Questões de Direito Administrativo da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Agente público produziu ato administrativo com vício de legalidade. O ato deve ser

  • A. revogado pela Administração pública, produzindo a revogação efeitos para o futuro, isto é, a partir da data em que publicado o ato de revogação.
  • B. convalidado pela Administração pública, se o vício em questão for sanável, produzindo a convalidação efeitos apenas para o futuro, a partir da data de publicação do ato de convalidação.
  • C. revogado pela Administração pública, produzindo a revogação efeitos retroativos à data na qual foi publicado.
  • D. anulado pela Administração pública, produzindo a anulação efeitos retroativos à data na qual foi publicado.
  • E. anulado pela Administração pública, produzindo a anulação efeitos apenas para o futuro, a partir da data de publicação do ato de anulação.

Incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos

  • A. cuja prestação seja indelegável à iniciativa privada, com exclusão de quaisquer outros.
  • B. que sejam como tais reconhecidos pelo ordenamento jurídico, podendo ser prestados direta ou indiretamente pelo Estado, nesse último caso mediante instrumentos de delegação à iniciativa privada.
  • C. de saúde, educação e assistência social, fundamentais e exclusivos de Estado, apenas.
  • D. de importância maior para a coletividade, desde que notoriamente reconhecida, independentemente de reconhecimento pelo ordenamento jurídico.
  • E. cuja prestação seja delegável à iniciativa privada, o que deve ser feito preferencialmente em caráter de exclusividade, para facilitar a amortização de investimentos e a lucratividade.

Órgão competente da Administração pública do Estado do Mato Grosso outorga licença a empresa do setor privado. Sete anos depois, constata vício insanável de legalidade no ato administrativo de licença. Deveras, verifica que o mesmo foi efetuado ilegalmente e de maneira insanável, por falha da própria Administração pública, sem que a empresa tenha agido de má-fé ou de qualquer modo concorrido para tanto. Nessas circunstâncias, compete ao órgão da Administração mato-grossense

  • A. manter o seu próprio ato de licença, com base na boa-fé da empresa favorecida que, assim, não pode ser prejudicada por anulação de ato do qual lhe tenham decorrido efeitos favoráveis.
  • B. anular seu próprio ato de licença, observado que não houve o transcurso do prazo decadencial de 10 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos, sendo dispensáveis a observância do contraditório e da ampla defesa, nesse caso, por tratar-se de invalidação de ofício.
  • C. manter o seu próprio ato de licença, observado que, apesar da ilegalidade constatada, já houve o transcurso do prazo decadencial de 5 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários.
  • D. revogar seu próprio ato de licença, editando outro escoimado do vício de legalidade constatado no ato revogado.
  • E. anular seu próprio ato de licença, observado que não houve o transcurso do prazo decadencial de 10 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos, assegurando à empresa favorecida a ampla defesa e o contraditório.

A Administração pública, após regular processo administrativo, penalizou servidor seu lotado junto à Secretaria dos Transportes, por ter deixado de praticar ato de sua competência, sem justificativa juridicamente aceitável. A hipótese trata do exercício do poder

  • A. de polícia administrativa, fundamentado na hierarquia e na sujeição geral que liga os servidores à Administração contratante.
  • B. disciplinar, que encontra fundamento de validade na lei e é decorrência do princípio hierárquico.
  • C. poder regulamentar, uma vez que a punição caracteriza-se como ato geral e abstrato, exceto no que concerne ao interessado sancionado.
  • D. de polícia, que encontra fundamento na lei e no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
  • E. disciplinar, que não decorre da hierarquia, mas do fato de o particular estar sujeito à disciplina administrativa.

A vigilância sanitária, após inspeção realizada em estabelecimento comercial especializado no fornecimento de refeições, em razão das péssimas condições de higiene e do desrespeito às posturas municipais, que colocavam em risco iminente os frequentadores do local, interditou o local. No caso, a Administração

  • A. exerceu irregularmente o denominado poder de polícia, porquanto não recorreu previamente ao judiciário tampouco possibilitou a prévia defesa do particular.
  • B. agiu arbitrariamente, porquanto mesmo frente ao perigo iminente, ante o princípio da livre iniciativa, tinha a obrigação de conferir ao particular o prévio exercício do direto de defesa em procedimento específico.
  • C. exerceu regularmente o poder de polícia, em especial considerando cuidar-se de medida de urgência, que dispensa o exercício prévio do direito de defesa.
  • D. agiu dentro da lei, exercendo o poder normativo exteriorizado pela cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.
  • E. exerceu irregularmente o poder de polícia, porquanto este se caracteriza por ser uma atividade negativa, o que implica reconhecer que era vedado, na hipótese, o exercício de atividade material pela Administração.

O Estado de Sergipe, após o encerramento de licitação na modalidade concorrência, celebrou contrato administrativo com a empresa vencedora do certame. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial

  • A. será providenciada pela Administração até o décimo dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
  • B. é condição indispensável para a eficácia do contrato administrativo.
  • C. ocorrerá no prazo de trinta dias após a providência da Administração de remeter o texto do resumo ou extrato do contrato para a Imprensa Oficial.
  • D. não se faz necessária, dependendo do valor contratual.
  • E. não é exigida para eventuais aditamentos contratuais subsequentes, sob pena de gerar ônus desproporcionais à empresa contratada.

No curso da execução de contrato de prestação de serviços firmado por determinado Estado, a Administração concluiu ser necessária a ampliação do objeto contratual previsto inicialmente, nos limites permitidos pela legislação que rege as contratações públicas. Constatou-se, no entanto, que a lei orçamentária não contemplou créditos suficientes para que se desse a ampliação do objeto contratual. Nessa situação, considerando que a majoração do objeto contratual não pode ser caracterizada como despesa imprevisível e urgente, a alteração do objeto contratual

  • A. não poderá ser realizada, uma vez que é vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários, não sendo a hipótese descrita autorizadora da abertura de créditos adicionais.
  • B. dependerá da abertura de crédito adicional, mediante prévia autorização legislativa, em valor suficiente para a realização da despesa, vedada a edição de medida provisória nesse caso.
  • C. dependerá da abertura de crédito extraordinário, mediante prévia autorização legislativa, em valor suficiente para a realização da despesa, vedada a edição de medida provisória nesse caso.
  • D. dependerá da abertura de crédito adicional, mediante a edição de medida provisória, em valor suficiente para a realização da despesa.
  • E. dependerá da abertura de crédito adicional, mediante a edição de decreto e independentemente de prévia autorização legislativa.

No ordenamento pátrio a licitação é exigência constitucional para as contratações do Poder Público com terceiros. No entanto, é permitido ao Administrador a contratação direta, em algumas situações, dentre elas, estão as hipóteses de

  • A. dispensa de licitação, que encontram sua tipificação no artigo 24 da Lei no 8.666/1993, cujo elenco é exaustivo, e as de inexigibilidade de licitação, previstas no artigo 25 da mesma Lei, cujo rol é exemplificativo.
  • B. dispensa de licitação, que encontram sua tipificação nos artigos 24 e 17 da Lei no 8.666/1993, cujo elenco é exemplificativo, e as de inexigibilidade de licitação, previstas no artigo 25 da mesma Lei, cujo rol é exaustivo.
  • C. alienação de bens imóveis da Administração que não se submetem às regras licitatórias, uma vez que o Administrador deve obter sempre a melhor oferta, é dizer, a de maior preço, e locação de bens imóveis, que não se sujeitam, como regra, a procedimento prévio de licitação.
  • D. locação de bens imóveis, seja a Administração locadora ou locatária, que não se sujeitam às regras licitatórias, por se tratar dos denominados contratos de direito privado da Administração, e de alienação de bens móveis ou imóveis, que devem se dar, necessariamente pelo maior preço.
  • E. aquisição de bem imóvel pela Administração, que não se sujeitam à procedimento prévio de licitação, sempre dispensável ou inexigível em razão da natureza do objeto, e de locação de imóveis, que não se sujeitam, como regra, a procedimento prévio de licitação.

De acordo com a ordem estabelecida pelo § 2o do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, em igualdade de condições, como critério de desempate, é assegurada preferência aos bens e serviços produzidos

  • A. ou prestados por empresas que possuam, no mínimo, 30% do capital estrangeiro.
  • B. ou prestados por empresas brasileiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País ou no exterior.
  • C. no País, ou seja dentro do território nacional brasileiro.
  • D. por empresas estrangeiras que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.
  • E. ou prestados por empresas que comprovem o cumprimento de reserva de cargos legal para pessoa com deficiência.

As contratações administrativas devem, como regra, ser previamente licitadas. Em relação ao procedimento licitatório disci plinado pela Lei no 8.666/1993, há regra concernente ao objeto licitado que

  • A. impõe sua divisão em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viável, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda de economia de escala, disposição que se aplica às licitações de obras, serviços e compras.
  • B. impede seu fracionamento em parcelas, mesmo que técnica e economicamente viável, regra que se aplica às licitações de obras, serviços e compras, uma vez que o legislador estabeleceu presunção de que a divisão do objeto tende a propiciar o direcionamento de licitação, infringindo o princípio competitivo.
  • C. impõe sua divisão em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viável, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda de economia de escala, disposição que se aplica às licitações de obras, mas não às de serviços e compras.
  • D. autoriza seu fracionamento em parcelas, independentemente de análise técnica e econômica demonstrando sua viabilidade, por se tratar de decisão discricionária da Administração fundamentada no princípio do julgamento objetivo, regra que se aplica às licitações de obras, serviços e compras.
  • E. impede seu fracionamento em parcelas, mesmo que técnica e economicamente viável, regra que se aplica às licitações de obras, mas não às de serviços e compras, uma vez que o legislador estabeleceu presunção de que a divisão do objeto nas licitações de obras tende a propiciar o direcionamento do certame, infringindo o princípio competitivo.
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