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Sobre a teoria geral das obrigações, é correto afirmar:
Direito Civil - TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
As relações jurídicas são relações sociais em que os direitos subjetivos e os deveres jurídicos são identificados e, por envolverem interesses particulares, exigem do Estado regulamentação. Julgue os itens subsequentes, que tratam das relações jurídicas estabelecidas entre particulares.
No caso de obrigações dirigidas a credores solidários, a suspensão da prescrição que beneficiar um deles automaticamente aproveitará aos demais.
A respeito do pagamento, como forma de adimplemento e extinção das obrigações, é correto afirmar:
O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo não é válido, provado ou não posteriormente que não era credor.
Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que, em benefício dele, efetivamente reverteu.
Quanto ao lugar do pagamento, designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles.
O pagamento reiteradamente feito em outro local, não faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
O credor é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, se houver prova de que é mais valiosa.
Assinale a alternativa correta a respeito da teoria geral das obrigações.
O direito pessoal reflete o poder jurídico direto de uma pessoa sobre uma coisa, submetendo-a em todos ou em alguns de seus aspectos.
O objeto indireto ou mediato da obrigação é o bem da vida posto em circulação jurídica.
No caso de perecimento da coisa, sem culpa do devedor, mas pendente condição suspensiva, este suportará o ônus da perda, já que terá de indenizar o credor.
Se a prestação de um fato tornou-se impossível sem culpa do devedor, este responderá por perdas e danos.
Considerando-se o elemento subjetivo, as obrigações poderão ser divisíveis e indivisíveis.
A respeito da novação, pode-se afirmar que
não podem ser objeto de novação as obrigações anuláveis.
importa exoneração do fiador a novação feita sem o seu consenso com o devedor principal.
a novação jamais extingue os acessórios e garantias da dívida.
a novação por substituição do devedor não pode ser efetuada independentemente do consentimento deste.
se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, mesmo se este obteve por má-fé a substituição.
Nas obrigações solidárias, no que concerne à solidariedade passiva, é correto afirmar:
se a ação tiver sido proposta somente contra um dos devedores solidários, os demais não respondem pelos juros de mora.
importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, não subsistirá a dos demais.
se o credor receber de um dos devedores o pagamento parcial da dívida, os demais devedores ficarão desobrigados do pagamento do restante.
impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente, mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
No que tange ao tema do adimplemento das obrigações, tem-se que para a sua validade e formalização:
a pessoa que se beneficia com o cumprimento da obrigação não precisa presenciar o ato, assim como pode deixar de ser representada quando da formalização.
é necessária a existência de um vínculo obrigacional.
não é absolutamente necessária a demonstração da intenção do obrigado no sentido de provar que quer cumprir a obrigação.
o cumprimento da obrigação por parte do obrigado não depende necessariamente da concordância do credor.
a pessoa que cumpre a obrigação não precisa estar presente ou fazer-se representar no ato da formalização, sendo dispensável tal providência.
Nas obrigações
divisíveis, havendo dois ou mais devedores, cada um será obrigado pela dívida toda.
alternativas, pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
solidárias, o credor pode renunciar a solidariedade em favor de um ou de alguns dos devedores.
de dar coisa incerta, indicada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, responderá este por perdas e danos.
João está obrigado por três débitos da mesma natureza a um só credor, todos líquidos e vencidos, e se dispõe a oferecer quantia em pagamento. O instituto que lhe dá o direito de indicar a qual desses débitos oferece pagamento denomina-se
compensação.
dação em pagamento.
novação.
imputação do pagamento.
pagamento em consignação.
A respeito das modalidades das obrigações, considere:
I. Nas obrigações solidárias, convertendo-se a prestação em perdas e danos, não mais subsiste a solidariedade.
II. Nas obrigações de dar coisa incerta nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação.
III. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
I e II.
I e III.
II e III.
III.
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