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João, servidor do IBAMA, durante ato de fiscalização, no estado do Amazonas, no dia 5/12/2008, encontrou uma pessoa com um tatu recém abatido, sem que para tanto houvesse qualquer licença ou autorização da autoridade competente. João verificou que o animal fora abatido naquele mesmo dia, a poucas horas, e que não era uma espécie constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.
Acerca da situação apresentada e de seus possíveis desdobramentos, julgue os itens de 101 a 107.
Caso, por qualquer razão, não haja autuação do infrator e venha a ocorrer a prescrição da ação administrativa, esta se estenderá à obrigação de reparar o dano ambiental praticado.
Acerca da IN IBAMA n.º 179/2008, que trata da destinação dos animais da fauna silvestre nativa e exótica apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente às autoridades competentes, julgue os itens subsequentes.
A destinação para cativeiro de espécime da fauna silvestre pode ser feita a empreendimentos devidamente autorizados pelo IBAMA e, em caso de coexistirem empreendimentos interessados, deve ser realizada licitação para escolha impessoal do empreendimento.
Julgue os itens subsequentes, de acordo com a NBR 6023 da ABNT, relacionados a referência de documentos de acesso exclusivo em meio eletrônico.
As expressões "disponível em" e "acesso em", elementos essenciais que identificam o endereço eletrônico consultado e a data, devem ser transcritos seguidos de dois pontos e dos sinais < e >, no início e no fim, respectivamente, sendo a hora do acesso um elemento complementar.
Nos termos do Direito Constitucional do Meio Ambiente, e considerando os princípios do Direito Ambiental, da Política Nacional do Meio Ambiente, da Política de Educação Ambiental, e da Política Urbana, conforme definida no Estatuto da Cidade, das afirmativas expostas a seguir resta INCORRETA:
A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente na cidade, obriga a realização de audiência do Poder Público Municipal e da população interessada.
A ocupação massiva de assentamentos humanos em áreas de proteção ambiental localizadas em áreas urbanas, diante da omissão generalizada do Poder Público em fiscalizar a irregularidade do parcelamento do solo e da falta de promoção dos instrumentos constitucionais e legais de indução da função social da cidade e da propriedade, impõe a responsabilidade civil do estado por dano moral coletivo ambiental e urbanístico.
A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente na cidade obriga também a realização de estudo de impacto de vizinhança
Em face da compatibilidade entre o Direito Ambiental e o Direito Urbanístico, considerando a definição legal do meio ambiente, que aponta também para o meio ambiente construído ou artificial, é possível articular a aplicação dos princípios da política urbana nos princípios da política ambiental, do que é exemplo o princípio da prevenção em face do princípio do planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
O planejamento urbano mediante participação popular deve ser entendido, também, como processo pedagógico de educação em direitos para a cidadania, tendo em vista o objetivo da política de educação ambiental, aplicável subsidiariamente ao direito urbanístico, do fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Trata-se de aplicação INCORRETA do princípio constitucional da ordem econômica da função socioambiental da propriedade, combinado com o direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a obrigação dos
produtores e comerciantes de carne bovina de informar a origem do produto, tendo em vista a degradação ambiental na Amazônia provocada pela expansão da fronteira agropecuária.
estabelecimentos públicos ou privados, que abriguem recintos coletivos, de informar se pretendem criar ou não áreas destinadas exclusivamente aos fumantes, devidamente isoladas e com arejamento conveniente.
produtores e comerciantes de veículos automotores informar o nível de emissão de gases tóxicos decorrentes da queima de combustível dos motores.
comerciantes informar se os sacos plásticos postos a disposição para transporte das mercadorias adquiridas é biodegradável.
produtores e comerciantes de pilhas e baterias informar dos riscos relacionados ao seu descarte inadequado.
Nos termos dos sistemas nacional e estadual de prevenção do emprego do uso do fogo nas práticas agrícolas, pastoris e florestais, das afirmativas expostas a seguir resta correta:
O Código Florestal estabelece norma geral, nos termos do art. 24, § 1º da CF/88, com relação à defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, não admitindo complementação em nível local, pelos Municípios, e regional, pelos Estados, para disciplinar as peculiaridades que justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais.
Leis dos Municípios do Estado de São Paulo que disciplinem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, podem complementar, em nível local, o Código Florestal, disciplinando as peculiaridades que justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, de modo a estabelecer, inclusive, disciplina diversa daquela prevista na Lei Estadual nº 10.547/01, em especial sobre a proibição total e imediata do emprego de fogo.
A Lei Estadual nº 10.547/01 complementa, em nível regional, o Código Florestal, disciplinando as peculiaridades que justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, aplicando-se em relação a todos os Municípios do Estado de São Paulo, inclusive em relação aqueles que tem, por Lei Municipal própria, disciplina diversa daquela prevista na Lei Estadual nº 10.547/01, em especial sobre a proibição total e imediata do emprego de fogo.
A Lei Estadual nº 11.241/02, que modificou a Lei nº 10.547/01, ampliou o prazo do fim do emprego do fogo nas plantações de cana de açúcar de 10 para 20 anos, a partir de 2001.
O Decreto nº 2.661/98, regulamentador do Código Florestal é constitucional, eis que estabelece, nos limites da competência definida pelo art. 24, § 1º da CF/88, ajustada pelo próprio Código Florestal, as peculiaridades que justificam o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, especialmente quando trata do emprego do fogo como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar em áreas passíveis de mecanização da colheita, definindo sua eliminação de forma gradativa.
No que se refere a políticas públicas relacionadas ao transporte aquaviário, julgue os itens seguintes.
A elaboração de mapas de sensibilidade ambiental da zona costeira e marinha, para subsidiar processos de licenciamento ambiental, está de acordo com os objetivos de um dos capítulos da Agenda 21.
Considerando que o referido terminal é próximo ao banco de Abrolhos, onde existe um parque nacional marinho, julgue os itens seguintes.
A dragagem para desobstruir o acesso ao terminal poderá provocar impactos negativos ao turismo, mas, com relação aos corais de Abrolhos, o impacto será positivo, visto que os sedimentos em suspensão, em decorrência da dragagem, serão aporte de nutrientes para os corais.
Com relação à tutela penal do meio ambiente, julgue os itens seguintes.
As pessoas físicas e as jurídicas estão sujeitas às mesmas sanções penais decorrentes da prática de crime ambiental, quais sejam: penas privativas de liberdade, restritivas de direito e multas.
Com relação à tutela penal do meio ambiente, julgue os itens seguintes.
A Lei de Crimes Ambientais prevê a suspensão condicional da pena nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
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