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Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
Em relação à responsabilidade civil do Estado por atos legislativos, a regra que tem prevalecido na doutrina e na jurisprudência é a de
irresponsabilidade em qualquer hipótese, porquanto, além de envolver ato de soberania, não há como se reconhecer dano decorrente de norma geral e abstrata dirigida a toda coletividade, sendo certo que os cidadãos não podem responsabilizar o Estado por atos de parlamentares por eles mesmos eleitos.
irresponsabilidade, exceto na hipótese de leis inconstitucionais, caso em que o seu reconhecimento independe de prévia declaração do vício pelo Poder Judiciário, em razão do princípio segundo o qual iura novit curia.
seu reconhecimento somente na hipótese de atos legislativos do Poder Executivo, como a Medida Provisória, dado que os cidadãos não podem responsabilizar o Estado por atos de parlamentares por eles mesmos eleitos para representá-los.
seu reconhecimento na hipótese de leis inconstitucionais, caso em que o resultado depende de prévia declaração do vício pelo Supremo Tribunal Federal e da demonstração dos danos eventualmente suportados.
seu reconhecimento em qualquer hipótese, com fulcro no art. 37, §6o, da Lei Maior.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Acerca dos crimes contra a administração pública, do sujeito ativo dos crimes, do concurso de agentes, da tentativa e do crime consumado, julgue os itens que se seguem.
A inserção de dados falsos em sistema de informação é crime próprio no tocante ao sujeito ativo, sendo indispensável a qualificação de funcionário público autorizado e possível o concurso de agentes.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Quanto à responsabilidade civil do Estado e do particular, julgue os itens que se seguem.
Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Quanto à responsabilidade civil do Estado e do particular, julgue os itens que se seguem.
A ação indenizatória decorrente de danos morais tem caráter pessoal, pois o herdeiro não sucede no sofrimento da vítima nem pode ser indenizado por dor alheia. Por isso, se o autor falecer no curso do processo, não poderá ocorrer substituição processual no pólo ativo da demanda. Nesse caso, o processo será extinto sem resolução de mérito, por perda superveniente da legitimidade ad causam do autor.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Quanto à responsabilidade civil do Estado e do particular, julgue os itens que se seguem.
Segundo a teoria da causalidade adequada, quando inúmeras e sucessivas causas contribuem para a produção do evento danoso, todas as concausas são consideras adequadas a produzir esse evento, uma vez que, sem elas, o resultado não teria ocorrido, imputando-se o dever de reparar o dano a todas ou a qualquer das pessoas que o provocaram.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Quanto à responsabilidade civil do Estado e do particular, julgue os itens que se seguem.
A responsabilidade da administração pública, de acordo com a teoria do risco administrativo, evidencia-se na obrigação que tem o Estado de indenizar o dano injustamente sofrido pelo particular - independentemente da existência de falta do serviço e da culpa do agente público -, havendo a possibilidade de comprovação da culpa da vítima a fim de atenuar ou excluir a indenização.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento. Por esse motivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparação de danos materiais e morais contra a concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica.
Com relação à situação hipotética descrita acima e acerca da responsabilidade civil do Estado e do serviço público, julgue os itens a seguir.Na hipótese em apreço, conforme precedentes do STF, por não ter havido ato ilícito por parte da concessionária, não há possibilidade de se reconhecer a sua responsabilidade civil objetiva.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento. Por esse motivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparação de danos materiais e morais contra a concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica.
Com relação à situação hipotética descrita acima e acerca da responsabilidade civil do Estado e do serviço público, julgue os itens a seguir.Conforme legislação em vigor, a referida ação de indenização deve ser proposta no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2007
Em face da responsabilidade extracontratual do Estado, dentro do sistema da Constituição Republicana de 1988 e da formulação teórica adotada pelo Direito Administrativo pátrio, é correto afirmar que:
a aplicação da responsabilidade objetiva se satisfaz somente com a demonstração do nexo causal.
a ocorrência da denominada dupla causalidade (concausas) traz em seu bojo a exclusão da responsabilidade estatal.
não tem sido admitida pela doutrina nem pela jurisprudência a hipótese de reconhecimento de surgimento da responsabilidade estatal por atos danosos causados por multidões.
eventual alegação de força maior, por Procurador do DF, na defesa apresentada em ação de reparação de danos movida contra o Distrito Federal, é relevante para excluir a responsabilidade estatal apenas na medida em que pode comprovar a inexistência de nexo causal entre alguma atuação do Estado e o dano ocorrido.
a teoria da faute du service, segundo entendimento predominante na doutrina administrativista pátria, insere- se no campo da responsabilidade extracontratual estatal objetiva, por aplicação da regra do § 6º do art. 37 da CF.
Direito Administrativo - Responsabilidade Civil da Administração Pública - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2007
Regina, menor impúbere, representada por sua genitora, por intermédio da defensoria pública, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais contra o DF, alegando que, por defeito na prestação de serviços médicos da rede pública estadual, na ocasião do parto, sofrera danos decorrentes do atraso no atendimento médico, o que lhe causou lesões neurológicas irreversíveis.
A petição inicial foi devidamente instruída com o prontuário médico da autora, bem como com laudo pericial no qual os peritos concluíram que os problemas neurológicos apresentados pela autora — paralisia cerebral e suas conseqüências — se relacionavam com o parto. A sentença proferida pelo juiz julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 15.000,00 e ao pensionamento vitalício da autora em 3 salários mínimos mensais, fixando os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e, em face da sucumbência parcial da autora, as custas processuais foram rateadas em partes iguais.Diante da situação hipotética acima descrita, assinale a opção correta.
O direito brasileiro adota a responsabilidade objetiva do Estado, tanto na ocorrência de atos comissivos como de atos omissivos de seus agentes que, nessa qualidade, causarem danos a terceiros. Pela referida teoria da reparação integral, basta a ocorrência do evento danoso, ainda que este resulte de caso fortuito ou força maior, para gerar a obrigação do Estado de reparar a lesão sofrida por Regina.
Para a eficácia da sentença proferida contra a fazenda pública, exigese que a decisão seja submetida ao reexame necessário. Entretanto, qualquer das partes poderá interpor recurso de apelação, que será recebido em ambos os efeitos.
Na situação em apreço, a sentença é nula de pleno direito, por se tratar de sentença ultra petita, pois o juiz condenou o réu ao pagamento de indenização por dano moral e fixou um pensionamento mensal e vitalício, impondo, assim, uma dupla condenação ao Estado pelo mesmo fato e com a mesma natureza reparatória.
Na hipótese em questão, a verba honorária perfaz o total de R$ 2.760,00, ou seja, R$ 1.500,00 — 10% da indenização por danos morais —, acrescidos de R$ 1.260,00 — 10% sobre 12 parcelas da pensão vitalícia devida à autora. Assim, o réu, além de ter de pagar todas as verbas sucumbenciais, deverá depositar os honorários advocatícios fixados em benefício da defensoria pública.
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