal de determinado Município. Iniciada a execução dos serviços, subcontratou a totalidade da própria obra. Grande desabamento, por exclusiva imperícia de funcionários da subcontratada, causou graves danos materiais e a morte de operário e engenheiro.
Este cenário hipotético permite duas conclusões contempladas corretamente na seguinte alternativa:
Não poderia haver subcontratação do todo da obra, pois é expressamente vedada tal possibilidade pela legislação vigente; o poder público responderá na totalidade pelos danos materiais e morais.
Poderia haver subcontratação, ainda que do todo da obra, pois amparada pela legislação vigente; o poder público responderá na totalidade pelos danos materiais e morais.
Em nenhuma hipótese haveria possibilidade legal de subcontratação, quer total, quer parcial; a Construtora "A" responderá exclusivamente pelos danos materiais e morais.
Poderia haver subcontratação parcial, dentro dos limites admitidos pelo edital e contrato administrativo; a empresa subcontratada responderá, em solidariedade com o poder público.
Poderia haver subcontratação, dentro dos limites admitidos pelo edital e contrato administrativo; a Construtora "A" é a responsável, exclusivamente, pelos danos materiais e morais.
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