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Direito Civil - Sucessão Testamentária - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2017
Assinale a alternativa correta sobre testemunhas após analisar os itens a seguir e considerar as normas da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil).
No tocante ao instituto do testamento, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) A elaboração do testamento particular, no entendimento do STJ, deve se revestir inteiramente das formalidades prescritas na lei civil, inclusive assinatura do testador e testemunhas idôneas.
( ) A morte prévia de irmão do testador, sem a existência de cláusula de reversão do quinhão no bojo do testamento e ausência de herdeiros necessários, por si só, determina que tal parcela do patrimônio deva ser arrecadada como herança jacente, sem necessidade de apreciação das demais disposições testamentárias.
( ) Não há prejuízo o fato de o pai socioafetivo não ter interesse em figurar da certidão de nascimento da criança, uma vez que tal fato não afeta a possibilidade de ele, a qualquer tempo, dispor de seu patrimônio, na forma da lei, por meio de testamento em favor do menor.
Direito Civil - Sucessão Testamentária - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2016
No capítulo relativo à capacidade testamentária ativa, é correto afirmar que
Direito Civil - Sucessão Testamentária - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2016
Sobre o testamento, é correto afirmar que
Direito Civil - Sucessão Testamentária - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2016
O montante que compõe a legítima dos herdeiros necessários, na doação e no testamento, será verificado no momento
João, que possui dois filhos − José e Joaquim − em 2010, doou a José, com dispensa de colação, alguns imóveis que totalizaram R$ 2.000.000,00 e que representavam 25% de seu patrimônio, avaliado em R$ 8.000.000,00. Por testamento, lavrado em 2012, João deixa parte de seus bens, distribuídos em legados, também a José e sem prejuízo de sua legítima. Aberta a sucessão de João, em 2014, verificouse que os bens deixados a José, no testamento, equivaliam a R$ 3.000.000,00, e o patrimônio do testador se reduzira a R$ 6.000.000,00. Segundo o que dispõe o Código Civil,
João doou a seus únicos filhos, Pedro e José, um imóvel rural de grande extensão, naturalmente divisível, mas impôs cláusula de indivisibilidade. Passados dois anos, João faleceu e, por testamento, impôs em outro imóvel rural de mesmas dimensões cláusula de inalienabilidade vitalícia, porque dentro de seu disponível, também determinando que ficasse indivisível. Cinco anos após a morte de João, Pedro e José se desentenderam e requereram, judicialmente, o levantamento da cláusula de indivisibilidade, bem como divisão do imóvel doado e do imóvel deixado por testamento, além da sub-rogação da cláusula de inalienabilidade em outros bens a serem adquiridos, em relação ao imóvel deixado por testamento. Reconhecendo a gravidade da discórdia, a conveniência da extinção do condomínio e, igualmente, a vantagem econômica da sub-rogação do vínculo de inalienabilidade, o juiz buscou na lei respaldo para julgar os pedidos, devendo concluir que
Rafael, aos 14 anos, recebeu como herança de seu tio uma grande fortuna. Aos dezesseis anos, Rafael casou-se com Fernanda pelo regime legal de bens. Um mês após a realização do casamento, Rafael elaborou testamento destinando a parte disponível de seu patrimônio para o seu melhor amigo, Eduardo. Inconformada com essa atitude, Fernanda pediu o divórcio, tendo o casamento durado apenas sete meses. Com base na situação apresentada, é correto afirmar que o testamento elaborado por Rafael é:
Direito Civil - Sucessão Testamentária - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2014
Quanto às cláusulas restritivas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, sobre os bens da legítima:
Em testamento, Antônio previu a constituição de fundação para a promoção da educação de crianças carentes. Quando de seu falecimento, constatou-se que os bens destinados à criação da fundação seriam insuficientes para sua constituição. O testamento nada previu para esta hipótese. Os bens deverão ser
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