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Direito Civil - Direito Patrimonial: - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2005
É correto afirmar:
o regime legal de bens para o casamento, no Brasil, é o da comunhão universal.
para ser possuidor, é necessário ser proprietário.
o herdeiro, para ter essa condição, deve estar contemplado no testamento
o menor entre 16 e 18 anos é relativamente capaz.
Direito Civil - Direito Patrimonial: - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Renata, casada sob regime de comunhão universal de bens, por ocasião do falecimento de seu consorte, renunciou à meação em favor dos herdeiros necessários do de cujus.
Em face dessa situação hipotética, julgue o item abaixo, a respeito do direito e das obrigações.
Na situação considerada, Renata agiu de acordo com a lei, já que o patrimônio do casal é comum.
Com relação à extensão da impenhorabilidade do bem de família, é correto afirmar que essa impenhorabilidade compreende o imóvel residencial próprio do casal sobre o qual se assentam a construção, as plantações,
e apenas as benfeitorias necessárias e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, ainda que não quitados.
e apenas as benfeitorias úteis e os equipamentos de uso profissional, não incluindo-se outros bens móveis que guarnecem a casa.
e apenas as benfeitorias necessárias e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, ainda que não quitados.
as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.
No regime matrimonial de participação final dos aqüestos,
há presunção juris et de jure de que os bens móveis foram adquiridos durante o casamento.
se não houver convenção antenupcial admitindo a livre disposição dos bens imóveis particulares, nenhum dos cônjuges poderá aliená-los sem a anuência do outro.
sobrevindo a dissolução da sociedade conjugal, apurar- se-á o montante dos aqüestos, incluindo-se, na soma dos patrimônios próprios, as dívidas relativas a esses bens.
se um dos cônjuges vier a pagar débito do outro, utilizando bens de seu patrimônio, o valor desse pagamento, sem atualização monetária, deverá ser imputado, na data da dissolução, à meação do outro consorte.
as dívidas de um dos cônjuges, quando superiores à sua meação, obrigam ao outro ou a seus herdeiros.
Direito Civil - Direito Patrimonial: - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do direito civil e do direito processual civil, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Sílvia e Alexandre são casados em regime de comunhão parcial de bens. Nessa situação, para realizar contrato de fiança, bem como para prestar aval, Alexandre necessita da autorização de Sílvia.
O legislador de 1916 propôs no texto do Código Civil da época quatro regimes de bens no casamento: o da comunhão universal, o da comunhão parcial, o da separação e o dotal. O novo Código mantém em quatro as opções, deixando de renovar o dotal, mas propondo um novo regime, o de participação final nos aqüestros, até então desconhecido na legislação. Com relação ao regime de bens entre os cônjuges, vigente no Código de 2002, assinale a afirmação INCORRETA.
No pacto antenupcial que adotar o regime de participação final nos aqüestros, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.
É admissível alteração do regime de bens entre os cônjuges mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
Com a limitação de alienar ou gravar de ônus reais os bens imóveis, qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente praticar todos os atos de administração no desempenho de sua profissão, sendo que as dívidas contraídas em razão de tais atos obrigam somente o cônjuge que se encarregou da administração.
Se os nubentes, no processo de habilitação para o casamento, optarem pelo regime de comunhão parcial, esta será reduzida a termo, e se a escolha for pelo regime da comunhão universal, esta se fará por escritura pública, através de pacto antenupcial.
Sobrevindo a dissolução da sociedade, ao determinarse o montante dos aqüestros, computar-se-á o valor das doações feitas por um dos cônjuges, sem a necessária autorização do outro.
Direito Civil - Direito Patrimonial: - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
No que se refere ao negócio jurídico, julgue os itens a seguir.
Sinval, casado em segunda núpcias com Rosa pelo regime obrigatório da separação total de bens, por contar com mais de sessenta anos de idade, transferiu gratuitamente a propriedade de um apartamento à segunda esposa, simulando em um contrato de venda o que seria uma doação. Na hipótese, o negócio jurídico é nulo por se tratar de ato simulado que importou contrariedade ao regime de separação de bens do casamento.
Direito Civil - Direito Patrimonial: - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Texto I – itens de 51 a 55
A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".
A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.
A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.
Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.
A autora da ação referida no texto deverá ser a mãe de Terezita, tendo em vista a incapacidade absoluta de Terezita para ser titular de direitos e deveres na ordem civil; em razão desse fato, cabe à mãe de Terezita a representação legal da filha nos atos judiciais e extrajudiciais.
Direito Civil - Direito Patrimonial: - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Texto I – itens de 51 a 55
A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".
A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.
A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.
Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.
Se for adotada a interpretação do jurista mencionado no texto, é competente para a ação referida o foro de Brasília, residência de Terezita, ou o foro de Uberlândia, domicílio necessário de Terezita, que é o domicílio da sua representante legal.
Direito Civil - Direito Patrimonial: - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2003
Texto I – itens de 51 a 55
A súmula n.º 1 do STJ tem o seguinte teor: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos". O art. n.º 70 do Código Civil assim dispõe: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".
A jurisprudência de um determinado tribunal vem-se firmando no sentido de que, ante o disposto no art. n.º 70 do Código Civil, o domicílio de que trata a súmula n.º 1 do STJ é somente o domicílio voluntário, ficando excluído o domicílio necessário. Por outro lado, um renomado jurista, um dos membros da comissão revisora e elaboradora do anteprojeto de lei que se converteu no Código Civil, defende, em seus artigos publicados em revistas jurídicas reconhecidas, que a intenção dos elaboradores era atribuir ao instituto o significado o mais amplo possível, devendo a súmula n.º 1 do STJ, portanto, abranger também o domicílio necessário.
A situação de Terezita, com 15 anos de idade, estudante em Brasília, onde reside com a sua tia, insere-se bem dentro dessa discussão. A mãe de Terezita é empresária em Uberlândia – MG, onde estabeleceu residência com ânimo definitivo. Ricardo, suposto pai de Terezita — e que se nega a reconhecer a paternidade —, é servidor público efetivo do município de Salvador – BA, localidade onde exerce as suas funções. Terezita e sua mãe querem ingressar com ação de investigação de paternidade acumulada com a de alimentos contra Ricardo.
Considerando o texto I, e sabendo que alimentando é a pessoa que recebe os alimentos, julgue os itens subseqüentes.
No caso de ser julgada procedente a ação de investigação de paternidade, a sentença produzirá os mesmos efeitos do reconhecimento, mas poderá ordenar que a filha seja criada e educada fora da companhia do pai ou daquele que lhe contestou essa qualidade, devendo tal sentença ser averbada em registro público, de acordo com o disposto no Código Civil.
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