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Magda, amiga de infância de Manoel, ganhou na loteria. Para ajudá-lo, pagou dívida de seu amigo na condição de terceira não interessada que paga dívida em seu próprio nome. Neste caso, pelo Código Civil brasileiro, Magda
A novação
feita com o devedor principal sem o consentimento do fiador não importa na sua exoneração.
não extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.
operada entre o credor e um dos devedores solidários, não afetará as preferências e garantias do crédito novado relativas aos bens de todos os devedores.
que substitui devedor é transparente e, sendo assim, em regra, se o novo devedor for insolvente, tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro.
por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
Considere as seguintes assertivas a respeito do pagamento:
I. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
II. Sendo a quitação do capital sem reserva dos juros, estes não se presumem pagos.
III. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento, mas ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
IV. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que não aceitaram os do lugar da execução.
De acordo com o Código Civil brasileiro está correto o que se afirma APENAS em
Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Diretoria de Concursos e Vestibulares (COVEST/ UNEMAT) - 2011
relação ao pagamento:
o credor não pode se recusar a receber prestação diversa (quando mais valiosa) da que lhe é devida.
quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
o pagamento feito em outro local, ainda que reiteradamente, não faz presumir renúncia do credor ao previsto no contrato.
a compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas infungíveis.
a novação por substituição do devedor pode ser efetuada, desde que com o consentimento do devedor.
Segundo o Código Civil brasileiro, só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu. Se for dado em pagamento coisa fungível,
não se poderá mais reclamar do credor que, de boafé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
não se poderá mais reclamar do credor que, de boafé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de seis meses contados da data do pagamento.
poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do pagamento.
poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.
Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
No que concerne a disciplinamento jurídico dos atos ilícitos, a teoria da imprevisão, a inadimplemento das obrigações e do condomínio, a registros públicos e alienação fiduciária em garantia e a bens, julgue os itens que se seguem.
É possível ao condomínio estipular, em sua respectiva convenção, juros moratórios acima de 1% ao mês na hipótese de inadimplência das taxas condominiais.
Sr. Tutantan realizou contrato de prestação de serviços com Sr. Sesta Filho, estabelecendo o prazo de seis meses para cumprimento, mediante remuneração mensal de R$ 5.000,00. No terceiro mês, o prestador dos serviços aduz impossibilidade de finalizar os trabalhos no prazo avençado. Após acordo entre as partes contratantes, um novo negócio é realizado, estabelecendo o prazo de dez meses e remuneração mensal de R$ 4.000,00. As partes deram mútua e irrevogável quitação pelas obrigações anteriores, declarando sua substituição pela posterior avença.
Diante de tais fatos e à luz da legislação civil em vigor, considere as afirmativas abaixo.
I - Houve claro animus novandi, caracterizada a novação objetiva.
II - Ocorreu apenas a explicitação da obrigação anterior, caracterizando-se a continuação do negócio.
III - A novação em curso seria apenas a subjetiva diante da permanência dos contratantes.
IV - A dívida anterior, mesmo extinta, poderia ser cobrada após o inadimplemento da segunda avença.
Está correto APENAS o que se afirma em
I
IV
I e II
II e III
III e IV
Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A respeito do inadimplemento das obrigações, julgue os itens seguintes. O inadimplemento absoluto caracteriza-se pelo fato de não ser mais útil ao credor receber a prestação em atraso.
Direito Civil - Efeitos das Obrigações - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
A respeito do inadimplemento das obrigações, julgue os itens seguintes. Se o pagamento de uma obrigação ocorrer na data estipulada, ainda que em lugar diverso, não se poderá considerar em mora o devedor.
Mévio e Tácio, maiores e absolutamente capazes, estipulam negócio em que o primeiro se compromete a entregar um móvel cujas características foram apresentadas em desenho entregue pelo segundo, com prazo de entrega de trinta dias e preço ajustado de R$ 5.000,00. Findo o prazo, o bem não é entregue ao credor. Buscando a conciliação, as partes contratantes ajustam a extinção da relação jurídica anterior, estabelecendo que Tácio pagaria a Mévio a quantia de R$ 4.000,00, em dez parcelas mensais e de igual valor, e Mévio entregaria o móvel, objeto do desenho entregue anteriormente, e duas cadeiras de madeira de lei. Diante de tais circunstâncias, verifica-se que
a descrição dos fatos indica que houve novação.
não se trata de novação pela ausência de palavras sacramentais.
houve apenas a confirmação da obrigação originária.
o parcelamento descaracteriza a novação.
a mudança da prestação é vedada pelo instituto da novação.
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