Questões de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

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Ao lidar com contratos administrativos públicos, realizados pela administração direta, é importante reconhecer suas características fundamentais, que as diferenciam dos contratos privados. Dentre elas encontra-se o reconhecimento da existência de cláusulas exorbitantes e a diferença de uma cláusula leonina.

É um exemplo de cláusula leonina a:

  • A. alteração unilateral de contrato pelo contratante;
  • B. aplicação de penalidades por inexecução do contrato;
  • C. exigência de garantia na forma de caução em dinheiro;
  • D. fiscalização e o acompanhamento do contrato;
  • E. rescisão unilateral do equilíbrio econômico-financeiro.

A regra é que contratos administrativos podem ter prazos de vigência limitados ao exercício em que foram iniciados, ou seja, nos respectivos créditos orçamentários. Entretanto, há situações em que o prazo pode ser alterado, EXCETO a situação em que:

  • A. o projeto ou suas especificações passem por alterações realizadas pela administração;
  • B. a prestação de serviços for executada de forma contínua e for prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses;
  • C. o aluguel de equipamentos tenha a duração de até 48 meses após o início da vigência do contrato;
  • D. o contrato seja celebrado por prazo indeterminado devido à necessidade premente, imprevisível e sem justificativas;
  • E. o projeto esteja contemplado no plano plurianual e a prorrogação esteja prevista no ato convocatório.

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, é hipótese de inexigibilidade de licitação:

  • A. as compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
  • B. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • C. a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
  • D. os casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e outros bens públicos;
  • E. quando a União, Estados, Municípios ou Distrito Federal tiverem que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público. Dentre os princípios que se aplicam ao serviço público, destaca-se:

  • A. generalidade, segundo o qual o serviço deve ser prestado a todos os usuários, de forma impessoal e gratuita;
  • B. continuidade, segundo o qual o serviço não pode ser paralisado em qualquer hipótese;
  • C. modicidade, segundo o qual o serviço público deve ser remunerado a preços módicos;
  • D. eficiência, segundo o qual o serviço público deve ser prestado com qualidade superior a serviço equivalente oferecido pela iniciativa privada;
  • E. economicidade, segundo o qual o serviço público deve ser subsidiado pelo poder público, a fim de que a tarifa seja acessível a todos.

Em matéria de poderes administrativos, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, é exemplo de emprego do poder regulamentar a hipótese de o Governador do Estado:

  • A. instaurar processo administrativo disciplinar para apurar falta funcional de servidor público que lhe é diretamente subordinado;
  • B. editar um decreto, contendo normas genéricas e abstratas para complementar determinada lei e permitir a sua efetiva aplicação;
  • C. determinar a realização de vistoria na sede de sociedade empresária para apurar a ocorrência de dano ambiental;
  • D. realizar mudança na titularidade das secretarias estaduais, nomeando nova equipe de governo tecnicamente mais qualificada;
  • E. delegar a prestação de determinado serviço público à sociedade empresária vencedora da respectiva licitação.

Em razão da grande quantidade de obras realizadas ao mesmo tempo por toda a cidade, determinado Município do interior do Estado contratou, mediante dispensa de licitação, sociedade empresária de notória especialização para prestação de serviços técnicos de fiscalização, supervisão e gerenciamento de obras, de natureza singular. A contratação ocorreu no âmbito de processo administrativo e pelo preço total de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), valor compatível com o de mercado. No caso em tela, a conduta do Município está:

  • A. correta, porque realmente é hipótese de dispensa de licitação prevista em lei;
  • B. correta, porque o Município poderia escolher entre dispensa e inexigibilidade de licitação;
  • C. errada, porque seria a hipótese de inexigibilidade e não de dispensa de licitação;
  • D. errada, porque deveria a contratação necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços;
  • E. errada, porque deveria a contratação necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade concorrência.

Maria, deficiente visual, dirigiu-se ao posto de saúde municipal para consulta de urgência, com dor abdominal aguda. A paciente foi encaminhada para exame de raio X. Mesmo estando cientes da deficiência visual da cidadã, os funcionários da unidade de saúde não adotaram as medidas pertinentes consistentes em cuidados especiais com a locomoção e acomodação de Maria para evitar acidentes e, durante o exame, a paciente sofreu uma queda. O tombo ocasionou-lhe traumatismo crânio-encefálico, causa de sua morte, que ocorreu dois dias depois. No caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:

  • A. exclusiva, direta e pessoal de todos os funcionários que agiram com culpa;
  • B. subjetiva do Município, sendo imprescindível a comprovação da culpa de seus agentes;
  • C. solidária entre o Município e os funcionários que agiram com culpa;
  • D. subsidiária do Município, que somente responde pelos danos causados por seus agentes caso eles sejam insolventes;
  • E. objetiva do Município, sendo desnecessário comprovar o elemento subjetivo de seus agentes.

Os agentes administrativos gozam de uma série de prerrogativas de direito público que permitem ao Estado alcançar os fins a que se destina. Nesse contexto de poderes administrativos, é correto afirmar que o poder:

  • A. discricionário possibilita ao administrador adotar qualquer postura com base em seu interesse particular, desde que alegue atender à finalidade pública;
  • B. regulamentar está relacionado à prerrogativa da Administração de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação;
  • C. de polícia é exclusivamente exercido pelas forças de segurança pública, tais como as polícias militar e civil na esfera estadual;
  • D. soberano é titularizado temporariamente pelo Chefe do Poder Executivo, enquanto estiver no efetivo exercício do mandato eletivo;
  • E. jurisdicional é exercido pelo Chefe do Poder Executivo, nos casos que envolvam questões administrativas afetas à sua esfera de poder.

Rafael é servidor público ocupante de cargo efetivo de Técnico Administrativo do Poder Executivo municipal. Por meio de uma portaria assinada pelo Prefeito, Rafael foi cedido para o Poder Legislativo do mesmo município, para exercer a função de chefe de gabinete de Vereador, no período de 01/06/14 até 01/06/16. Em meados de 2015, por necessidade do serviço, o Prefeito expediu nova portaria revogando a cessão de diversos servidores (dentre eles, a de Rafael) a órgãos estranhos ao executivo municipal e determinando seu retorno ao órgão de origem, em 30 dias. Inconformado, Rafael impetrou mandado de segurança, pleiteando a manutenção de sua cessão à câmara municipal até o dia 01/06/16. A pretensão de Rafael merece ser julgada:

  • A. procedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder Judiciário, em regra, pode controlar o seu mérito e concluir, pelo princípio da proporcionalidade, que a contribuição do servidor cedido à Câmara, no caso concreto, é mais importante que a alegação de necessidade de pessoal no executivo;
  • B. procedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo vinculado e, por tal razão, o Poder Judiciário pode controlar o seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor de permanecer cedido até o prazo final previsto na portaria (01/06/16), pela aplicação da teoria dos motivos determinantes;
  • C. procedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder Judiciário, em regra, pode controlar o seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor de permanecer cedido até o prazo final previsto na portaria (01/06/16), pela aplicação do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional;
  • D. improcedente, porque a revogação da cessão é ato administrativo discricionário e, por tal razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar apenas a sua legalidade (e não o seu mérito) e o Prefeito pode revogar a cessão antes do prazo final, por motivos de oportunidade e conveniência, que atendam ao interesse público;
  • E. improcedente, eis que, apesar de a revogação da cessão ser um ato administrativo vinculado e, por isso, tanto a Administração quanto o Poder Judiciário, podem analisar o seu mérito, revisando os valores de oportunidade e conveniência na manutenção do ato, na hipótese em tela deve ser respeitada a supremacia do Poder Executivo.

Em tema de regime jurídico dos bens públicos em geral, a doutrina de Direito Administrativo destaca a característica da:

  • A. alienabilidade, isto é, os bens públicos podem ser alienados diretamente pelo Administrador, desde que observado o valor de mercado e a renda auferida seja destinada ao interesse público;
  • B. impenhorabilidade, isto é, os bens públicos não se sujeitam ao regime de penhora, em decorrência de dívidas dos entes públicos;
  • C. imprescritibilidade, isto é, os bens públicos são suscetíveis de aquisição por usucapião, desde que observados os requisitos legais, como prazos em dobro em relação aos bens particulares;
  • D. onerabilidade, isto é, os bens públicos sempre podem ser dados como garantia para o credor, por meio de penhor, hipoteca e anticrese, para garantir o adimplemento da obrigação;
  • E. disponibilidade, isto é, os bens públicos são titularizados pelo atual chefe do Poder Executivo, que possui livre disposição sobre eles, segundo seus critérios de oportunidade e conveniência.
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