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José da Silva firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel na planta com a construtora ALFA, onde seria edificado um prédio de 10 andares, com 20 unidades de apartamentos. Foi fixado valor total do imóvel em R$ 200.000,00, com pagamento de entrada R$ 10.000,00 e o saldo devedor em 36 parcelas iguais e mensais e previsto para 3 anos a entrega da posse do imóvel ao promitente comprador, após aquela contratação. Não havia no contrato cláusula sobre desistência ou arrependimento. Dezoito meses após assinar o contrato, por questão de foro íntimo, José da Silva notificou a construtora, dizendo que estava desistindo da compra e venda e pediu a devolução do que já havia pago, ressalvando que concordava em pagar uma multa de 10% sobre o valor contratado pela rescisão de sua iniciativa. A construtora o contranotificou, dizendo que o contrato não tinha cláusula prévia de desistência, portanto não concordava com aquele ato, e frisou que já havia feito muitos investimentos, e que a saída de um comprador desequilibraria o seu orçamento, e isso ainda prejudicaria outros compradores, portanto era ato que não cabia retratação, sob pena de insegurança jurídica e prejuízo à parte inocente. Diante dessa situação, é correto afirmar:
Assinale a alternativa CORRETA:
Marque a alternativa CORRETA:
Entre as alternativas abaixo, assinale a CORRETA:
Com relação a negócios jurídicos, prescrição e provas, assinale a opção correta à luz do Código Civil e da jurisprudência do S T J.
Considere as assertivas a seguir sobre os negócios jurídicos.
I. As arras confirmatórias têm natureza de direito real e, logo, pressupõem tradição para o aperfeiçoamento do negócio jurídico.
II. Sem previsão de cláusula de arrependimento expressa no contrato, não há possibilidade de indenização a título de arras penitenciais pela frustração do negócio jurídico.
III. Mesmo em contrato preliminar, o vício de forma é insuscetível de convalidação.
IV. O inadimplemento das arras confirmatórias implica a responsabilidade civil contratual do devedor.
Está correto o que se afirma APENAS em
Sobre prescrição, é correto afirmar:
Segundo o Novo Código Civil, o negócio jurídico tem como critérios intrínsecos à sua perfectibilidade: agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. Neste norte, podemos afirmar que:
Os negócios jurídicos que causam prejuízos a outrem e a renúncia interpretam-se estritamente.
Dos defeitos do negócio jurídico, temos o erro ou a ignorância. Segundo o artigo 139 da Lei 10.406/2002 o erro pode ser substancial quando:
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