Questões de Direito Civil do ano 2015

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Em razão de acidente de trânsito, Caio ajuizou ação contra Luiz, causador do dano, o qual denunciou à lide seguradora com quem mantém vínculo contratual. Esta, por sua vez, compareceu aos autos e contestou o pedido formulado por Caio. De acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça,

  • A. a seguradora pode ser condenada, direta e solidariamente com Luiz, a pagar indenização a Caio, nos limites contratados na apólice.
  • B. apenas a seguradora pode ser condenada a pagar indenização a Caio, nos limites contratados na apólice.
  • C. eventual condenação deverá recair somente contra Luiz, o qual terá direito de executar a seguradora, nos mesmos autos, nos limites contratados na apólice.
  • D. a seguradora pode ser condenada, subsidiariamente, a pagar indenização a Caio, independentemente do que constar da apólice.
  • E. eventual condenação deverá recair somente contra Luiz, o qual terá direito de executar a seguradora, independentemente do que constar da apólice, desde que o faça em autos apartados.

A respeito dos direitos da personalidade, do bem de família e das sucessões, julgue os itens a seguir. Situação hipotética: João e Maria, casados entre si, faleceram em virtude de acidente aéreo, não tendo sido possível verificar a precedência dos óbitos. Nenhum dos dois deixou testamento nem possui ascendentes ou descendentes vivos. Assertiva: Nesse caso, a sucessão será verificada separadamente para os colaterais até o quarto grau de cada um dos falecidos, de modo que as respectivas heranças sejam mantidas nas famílias consanguíneas correspondentes.

  • C. Certo
  • E. Errado

José de Oliveira era casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com Josefina Ribeiro de Oliveira. Juntos, tiveram quatro filhos, Abelardo, Bernardo, Clodoaldo e Donaldo. Cada um de seus filhos teve dois filhos, somando o total de oito netos do casal. Abelardo faleceu no ano de 2010. José de Oliveira, morreu em julho de 2015. A viúva, Josefina, juntamente com seus filhos Bernardo, Clodoaldo e Donaldo, sendo que este último desejava renunciar à herança, compareceu à Defensoria com dúvidas quanto à sucessão de José de Oliveira. Considerando essa situação e em conformidade com as disposições legais e orientação do Superior Tribunal de Justiça:

  • A. Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, não lhe sendo reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, prémorto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos receberão por representação.
  • B. Josefina concorrerá com os filhos comuns tanto em relação aos bens exclusivos de José de Oliveira como em relação aos bens comuns do casal, sendolhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.
  • C. Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos receberão por representação.
  • D. Josefina concorrerá com os filhos comuns somente quanto aos bens comuns do casal, mas não quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por cabeça; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.
  • E. Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, prémorto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.

Gilmar faleceu sem deixar testamento. Ao tempo da sucessão, havia deixado apenas um primo vivo, José, e outro morto, João. João possuía três filhos, dois vivos e um morto. Este, por sua vez, possuía um filho, neto de João. A sucessão será deferida

  • A. ao Município, pois os primos não herdam.
  • B. na proporção de 1/2 para José e 1/2 para os dois filhos de João, excluído seu neto.
  • C. por inteiro em favor de José.
  • D. na proporção de 1/3 para José, 1/3 aos dois filhos e 1/3 ao neto de João.
  • E. na proporção de 1/2 para José e 1/2 a serem divididos entre os dois filhos e o neto de João.

Antônio, que possui três filhos, foi condenado criminalmente pelo Tribunal do Júri, por tentativa de homicídio contra seu pai, Serafim, que possui outro filho. Nesse caso, Antônio

  • A. não poderá ser admitido a suceder nos bens deixados por morte de Serafim, ainda que este o tenha expressamente reabilitado em testamento, porque a sentença criminal o impede de suceder.
  • B. será excluído da sucessão de Serafim, independentemente de demanda de exclusão, porque a condenação criminal a supre, e os bens que lhe caberiam serão distribuídos, em partes iguais, entre os filhos e o irmão de Antônio.
  • C. será excluído da sucessão de Serafim, desde que procedente demanda de exclusão, e os bens que lhe caberiam serão destinados aos filhos do excluído, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
  • D. poderá ser deserdado, mas não excluído da sucessão de Serafim, porque o crime se deu na modalidade tentada.
  • E. será excluído da sucessão de Serafim, desde que procedente demanda de exclusão, e os bens que lhe caberiam serão destinados ao irmão de Antônio.

A herança é considerada

  • A. bem indivisível.
  • B. universalidade de direito.
  • C. bem móvel por determinação legal.
  • D. frutos de bens principais.
  • E. bem móvel por antecipação.

Considere que determinada pessoa venha a falecer sem deixar testamento ou herdeiros notoriamente conhecidos. De acordo com a legislação civil,

  • A. aqueles que se habilitarem como credores do falecido poderão proceder à arrecadação dos bens da herança, independentemente de inventário.
  • B. deverá ser instituída tutela, recaindo sobre pessoa idônea, para arrecadação dos bens da herança e realização do inventário.
  • C. após ultimado o inventário e decorrido um ano da primeira publicação dos editais, na forma da lei processual, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, a herança será declarada vacante.
  • D. caberá procedimento sumário de arrolamento de bens e subsequente declaração de herança jacente, destinada à União.
  • E. caberá a instituição de tutela, até a constatação da vacância da sucessão e consequente declaração de herança jacente.

João, que possui dois filhos − José e Joaquim − em 2010, doou a José, com dispensa de colação, alguns imóveis que totalizaram R$ 2.000.000,00 e que representavam 25% de seu patrimônio, avaliado em R$ 8.000.000,00. Por testamento, lavrado em 2012, João deixa parte de seus bens, distribuídos em legados, também a José e sem prejuízo de sua legítima. Aberta a sucessão de João, em 2014, verificouse que os bens deixados a José, no testamento, equivaliam a R$ 3.000.000,00, e o patrimônio do testador se reduzira a R$ 6.000.000,00. Segundo o que dispõe o Código Civil,

  • A. o testamento de João é nulo, porque não respeitou a legítima dos filhos.
  • B. tanto as doações como os legados são válidos, porque respeitaram a legítima dos filhos que deverá, respectivamente, ser calculada no momento da doação e no momento da abertura da sucessão.
  • C. José terá de optar entre receber os legados ou permanecer com os bens doados, salvo se os trouxer à colação, porque não se admite que o ascendente beneficie um mesmo descendente com doações e legados, que ultrapassem o disponível calculado na data da abertura da sucessão.
  • D. a cláusula que dispensou o donatário da colação tornou-se ineficaz, porque somados os legados e as doações, João desrespeitou a legítima de Joaquim.
  • E. haverá necessariamente redução das disposições testamentárias para que a legítima de Joaquim seja respeitada, levando-se em conta as doações e os legados.

João doou a seus únicos filhos, Pedro e José, um imóvel rural de grande extensão, naturalmente divisível, mas impôs cláusula de indivisibilidade. Passados dois anos, João faleceu e, por testamento, impôs em outro imóvel rural de mesmas dimensões cláusula de inalienabilidade vitalícia, porque dentro de seu disponível, também determinando que ficasse indivisível. Cinco anos após a morte de João, Pedro e José se desentenderam e requereram, judicialmente, o levantamento da cláusula de indivisibilidade, bem como divisão do imóvel doado e do imóvel deixado por testamento, além da sub-rogação da cláusula de inalienabilidade em outros bens a serem adquiridos, em relação ao imóvel deixado por testamento. Reconhecendo a gravidade da discórdia, a conveniência da extinção do condomínio e, igualmente, a vantagem econômica da sub-rogação do vínculo de inalienabilidade, o juiz buscou na lei respaldo para julgar os pedidos, devendo concluir que

  • A. poderá acolher apenas os pedidos de divisão dos imóveis.
  • B. poderá acolher apenas os pedidos de divisão do imóvel doado e de sub-rogação da cláusula de inalienabilidade.
  • C. não poderá acolher nenhum deles dada a vitaliciedade das cláusulas impostas.
  • D. poderá acolher, apenas, o pedido de sub-rogação da cláusula de inalienabilidade.
  • E. poderá acolhê-los integralmente.

Rafael, aos 14 anos, recebeu como herança de seu tio uma grande fortuna. Aos dezesseis anos, Rafael casou-se com Fernanda pelo regime legal de bens. Um mês após a realização do casamento, Rafael elaborou testamento destinando a parte disponível de seu patrimônio para o seu melhor amigo, Eduardo. Inconformada com essa atitude, Fernanda pediu o divórcio, tendo o casamento durado apenas sete meses. Com base na situação apresentada, é correto afirmar que o testamento elaborado por Rafael é:

  • A. nulo, pois a validade do testamento requer agente absolutamente capaz;
  • B. anulável, pois a validade do testamento requer agente relativamente capaz;
  • C. nulo por incapacidade superveniente do agente, tendo em vista a revogação da emancipação em razão do divórcio;
  • D. válido, mas só se tornará eficaz com a superveniência da capacidade plena do testador, aos dezoito anos;
  • E. válido, pois os menores de dezoito e maiores de dezesseis anos podem elaborar testamento, independentemente de emancipação.
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