Questões de Direito Civil da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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Rogério adquire o cavalo "Run like the Wind" sob condição de que tenha que vencer uma corrida turfística em 90 dias. Sendo o cavalo favorito no nonagésimo dia após a compra, seu vendedor, Francisco, arrependido da venda por achar que pediu preço baixo demais, dopa "Run like the Wind" e o cavalo chega em último lugar. Considerando que Rogério tem interesse na eficácia do negócio jurídico e que tem provas da atitude de Francisco para evitar a vitória do animal,

  • A. a condição não terá sido implementada e o contrato será desfeito, mas Rogério poderá pleitear indenização por meio de ação autônoma, com fundamento na má-fé de Francisco.
  • B. nada poderá fazer, tendo-se como não verificada a condição e desfeito o contrato, pois lhe caberia ter vigiado melhor o animal para evitar seu doping.
  • C. poderá reputar a condição como potestativa e tê-la como se houvesse ocorrido, para o único efeito jurídico de pleitear perdas e danos do vendedor, pela má-fé, mas o contrato será desfeito.
  • D. poderá reputar como verificada a condição suspensiva, como se o cavalo houvesse vencido, pois seu implemento foi maliciosamente obstado pelo vendedor, a quem não interessava a vitória do animal.
  • E. nada poderá ser feito, pois a condição era resolutiva e objetiva e a conduta do vendedor, sendo subjetiva, em nada alterou os efeitos jurídicos do inadimplemento ocorrido.

No tocante ao regime das nulidades no Código Civil, considere:

I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma, podendo essa nulidade ser alegada por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

II. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, podendo porém supri-las, se assim for requerido pelas partes.

III. Se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

IV. O negócio jurídico é anulável quando o agente for relativamente incapaz, quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade ou por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • A. I e IV.
  • B. II e III.
  • C. II e IV.
  • D. III e IV.
  • E. I e III.

Em relação aos defeitos dos negócios jurídicos tem-se que

  • A. são nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
  • B. os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
  • C. o dolo acidental anula o negócio jurídico ou, alternativamente, obriga à satisfação de perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
  • D. considera-se coação o temor reverencial, embora não o seja a ameaça do exercício normal de um direito.
  • E. ocorre o estado de perigo quando alguém, sob premente necessidade ou por inexperiência, obrigase a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

João José, indivíduo excepcional, sem desenvolvimento mental completo, celebra com terceiro maior e capaz contrato de venda de imóvel, sem ter tido qualquer pessoa a assisti-lo. Em princípio, esse negócio jurídico será

  • A. ineficaz, porque seus atos não podem gerar nenhum efeito sem que tenha sido representado juridicamente.
  • B. nulo, pois João José é absolutamente incapaz.
  • C. anulável, pois João José é relativamente incapaz.
  • D. inexistente, em face do desenvolvimento mental incompleto de João José.
  • E. válido, se João José não houver sido interditado, ou nulo, se a interdição já houver ocorrido, pois precisaria então de um curador.

No tocante ao negócio jurídico nulo e anulável, é correto afirmar que

  • A. a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, aproveitando exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.
  • B. quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, não haverá sua validação em nenhum caso.
  • C. é de quatro anos o prazo de prescrição para pleitearse a anulação, no caso de coação contado do dia em que ela cessar, ou da prática do ato nos casos de erro, dolo e fraude contra credores.
  • D. é anulável o negócio jurídico simulado, mas válido o que se dissimulou se regular for na substância e na forma.
  • E. é nulo o ato praticado em estado de perigo ou lesão.

José de Oliveira era casado, pelo regime da comunhão parcial de bens, com Josefina Ribeiro de Oliveira. Juntos, tiveram quatro filhos, Abelardo, Bernardo, Clodoaldo e Donaldo. Cada um de seus filhos teve dois filhos, somando o total de oito netos do casal. Abelardo faleceu no ano de 2010. José de Oliveira, morreu em julho de 2015. A viúva, Josefina, juntamente com seus filhos Bernardo, Clodoaldo e Donaldo, sendo que este último desejava renunciar à herança, compareceu à Defensoria com dúvidas quanto à sucessão de José de Oliveira. Considerando essa situação e em conformidade com as disposições legais e orientação do Superior Tribunal de Justiça:

  • A. Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, não lhe sendo reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, prémorto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos receberão por representação.
  • B. Josefina concorrerá com os filhos comuns tanto em relação aos bens exclusivos de José de Oliveira como em relação aos bens comuns do casal, sendolhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.
  • C. Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos receberão por representação.
  • D. Josefina concorrerá com os filhos comuns somente quanto aos bens comuns do casal, mas não quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, pré-morto, será representado por seus filhos, que sucederão por cabeça; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.
  • E. Josefina concorrerá com os filhos comuns quanto aos bens exclusivos de José de Oliveira, mas não quanto aos bens comuns do casal, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de 1/4 (um quarto); Abelardo, prémorto, será representado por seus filhos, que sucederão por estirpe; caso Donaldo renuncie à herança, seus filhos não poderão receber por representação.

O instituto do direito sucessório denominado “legítima” corresponde

  • A. à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários.
  • B. ao direito, atribuível apenas aos filhos, de reivindicar metade da herança.
  • C. exclusivamente à parcela da herança devida ao cônjuge ou companheiro em união estável, de acordo com o regime de bens aplicável.
  • D. exclusivamente à parcela da herança devida ao cônjuge ou companheiro em união estável, de acordo com o regime de bens aplicável.
  • E. ao direito de o Estado arrecadar parcela da herança para quitar dívidas trabalhistas e previdenciárias deixadas pelo de cujus.

Na habilitação para o casamento, se houver oposição de impedimento, o oficial

  • A. indeferirá o pedido de habilitação e remeterá o oponente e os nubentes às vias ordinárias em juízo, para decisão do magistrado.
  • B. encaminhará a oposição ao juiz, sem efeito suspensivo do procedimento, que, depois de regular instrução e manifestação do Ministério Público, decidirá até a data do casamento.
  • C. encaminhará os autos, imediatamente, ao juiz, que intimará o oponente e os nubentes a indicarem provas, que serão produzidas e, ouvido o Ministério Público, decidirá.
  • D. dará ciência do fato aos nubentes para que indiquem provas que desejam produzir, colhendo-as e em seguida remeterá os autos ao juiz que, ouvido o Ministério Público, decidirá.
  • E. dará ciência do fato aos nubentes para que indiquem provas que desejam produzir, colhendo-as e em seguida remeterá os autos ao juiz que, ouvido o Ministério Público, decidirá.

Adolfo casou-se em 15/11/2013 com Pedrina, contando os nubentes naquela data setenta e cinco e quarenta e cinco anos de idade, respectivamente. Adolfo possuía grande patrimônio, e em seguida, firmou testamento deixando para Pedrina um valioso imóvel rural, e o usufruto vitalício de um imóvel urbano, os quais não representavam mais do que 10% (dez por cento) de seu patrimônio. O restante dos bens destinou a seus filhos. Adolfo faleceu em 10/01/2015. Nesse caso,

  • A. o casamento teve de realizar-se pelo regime de separação de bens, mas Pedrina concorrerá com os filhos de Adolfo na sucessão legítima e poderá optar entre a herança testamentária e os aquestos, se o patrimônio de Adolfo foi acrescido depois do casamento, mas, caso não tenha havido esse acréscimo, terá direito à deixa testamentária.
  • B. Pedrina concorrerá com os filhos de Adolfo nos bens adquiridos depois do casamento, qualquer que tenha sido o regime de bens sob o qual se realizou, mas não poderá receber os bens que lhe foram deixados por testamento.
  • C. o casamento teve de realizar-se pelo regime de separação obrigatória de bens, Pedrina concorrerá com os filhos de Adolfo na sucessão legítima e poderá receber os bens que lhe foram deixados por testamento.
  • D. Pedrina concorrerá com os filhos de Adolfo se o casamento não tiver sido realizado sob o regime de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, podendo receber os bens que lhe foram deixados por testamento.
  • E. o casamento teve de realizar-se pelo regime de separação obrigatória de bens, Pedrina não concorrerá com os filhos de Adolfo na sucessão legítima; entretanto, poderá receber os bens que lhe foram deixados por testamento.

No Direito Civil, a lei nova

  • A. tem efeito imediato, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, incluindo os negócios sujeitos a termo.
  • B. retroage para beneficiar a parte hipossuficiente.
  • C. tem efeito imediato, produzindo efeitos a partir da publicação, ainda que estabeleça prazo de vacatio legis.
  • D. tem efeito imediato apenas quando se tratar de norma processual.
  • E. não pode atingir a expectativa de se adquirir um direito.
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