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Direito Administrativo - Contratos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se ___________________________________ todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de _____________________________________ e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
As lacunas do texto podem ser preenchidas, correta e respectivamente, por:
acordo reciprocidade
concordância preço
contrato parceria
proposta fornecimento
contrato vínculo
Direito Administrativo - Contratos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
Os contratos administrativos de que trata a Lei n.º 8.666/93, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os __________________ das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
bens, direitos e impessoalidade
direitos, obrigações e responsabilidades
preços, condições e prazos
preços e responsabilidades
participantes, preços e localidades
Determinada empresa contratada pelo Estado para prestação de serviços alegou, no curso da execução do contrato, a ocorrência de alteração das condições econômicas que tornaram mais onerosa a prestação dos serviços em relação ao preço contratado. De acordo com a Lei nº 8.666/93, o
contrato somente poderá ser aditado, para reequilíbrio econômico-financeiro, até o limite de 25% de seu valor original atualizado.
valor do contrato não poderá sofrer alteração, eis que a execução do contrato se dá por conta e risco do contratado.
contrato poderá ser alterado, para adequação do preço à evolução do valor dos encargos do contratado, até o limite máximo de 50% do valor inicial atualizado.
contrato somente poderá ser aditado se comprovada a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe.
contrato poderá ser alterado para reestabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição, desde que comprovada álea extraordinária e extracontratual.
Segundo a Lei nº 8.666/93, no que concerne às garantias de execução dos contratos administrativos, está correto o que se afirma em:
A escolha da modalidade de garantia caberá ao ente público contratante, ou seja, caberá ao ente público optar por uma das modalidades de garantia.
As garantias podem abranger somente as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública e seguro-garantia.
A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, não será atualizada monetariamente.
Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
No caso de rescisão contratual, ainda que por ato atribuído ao contratado, a Administração não poderá reter a garantia para ressarcir-se dos prejuízos e dos valores das multas e indenizações a ela devidos.
Pelo regime da Lei nº 8.666/93, é motivo suficiente para que a Administração deva restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro de um contrato administrativo, dentre outros, haver situação na qual
o particular contratado não realize o lucro previsto em seus cálculos iniciais.
esteja caracterizado fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
a Administração unilateralmente determine a supressão do objeto de uma reforma de edifício que implique redução de 40% em relação ao valor inicial.
a continuidade do contrato se veja ameaçada por problemas financeiros do particular contratado.
comprove-se que o valor oferecido pelo particular contratado na licitação era inexequível.
Uma empresa foi contratada pelo valor de R$ 120.000,00 em um processo licitatório para reformar um equipamento mecânico de grande porte de um órgão público. Durante a execução dos serviços, verificou-se a necessidade de se fazer um termo aditivo no valor de R$ 20.000,00. Caso seja necessária a inclusão de novos termos aditivos, seus somatórios dos mesmos não poderá ultrapassar o montante de
Nos termos da Lei nº 8.666/1993, é INCORRETO afirmar que os contratos administrativos
regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, não lhes aplicando, nem mesmo supletivamente, disposições de direito privado.
devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.
têm como cláusula necessária, dentre outras, a que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos.
podem ser modificados, unilateralmente, pela Administração Pública para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
quando decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.
Sobre contratos administrativos regidos pela Lei 8666/93, podese afirmar que
Acerca de contratos administrativos, convênios e consórcios públicos, julgue os itens que se seguem.
Os contratos administrativos devem ser formalizados por meio de instrumentos escritos indicados pela Lei n.º 8.666/1993, como o termo de contrato e a cartacontrato, sendo nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração.
A Lei no 8.666/93 prevê a possibilidade de rescisão unilateral do contrato administrativo pela administração pública. Segundo essa Lei, ao particular é assegurado
a faculdade de rescindir o contrato unilateralmente no caso de inadimplemento da administração pública, ainda que se trate de serviço público essencial.
o poder de paralisar a execução do contrato sem qualquer penalidade, independentemente de provocação administrativa ou judicial, ainda que se trate de serviço público essencial, no caso de infringência, por parte da administração, de cláusula contratual.
a suspensão de suas obrigações contratuais no caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela administração pública em decorrência de serviços já executados.
o desfazimento dos serviços já executados, caso seja materialmente possível, e a rescisão unilateral da avença.
poder de requerer administrativamente a rescisão unilateral e o pagamento de indenização pelos serviços já executados, caso não seja possível o desfazimento material dos mesmos e o retorno ao status quo ante.
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