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A legislação brasileira vigente considera
licença ambiental como procedimento administrativo pelo qual o órgão competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que possam causar degradação ambiental.
impacto ambiental como qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente que afetam, entre outros, a biota, as condições estéticas do meio ambiente e a demanda por recursos ambientais.
licenciamento ambiental como ato administrativo pelo qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor.
impacto ambiental como alteração das propriedades abióticas e bióticas do meio ambiente resultante das atividades humanas que afetam, entre outros, a saúde e o bem-estar da população, e as atividades sociais e econômicas.
estudos ambientais como aqueles relacionados aos impactos sobre a biota, decorrentes da localização, instalação, ampliação e a operação de uma atividade ou empreendimento, facultativos para obter a licença requerida.
Analisando-se a legislação relacionada à proteção e exploração da biota brasileira, é correto afirmar:
A perseguição, caça e utilização de espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão da autoridade competente, constitui- se em crime ambiental.
Determinadas espécies da fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição e caça.
A diversidade biológica tem valor extrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano.
Os ecossistemas devem ser entendidos em um contexto social, incentivando a exploração da biodiversidade.
O desmatamento e a exploração econômicas de floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, é crime sob qualquer circunstância.
Com relação ao manejo e mitigação de riscos operacionais nos aeroportos brasileiros, a legislação pertinente prevê
o abate de animais, se houver fortes indícios que outras alternativas de manejo não gerarão resultados significativos na redução do perigo de colisões de aeronaves com a fauna silvestre no aeródromo.
o Plano Básico de Gerenciamento de Risco Aviário, que define medidas para eliminação ou mitigação dos riscos à operação de aeronaves, devido à presença de aves, de focos atrativos de aves e de atividades com potencial de atração de aves.
a Área de Gerenciamento do Risco Aviário que, no caso de aeródromo com mais de uma pista, será formada por uma área circular, com centro no ponto médio da pista principal do aeródromo, com um raio de 9 km.
a identificação de focos de atração de aves no interior do sítio aeroportuário e a requisição de adoção das providências para eliminá-los ao administrador do aeródromo, que cabem à Agência Nacional de Aviação Civil.
o Manual de Operações do Aeródromo que, especificamente para o gerenciamento do perigo da fauna, apresenta as estratégias de busca de colônias de aves e focos atrativos de aves no interior do aeródromo.
No que concerne aos Princípios do Direito Ambiental, a norma da Constituição Federal Brasileira que diz que incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade (art. 225, §1o, IV), aplicou o princípio
da educação ambiental.
da prevenção.
do poluidor pagador.
da responsabilidade civil objetiva.
da prioridade da reparação específica do dano ambiental.
São princípios do Direito Ambiental:
Em relação ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é correto afirmar que
Ao analisar os princípios do direito e, em particular do direito ambiental, é INCORRETO afirmar que
de acordo com o princípio da precaução quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
a noção de gestão sustentável dos recursos naturais no espaço e no tempo impõe um duplo imperativo ético de solidariedade equidade intrageracional e intergeracional.
de acordo com o princípio poluidor-pagador o poluidor deve pagar pela poluição causada que acarrete danos à saúde humana e os demais custos ambientais da produção devem ser arcados por toda a sociedade para a própria existência das atividades econômicas.
o princípio do desenvolvimento sustentável é fundado em três pilares: econômico, ambiental e social.
os Estados têm a responsabilidade de assegurar que atividades sob sua jurisdição ou seu controle não causem danos ao meio ambiente de outros Estados ou de áreas além dos limites da jurisdição nacional.
Em relação ao estudo prévio de impacto ambiental e licenciamento ambiental é correto afirmar:
A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, como a construção das hidrelétricas no Rio Parnaíba (PI), necessitam da realização de estudo prévio de impacto ambiental, não sendo, todavia, necessário dar publicidade a esse estudo, por se tratar de obras de relevante interesse nacional.
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório − EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral.
A supressão de vegetação secundária do Bioma Mata Atlântica, em estágio avançado e médio de regeneração, para fins de atividades minerárias será admitida mediante adoção de medida compensatória que inclua a recuperação de área equivalente à área do empreendimento, procedimento que substitui a realização de estudo prévio de impacto ambiental/ relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA).
No que diz respeito à aquicultura, o órgão ambiental licenciador não poderá exigir do empreendedor a adoção de medidas de prevenção e controle de fuga das espécies cultivadas, como condicionantes das licenças emitidas, já que o licenciamento refere-se tão somente a própria atividade da aquicultura.
Nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos de carcinicultura na zona costeira, o órgão licenciador deverá exigir do empreendedor, obrigatoriamente, a destinação de área correspondente a, no mínimo, 50% da área total do empreendimento, para preservação integral.
O Programa de Hortas Comunitárias de Teresina, que visa o bom desenvolvimento da cidade e a melhoria das condições de vida da população, foi implementado, em parte, nas áreas sob as linhas de transmissão de energia elétrica da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF). Nesse caso,
há uma servidão administrativa, imposta em proveito do bem afetado, a fim de utilidade pública, que implica a constituição de direito real de uso e de gozo em favor da coletividade.
há uma ocupação irregular de área de domínio público e não poderia ter sido instalada uma horta comunitária nessa área.
há uma servidão militar, cujo objetivo fundamental é propiciar a segurança alimentar.
trata-se de desapropriação por interesse social, para a implantação da horta comunitária.
trata-se de desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana.
De acordo com a sistemática atualmente vigente relativamente ao licenciamento ambiental e ao estudo de impacto ambiental (EIA),
ambos são exigíveis em obras ou atividades potencialmente causadoras de poluição, independentemente da decisão do órgão ambiental.
o licenciamento é cabível em caso de obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ao passo que o EIA será exigido quando houver possibilidade de significativa degradação, ficando a critério do órgão ambiental dispensá-lo, se esta não for verificada.
o licenciamento é cabível em caso de obras e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, ao passo que o EIA será exigido quando houver possibilidade de significativa degradação, a critério do empreendedor.
as hipóteses de licenciamento e de exigência do EIA são tipificadas em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, sem espaço para decisões por parte do empreendedor ou do órgão ambiental
ambos são exigíveis para qualquer obra ou atividade, por expressa disposição constitucional.
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