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Direito Administrativo - Licitações Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Para o planejamento da contratação do serviço de TI, a organização deve proceder à análise de viabilidade da contratação bem como ao desenvolvimento de um plano de sustentação, ao qual se subordina um plano de continuidade dos serviços em decorrência de eventual interrupção contratual.
Direito Administrativo - Licitações Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Para a contratação do serviço de TI, é obrigatória a designação de um gestor do contrato, que tem, entre outras, a responsabilidade de proceder à análise de riscos. Esta análise abrange os procedimentos de identificação dos riscos; caracterização das chances ou possibilidades de ocorrência dos riscos; descrição de ações para tratamento dos riscos; definição de responsáveis por desempenhar ações para tratamento dos riscos.
Direito Administrativo - Licitações Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Caso a organização decida realizar a licitação do serviço de TI por meio de pregão eletrônico e que no âmbito do serviço seja necessário o desenvolvimento de software específico para a automação do mesmo, não é recomendada, como critério de julgamento da proposta mais vantajosa, a licitação por menor preço.
Direito Administrativo - Licitações Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Considere que, na contratação do serviço de TI, haja a necessidade de contratações frequentes e sejam identificadas dificuldades na definição prévia do quantitativo do serviço a ser efetivamente prestado. Nessa situação, pode-se adotar o sistema de registro de preços para o serviço de TI, o que torna obrigatória a utilização da modalidade concorrência e menor preço.
Direito Administrativo - Licitações Públicas - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
O Diretor de Administração de uma Autarquia Federal, ante a necessidade de contratar uma empresa de reparo de janelas, em face de tempestade ocorrida e em face de o valor do contrato não permitir a contratação direta, uma vez que superior ao valor estipulado para esta modalidade de pacto, na forma como determinada na Lei nº 8666/93, pretende celebrar a contratação por inexigibilidade, fundamentando, para tanto, estar caracterizada a emergencialidade, sem ter entretanto comprovado a compatibilização do preço do contrato com a realidade daqueles praticados pelo mercado. Ante aos fatos narrados é correto afirmar:
a contratação está correta por caracterizada a inexigibilidade de contratar.
a legislação não possibilita, no caso em comento, a contratação sem prévia licitação.
o Diretor de Administração deve fracionar o serviço para viabilizar a contratação direta.
uma vez caracterizada a emergencialidade a contratação se dá por dispensa de licitação, sendo dispensável a comprovação da compatibilidade do preço com aqueles praticados pelo mercado.
uma vez caracterizada a emergencialidade a contratação se dá por dispensa de licitação, porém obrigatória a comprovação da compatibilidade do preço com aqueles praticados pelo mercado.
Direito Administrativo - Licitações Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Considerando a contratação, por organização pública, de serviço de TI, julgue os itens de 107 a 120, com base no que dispõem a Lei n.º 8.666/1993, a legislação complementar e a jurisprudência do TCU, combinada com a IN n.º 4/2008 do MPOG. Uma empresa de natureza pública criada especificamente para a prestação de serviços de TI pode ser contratada sem licitação.
A respeito do pregão presencial (Lei nº 10.520/02), é INCORRETO afirmar que
é permitida a garantia de proposta.
o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não for fixado no edital.
quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras cominações legais e contratuais.
as compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços, poderão adotar a modalidade de pregão.
o licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não a mantiver, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo de outras sanções legais e contratuais.
Quando há impossibilidade jurídica de licitação para contratação de um determinado serviço, estamos diante de caso de
dispensa de licitação.
inexigibilidade de licitação.
licitação dispensada.
licitação dispensável.
inexequibilidade de licitação.
Dentre as causas justificadoras da inexecução do contrato NÃO se inclui
o fato do príncipe.
a força maior e o caso fortuito.
a supressão, por parte da Administração, do objeto do contrato até vinte e cinco por cento do seu valor inicial atualizado.
o fato da Administração.
o estado de perigo.
Direito Administrativo - Licitações Públicas - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre as compras, alienações, concessões e permissões de serviços públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a contratação, julgue os itens de 69 a 73.
Segundo liminar em mandado de segurança deferida à PETROBRAS, o Supremo Tribunal Federal abriu a possibilidade para que as empresas públicas e sociedades de economia mista que atuem em atividades econômicas e tenham regulamentos próprios licitatórios não precisem seguir a Lei n.º 8.666/1993.
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