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Suponha que o secretário de defesa civil de estado da região Norte do Brasil contrate, após licitação, a compra de uma frota de veículos especializados em retirar neve das estradas. Nesse caso, é correto afirmar que esse contrato
é nulo por inexistência de motivos fáticos que justifiquem a oportunidade e a finalidade da contratação.
é irrevogável, pois obedeceu ao princípio da licitação.
é revogável, pois o estado não está obrigado a cumprir os contratos que celebra com particulares.
só pode ser desfeito por determinação legislativa.
só pode ser desconstituído por decisão judicial.
Determinado Estado da Federação celebrou convênio com empresa estatal integrante de sua esfera de governo, a fim de disciplinar a realização de obra pública de grande vulto. Dentre outras obrigações estabelecidas no termo, constou o valor da remuneração que seria atribuída à empresa para posterior pagamento à contratada, a fim de que também fosse possível compor passivo contábil da empresa. Com base na Lei de Licitações (Lei no 8.666/93), o ajuste deve ser considerado
legal, uma vez que é permitido estabelecer remuneração de um conveniado a outro, importando, ao final, a conclusão da obra.
ilegal, uma vez que não se permite o estabelecimento de qualquer repasse de verbas na modalidade de convênio, apenas o compartilhamento de equipamentos, know-how, recursos humanos e materiais.
ilegal, uma vez que os recursos financeiros não podem ser transferidos do patrimônio de um conveniado para outro, podendo ser utilizados somente para os fins previstos no ajuste.
legal, uma vez que os dois entes integram a mesma esfera de governo, de forma que a transferência de recursos para compor o passivo da estatal também poderia ser feita por outros meios, não havendo proibição para se utilizar o convênio.
legal, desde que tenha havido previsão orçamentária para a transferência de patrimônio, cabendo, ainda, o dever de prestação de contas para demonstrar o emprego dos recursos na composição do passivo da estatal.
Direito Administrativo - Contratos - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
Com relação aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta, conforme a Lei nº 8666/93:
A formalização do contrato administrativo ocorrerá, sempre, mediante termo de contrato.
A duração dos contratos de utilização de programas de informática ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários anuais.
A rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços públicos essenciais, determinada pela Administração Pública, acarreta, entre outras conseqüências, a ocupação e utilização do local, instalações e pessoal empregados na execução do contrato administrativo.
A declaração de nulidade do contrato administrativo exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada.
O atraso superior a 60 (sessenta dias) autoriza o contratado a solicitar a rescisão judicial do contrato administrativo e paralisar a prestação dos serviços, com fundamento na exceção de contrato não cumprido.
Direito Administrativo - Contratos - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2010
De acordo com a Lei nº 8666/93, é correto afirmar, acerca do contrato administrativo:
A inadimplência do contratado com referência aos encargos fiscais e comerciais transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento e poderá restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
A modificação unilateral do contrato administrativo, por parte da Administração Pública, importa, sempre, na revisão das suas cláusulas econômico-financeiras e monetárias, para que se mantenha o equilíbrio contratual.
Nos contratos de seguro, de financiamento e de locação, em que o Poder Público seja locatário, não se aplicam as prerrogativas do regime jurídico dos contratos administrativos, isto é, as cláusulas exorbitantes do direito privado.
Os contratos administrativos poderão ser alterados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, direito constitucionalmente garantido aos contratados, na hipótese de sobrevirem fatos previsíveis e de conseqüências calculáveis, especialmente nos casos de atualização monetária das prestações.
Os contratos administrativos serão, necessariamente, formalizados por instrumento lavrado nos cartórios competentes, devendo, ainda, constar a assinatura de duas testemunhas, como condição indispensável para a sua eficácia.
Analise as assertivas seguintes:
I. É cláusula necessária a todos os contratos administrativos, nos termos da Lei 8.666/93, os casos de homologação do contrato.
II. Conforme preconiza a Lei 8.666/93, é possível contrato verbal entre a Administração Pública e terceiros, desde que, atendendo outras exigências da lei, tenha valor inferior a R$4.000,00 (quatro mil reais).
III. O art. 3.º da L. 8666/93 declina como princípios da licitação, dentre outros, os princípios da moralidade, da probidade administrativa, do julgamento objetivo e da anterioriedade.
IV. No que tange à licitação para serviços de publicidade, nos termos da L. 8666/93, é expressamente vedada a inexigibilidade do processo licitatório.
Assinale:
se corretas I, II e III, apenas
se corretas II, III e IV, apenas.
se corretas I, II e IV, apenas.
se corretas II e IV, apenas
se corretas II e III, apenas.
É ilegal uma cláusula, em um contrato administrativo para a realização de obra, estabelecendo:
Que cabe ao contratado, a opção por uma das modalidades de garantia arroladas na lei.
A possibilidade de prorrogação dos prazos de conclusão, no caso de impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela administração em documento contemporâneo a sua ocorrência, mantidos o equilíbrio econômico-financeiro e as demais cláusulas.
A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, incompatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Que o foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da sede do contratado, independentemente do local da sede da administração.
Como regra geral, os contratos administrativos devem ter forma escrita, sendo esta dispensável:
Quando a administração puder substituir o instrumento de contrato por nota de empenho.
Nos casos de contratos resultantes de licitação sob a forma de tomada de preços ou convite.
Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
Nas hipóteses de pequenas compras com pronto pagamento, tal como definido em lei.
A Lei 8.666/93 confere a Administração, em relação aos contratos administrativos, a prerrogativa de:
Alterar, unilateralmente, cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos.
Modificá-los, desde que, com a anuência do Contratado, para melhor adequação às finalidades de interesse público.
Alterá-los, unilateralmente, quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação da técnica aos seus objetivos.
Rescindi-los, unilateralmente, quando da suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração em função de interesse público, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias.
Os contratos administrativos podem, com as devidas justificativas, ser alterados unilateralmente pela administração, quando
for conveniente a substituição da garantia de execução.
se buscar restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis.
houver necessidade de modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários.
for necessária modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei n. 8.666/1993 confere à Administração, em relação a eles, as seguintes prerrogativas, exceto:
modificá-los unilateralmente, respeitados os direitos do contratado.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
rescindi-los unilateralmente, nos casos especificados.
suspender pagamentos devidos, a título de sanção administrativa.
fiscalizar-lhes a execução.
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