Questões de Direito Administrativo da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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O contrato administrativo confere à Administração pública algumas prerrogativas não concedidas ao contratado, mas também a sujeita a controle externo,

  • A. que não pode adentrar às alterações unilaterais promovidas no objeto contratual, qualitativas e quantitativas, tendo em vista que essas medidas se inserem no exame essencialmente discricionário do contratante.
  • B. exercido previamente à celebração da avença, durante a fase de licitação, tendo em vista que após o contrato constitui lei entre as partes, não podendo ser alterado, sob pena de comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro.
  • C. que se presta ao exame de legalidade não só das alterações que o Poder Público venha a promover, qualitativas ou quantitativas, com ou sem concordância do contratado, mas também dos termos originais do contrato celebrado, que pode ser maculado, inclusive, por vícios identificados no procedimento licitatório.
  • D. exercido pela Administração pública central, quando se tratar de instrumentos celebrados por entes da Administração indireta, hipótese em que se implementa com maior rigor e alcance, inclusive para permitir a análise de aspectos discricionários, desde que preservado o núcleo essencial de decisão.
  • E. sobre os aspectos orçamentário-financeiros, capitaneado pelo Tribunal de Contas competente, que exerce essa competência em auxílio ao Poder Legislativo, em cujo âmbito é promovido o exame de mérito das contratações da Administração pública, para autorizar a celebração dos ajustes.

Uma das características dos denominados contratos administrativos é a sua mutabilidade com vistas ao atendimento do interesse público que justificou a contratação. Em relação à alteração dos referidos contratos, a Lei no 8.666/1993 estabelece

  • A. a obrigação do contratado aceitar acréscimos e supressões que se fizerem necessárias nas obras, serviços e compras, mesmo que não se mantenham as mesmas condições originalmente ajustadas, regra não sujeita à limitação, em razão do princípio da continuidade da prestação do serviço público.
  • B. a vedação às alterações quantitativas e qualitativas do objeto licitado, o que é permitido apenas na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, justificadores da alteração.
  • C. a faculdade de a Administração restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste na hipótese de alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado.
  • D. a obrigação do contratado aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários nas obras, serviços e compras, regra que não se aplica às supressões, em razão do princípio do equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
  • E. o dever de a Administração restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste na hipótese de alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, e acarrete prejuízos.

Empresa contratada pela Administração pública, após regular processo licitatório regido pela Lei no 8.666/1993, para prestação de serviço técnico de informática deixou de executar parcialmente o objeto do ajuste, pois não desenvolveu, em conformidade com as especificações técnicas constantes do edital, um dentre os três sistemas de tecnologia da informação adquiridos para fazer jus às necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado. Constatada a falha, instada a substituir o sistema defeituoso ou adequá-lo, o contratado permaneceu inerte. Em razão destes fatos, a Administração

  • A. estará impedida de rescindir o ajuste, uma vez que esta medida extrema é reservada às hipóteses de inexecução total do contrato, mas poderá executar a garantia e aplicar, após prévia defesa do contratado, uma das penas previstas no artigo 87 da Lei no 8.666/1993.
  • B. deverá escolher entre aplicar multa ou executar a garantia contratual, o que a impedirá de aplicar, concomitantemente, uma das demais sanções previstas na Lei no 8.666/1993, em razão de se cuidar de inexecução total do objeto.
  • C. poderá, independentemente de defesa prévia, aplicar multa e executar a garantia contratual, sendo necessário garantir o contraditório e a ampla defesa apenas para cominação das demais sanções, por serem mais gravosas.
  • D. poderá, de forma justificada, aplicar multa, desde que prevista no instrumento convocatório ou no contrato, em concomitância com uma das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei no 8.666/1993, garantida a defesa prévia.
  • E. estará obrigada a rescindir o ajuste, executar a garantia e aplicar a pena de suspensão temporária de participar em licitação, e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos, prevista no artigo 87 da Lei no 8.666/1993, em razão da complexidade do objeto contratado.

A Administração pública rescindiu, por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, contrato administrativo em execução, ajustado após regular ato de dispensa de procedimento licitatório, fundamentado em permissivo legal autorizador de contratação direta. Considerando o fundamento da rescisão e a natureza da contratação, o contratado

  • A. terá direito aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data da rescisão, desde que não tenha agido com culpa, mas não terá direito ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, tampouco ao pagamento do custo da desmobilização.
  • B. não terá direito oponível à Administração, que tem a faculdade de indenizá-lo pelos serviços já prestados, desde que ele não tenha agido com culpa, decisão sujeita a juízo de conveniência e oportunidade do Administrador.
  • C. terá apenas o direito aos pagamentos devidos pela execução do ajuste até a data da rescisão e a devolução da garantia eventualmente prestada, desde que não haja culpa a ele atribuída.
  • D. terá direito a devolução da garantia, aos pagamentos pelos serviços prestados até a data da rescisão do ajuste, ao pagamento do custo da desmobilização e ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido em razão da rescisão, se não houver agido com culpa.
  • E. não terá direito oponível à Administração, que está impedida, em razão do princípio da legalidade e da supremacia do interesse público, de indenizá-lo pelos serviços já prestados ou pelos prejuízos eventualmente sofridos.

No âmbito da Lei no 8.666/1993, a licitação de menor preço diferencia-se da licitação técnica (melhor técnica ou técnica e preço),

  • A. ante a irrelevância, na modalidade menor preço, das características técnicas da proposta, sendo vedado que o edital estabeleça requisitos de qualidade mínima, sob pena de nulidade insanável do procedimento.
  • B. pela impossibilidade, na modalidade melhor técnica ou técnica e preço, de o edital estabelecer requisitos mínimos de qualidade ou de técnica, pois esta já se constitui critério de adjudicação.
  • C. porque, na modalidade menor preço, a seleção da proposta vencedora leva em consideração exclusivamente o preço das propostas que atendam ao requisito de qualidade mínima estabelecido no edital.
  • D. porque, na modalidade melhor técnica ou técnica e preço, o Administrador está autorizado a considerar os requisitos mínimos de qualidade e de técnica da proposta, o que é vedado da licitação de menor preço.
  • E. dada a impossibilidade, na modalidade melhor técnica ou técnica e preço, de a comissão de licitação considerar o preço como componente do critério de adjudicação.

O Tribunal Regional Federal da 3a Região pretende realizar licitação do tipo “técnica e preço”, para a construção de novo edifício, sendo o valor da contratação estimado em R$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta mil reais). Nos termos da Lei no 8.666/1993 e considerando a modalidade apropriada de licitação no caso narrado, o prazo mínimo entre a publicação do edital e o recebimento das propostas será de

  • A. 45 dias.
  • B. 30 dias.
  • C. 15 dias.
  • D. 60 dias.
  • E. 25 dias.

No que concerne à licença para capacitação profissional, prevista na Lei no 8.112/1990, considere:

I. Só é admissível, dentre outros requisitos, após cada quinquênio de efetivo exercício.

II. Trata-se de licença concedida no interesse da Administração.

III. Trata-se de licença concedida sem prejuízo da remuneração.

IV. O afastamento do cargo se dará pelo período máxi mo de dois meses.

Está correto o que consta APENAS em

  • A. II e IV.
  • B. I, III e IV.
  • C. I e III.
  • D. I, II e III.
  • E. II, III e IV.

No curso de processo administrativo disciplinar movido contra João, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região, foi constatada a ocorrência de vício insanável. Em razão disso, a autoridade que determinou a instauração do processo declarou sua nulidade total. A propósito dos fatos e nos termos da Lei no 8.112/1990, a

  • A. autoridade que declarou a nulidade deverá, por meio de decisão autônoma, intimar a mesma comissão já formada para o anterior processo administrativo para que seja instaurado novo processo.
  • B. nulidade, em razão de vício insanável, nunca é total, mas sempre parcial, sendo aproveitados os atos já praticados em prol do princípio da economia processual.
  • C. nulidade não pode ser declarada pela autoridade que determinou a instauração do processo, devendo ser declarada por autoridade de hierarquia superior.
  • D. autoridade que declarou a nulidade ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.
  • E. nulidade, ainda que total, não exige a abertura de novo processo administrativo, devendo ser aproveitado o mesmo processo, desde que devidamente sanado o vício.

Em determinada licitação promovida pela União Federal, o citado ente licitante, findo o procedimento licitatório, decidiu, imotivadamente, não adjudicar o objeto da licitação ao vencedor, revogando o certame e abrindo nova licitação. A propósito desses fatos,

  • A. houve violação ao princípio da adjudicação compulsória, que somente inexistiria caso houvesse justo motivo para a revogação do certame.
  • B. é lícita a conduta do ente licitante, pois a revogação do certame pode ocorrer em qualquer momento, independentemente de motivação.
  • C. houve violação tanto ao princípio do julgamento objetivo quanto ao princípio da adjudicação compulsória.
  • D. é lícita a conduta do ente licitante, no entanto, caso tivesse adjudicado o objeto ao vencedor, estaria o ente público obriga do a celebrar o respectivo contrato administrativo.
  • E. houve violação ao princípio da contratação compulsória.

Estado de Sergipe celebrou contrato administrativo com empresa vencedora do certame para a construção de vultosa obra pública. No curso da execução contratual, constatou-se a necessidade de modificação do regime de execução da obra, em face da verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Nos termos da Lei no 8.666/1993,

  • A. trata-se de típica hipótese de necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, independentemente do tipo de alteração contratual e da existência ou não de aumento de encargos à empresa contratada.
  • B. trata-se de hipótese típica de alteração unilateral do contrato por parte da Administração pública, não comportando outra modalidade de alteração contratual.
  • C. o contrato pode ser alterado unilateralmente pela empresa contratada.
  • D. o contrato pode ser alterado por acordo entre as partes.
  • E. o contrato não enseja alteração, tendo em vista que eventual necessidade de modificação do regime de execução já deve estar contemplada pelas cláusulas originais do contrato.
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