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O jornal X, alegando ter recebido informações que comprometem a lisura de uma licitação, cuja fase de habilitação dos licitantes está em curso, e invocando o princípio da publicidade, postula do Presidente da Comissão o imediato conhecimento do teor das propostas. O Presidente deve
rejeitar o pedido, visto que foi formulado por quem não é parte no certame e não tem legítimo interesse jurídico.
negar a divulgação, preservando o sigilo do conteúdo das propostas que é igualmente assegurado.
autorizar a divulgação, desde que de todas as propostas, ante o princípio cogente da publicidade.
submeter a questão à autoridade responsável pela homologação, única com atribuição para quebrar o sigilo das propostas.
autorizar a divulgação apenas da proposta ofertada pelo licitante envolvido na denúncia, preservando a imagem dos demais.
Só é legítima a atividade do administrador público se estiver condizente com preexistente norma geral, impessoal e abstrata que a autorize. O enunciado traduz o princípio da:
moralidade
legalidade
publicidade
impessoalidade
Dentre os princípios informadores da Licitação, o da vinculação ao instrumento convocatório se dirige:
I. apenas à Administração Pública;
II. apenas aos Licitantes;
III. tanto à Administração Pública como aos Licitantes;
IV. apenas aos pré-requisitos do próprio instrumento;
V. tanto aos pré-requisitos do próprio instrumento como aos interesses dos Licitantes.
Das assertivas acima podemos afirmar que:
Dentre os princípios informadores da Licitação, perante o da adjudicação compulsória podemos afirmar que:
I. não existe um vencedor obrigatório, podendo haver mudança ao talante da Administração;
II. a Administração não pode, concluído o procedimento licitatório, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor;
III. fica vedado que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior;
IV. a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento, ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas;
V. a Administração se lhe permite contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação.
Com base nas afirmativas pode-se concluir que:
São princípios constitucionais da administração pública:
legalidade, moralidade, publicidade e isonomia
impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência
isonomia, impessoalidade, publicidade e eficácia
eficiência, igualdade, moralidade e publicidade
legalidade, finalidade, isonomia e publicidade
O princípio da moralidade administrativa diz respeito
à moral paralela, que, embora ilegítima, deve ser acatada, porque é lícita.
à economia interna da Administração, excluída sua apreciação pelo Poder Judiciário.
à desonestidade e, portanto, se subordina ao interesse público ou finalidade do ato.
ao conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.
O Prefeito Municipal passou a exibir nas placas de todas as obras públicas a indicação "GOVERNO TOTONHO FILHO". Assim agindo, o governante ofendeu o princípio da administração pública conhecido como
moralidade.
impessoalidade.
autotutela.
razoabilidade.
publicidade.
Acerca dos princípios da administração pública, assinale a afirmação CORRETA:
o princípio da legalidade implica que a administração apenas pode agir quando a lei permite e dentro dos limites legais, tendo como campo de aplicação exclusivo a administração direta.
a moralidade significa que o administrador deve interpretar a lei de acordo com os valores sociais e agir de forma honesta e ética, estando, referido princípio, previsto no texto constitucional de forma implícita.
a eficiência é um princípio relacionado com a atuação do agente público e com a estrutura organizacional e disciplinar da administração pública, visando alcançar o melhor resultado possível na prestação de serviços públicos.
Assinale a modalidade de licitação em que o instrumento convocatório NÃO é um edital:
Uma das possíveis aplicações do princípio da impessoalidade é
considerar que o servidor age em nome da Administração, de modo que a Administração se responsabiliza pelos atos do servidor, e este não possui responsabilidade.
proibir que constem, na publicidade das obras e serviços públicos, nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
impedir que servidores públicos se identifiquem pessoalmente como autores dos atos administrativos que praticam.
impedir que determinadas pessoas recebam tratamento favorecido em concursos públicos, em razão de deficiência física.
considerar inconstitucionais os critérios de títulos em concursos para provimento de cargos públicos.
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