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Consoante a Lei Geral das Licitações, o denominado Projeto Básico deve possuir os seguintes elementos:
desenvolvimento da solução escolhida, de forma a, com clareza, fornecer visão parcial da obra e identificação de todos os seus elementos constitutivos.
subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação e a estratégia de suprimentos, sendo desnecessária a observância às normas de fiscalização.
identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, com identificação de marcas de melhor qualidade.
descrição genérica de soluções técnicas específicas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação durante as fases de elaboração do projeto executivo.
informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução.
Nos termos da Lei Geral das Licitações, após executado o contrato, verifica-se que o seu objeto será recebido, em se tratando de
obras e serviços, de forma provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento e pela fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias da comunicação escrita do contratado.
obras e serviços, de forma definitiva, por servidor designado pela autoridade competente, após vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
compras ou de locação de equipamentos, de forma provisória, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação.
compras ou de locação de equipamentos, de forma definitiva, após a verificação da qualidade e da quantidade do material e consumo final, o que caracterizará a aceitação.
compras ou de locação de equipamentos ou de obras e serviços, de forma provisória, excluindo a responsabilidade civil pela solidez ou segurança da obra ou do material.
O publicitário Henrique é convidado a participar de uma campanha por Caio, o gerente de eventos do Banco Super, uma empresa pública federal. Ao consultar o Departamento de Recursos Humanos para verificar os documentos necessários para a contratação, Henrique é informado que, por orientação do Departamento Jurídico, as atividades publicitárias deveriam submeter-se ao certame licitatório.
No que concerne à submissão às regras licitatórias, a Lei que estabelece normas gerais dispõe que as(os)sociedades de economia mista, por atuarem como empresas privadas, não estão submetidas ao regime geral das licitações.
empresas públicas, exceto as instituições financeiras, estão submetidas ao regime geral das licitações.
pessoas jurídicas de direito público interno estão submetidas ao regime geral das licitações.
Fundações Públicas não estão submetidas ao regime geral das licitações.
Fundos Especiais não estão submetidos ao regime geral das licitações.
Nos termos da legislação federal sobre registro de preços, caberá ao órgão gerenciador não apenas a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, mas também o(a)
convite, mediante editais publicados em jornais locais, aos órgãos e às entidades para participarem do registro de preços.
consolidação de todas as informações relativas à estimativa coletiva de consumo, promovendo a adequação dos respectivos projetos executivos.
realização da pesquisa de mercado, que é facultativa, com vistas à identificação dos valores a serem licitados.
comunicação aos órgãos participantes da sua concordância com o objeto a ser licitado.
realização de todo o procedimento licitatório, bem como dos atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes.
Consoante a Lei Geral das Licitações, as obras e os serviços poderão ser licitados, caso sejam observados alguns requisitos.
NÃO se encontra entre tais requisitos a existência deprevisão de recursos orçamentários assegurando o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou de serviços, executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
orçamento detalhado em planilhas, expressando a composição de todos os seus custos unitários.
projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
metas estabelecidas no Plano Plurianual, contemplando o produto dela esperado.
edital que inclua no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para a sua execução.
O princípio da adjudicação compulsória que instrui o procedimento de licitação, expressa-se como
a proibição à administração de revogar o certame por razões de conveniência e oportunidade, sendolhe possível, apenas, a anulação do procedimento por vício de ilegalidade.
o direito do vencedor à homologação do certame e à adjudicação do objeto em seu favor, sob pena de responsabilização da administração.
a proibição da administração de cancelar o certame e o direito subjetivo do vencedor à celebração do contrato.
o direito subjetivo do vencedor do certame à adjudicação do objeto em seu favor e à lavratura do contrato no prazo máximo de 90 dias.
a proibição à administração de adjudicar o objeto da licitação a outrem que não o vencedor do certame, inexistindo para esse, no entanto, direito subjetivo a celebração do contrato.
Direito Administrativo - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com referência à licitação pública, julgue os itens subsecutivos.
A licitação pública tem por finalidade obter o contrato mais vantajoso para a administração e resguardar os direitos de eventuais contratados.
Direito Administrativo - Parte Geral - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com referência à licitação pública, julgue os itens subsecutivos.
A licitação não constitui uma restrição à liberdade administrativa na escolha de seu contratante.
Sobre a Lei nº 8.666/1993, tendo em vista as obras e os serviços a serem contratados, somente poderão ser licitados quando
o pré-projeto for analisado pela autoridade competente e estiver disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, quando for o caso.
o orçamento apresentar estimativa de custos mínimos de produção, limitados a 80% do valor médio de mercado.
houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento de 50% das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro pleiteado, de acordo com o respectivo cronograma.
os custos dos materiais de aplicação básica estiverem garantidos nos recursos previstos para os 2 primeiros meses.
Nos processos licitatórios regulados pela Lei Federal nº 8.666/93, é absolutamente vedada a
fixação de preferência a bens e serviços produzidos no país, em detrimento dos produzidos em país estrangeiro como critério de desempate.
realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.
contratação direta por inexigibilidade de licitação, quando se tratar de serviços de publicidade e divulgação.
utilização de moeda estrangeira para cotação dos preços constantes das propostas dos licitantes.
realização de diversos certames para parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
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