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Direito Administrativo - Contratos - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Nos termos da Lei n. 8.666/93, para os contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, é correto afirmar que o prazo máximo é de
Direito Administrativo - Contratos - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2012
Qual o prazo máximo para contratos baseados em emergencialidade ou calamidade pública, nos termos da Lei n. 8666/9?
Nas empresas modernas, os fornecedores são tratados como verdadeiros parceiros do negócio. Já na Administração Pública, por mais moderna que se pretenda torna-la, os fornecedores devem ser tratados na forma da lei de licitações, a Lei n° 8.666/93.
Nos casos de contratos de prestação de serviços, como limpeza e manutenção predial, os serviços são prestados diariamente durante, normalmente, o período de 12 (doze) meses (caso a contratada licitante mantenha as mesmas condições existentes na assinatura do contrato), causando certo vínculo afetivo entre os funcionários da instituição pública e os da empresa contratada.
Na hipótese da contratada estar atuando de maneira displicente, não atendendo ao especificado no edital de licitação e no contrato celebrado pelas partes, um funcionário da instituição pública deverá:
chamar a atenção diretamente do funcionário executor dos serviços e exigir que seja observado o contrato, penalizando diretamente a contratada.
comunicar o fato diretamente ao fiscal do contrato, para que ele tome as providências necessárias junto ao funcionário executor dos serviços.
comunicar o fato diretamente ao gestor de recursos humanos, para que ele tome as providências necessárias junto ao funcionário executor dos serviços.
comunicar o fato diretamente ao gestor de recursos humanos, para que ele tome as providências necessárias junto à empresa contratada.
comunicar o fato diretamente ao fiscal do contrato, para que ele tome as providências necessárias junto à empresa contratada.
Direito Administrativo - Contratos - Instituto de Tecnologia e Desenvolvimento Econômico e Social (ITEDES) - 2012
A Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) permite a alteração unilateral dos contratos administrativos. Pode-se afirmar que são requisitos para a alteração unilateral:
I. que haja adequada motivação sobre qual o interesse público que justifica a medida.
II. que seja respeitada a natureza do contrato, no que diz respeito ao seu objeto.
III. que seja respeitado o direito do contratado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
IV. quanto à alteração quantitativa, não há limite para a alteração.
Estão corretas as afirmativas:
Apenas I, II e IV
Apenas II, III e IV
Apenas II e III
Apenas I, II e III
Apenas I, III e IV
Direito Administrativo - Contratos - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93, executado o contrato, seu objeto será recebido no caso de:
obra, provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes após 15 (quinze) dias do decurso do prazo de observação ou vistoria;
serviço, definitivamente, mediante termo circunstaciado, assinado pelas partes, após 90 (noventa) dias da comunicação escrita do contratado;
compras, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
obra, definitivamente, mediante termo circunstaciado, assinado pelas partes em até 60 (sessenta) dias da comunicação escrita do contratado;
locação de equipamentos, provisoriamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
A nulidade do contrato administrativo dispensa a Administração Pública de indenizar o contratado, inclusive por serviços que já tenham sido executados.
PORQUE
A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente.
Analisando-se as afirmações acima à luz da Lei no 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), conclui-se que
O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei n° 8.666/93, confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de, EXCETO:
modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado ou rescindi-los, unilateralmente, se houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste ou rescindi - los, unilateralmente, se houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.
alterar unilateralmente o objeto, respeitados os direitos do contratado, ou rescindi-los, unilateralmente, se houver a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato.
ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nos casos de serviços essenciais, na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas contratuais. A respeito da formalização dos contratos administrativos, assinale a alternativa CORRETA:
Todo contrato verbal com a administração é nulo.
É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
O prazo de convocação do interessado para assinatura do contrato não poderá ser prorrogado.
Deverá a administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
No que se refere à Lei n.º 8.666/1993, julgue o item abaixo.
Em consonância com a previsão constitucional de observância do procedimento licitatório no âmbito da administração pública, não é admissível, em nenhuma hipótese, o contrato verbal.
Os contratos administrativos de que trata a Lei n° 8.666 regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam, EXCETO:
o objeto e seus elementos característicos.
as garantias oferecidas para assegurar o início da execução, quando exigidas.
as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas.
os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso.
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