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A Justiça de Primeira Instância é formada pelos seguintes órgãos, entre outros:
Desembargadores e Juízes de Direito;
Desembargadores e Tribunais do Júri;
Tribunais do Júri e Juízes de Direito;
Órgão Especial e Juízes de Direito;
Órgão Especial e Desembargadores.
NÃO é da competência dos juízes de direito em matéria de família, processar e julgar:
as causas de nulidade e anulação de casamento;
as ações de investigação de paternidade;
as ações concernentes ao regime de bens do casamento;
as causas de nulidade e anulação de testamento;
as ações de alimentos fundadas em direito de família.
É incumbência dos oficiais de justiça:
a guarda e conservação dos bens penhorados, arrestados, seqüestrados e apreendidos;
organizar as partilhas judiciais;
funcionar como curador especial;
exercer as funções de curador do interdito;
fazer, pessoalmente, as citações e diligências ordenadas pelos juízes perante os quais servirem.
São órgãos do Poder Judiciário, EXCETO:
o Supremo Tribunal Federal;
o Ministério da Justiça;
o Superior Tribunal de Justiça;
os Tribunais Regionais Federais;
os Juízes Militares.
Os juízes gozam das seguintes garantias:
vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio;
vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio apenas;
vitaliciedade e inamovibilidade apenas;
inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio apenas;
vitaliciedade, inamovibilidade e cumulatividade.
Integram o Sistema de Juizados Especiais:
os Juizados Especiais de Família, os Juizados Especiais Cíveis, os Juizados Especiais Adjuntos e as Turmas Recursais Genéricas;
os Juizados Especiais Criminais, os Juizados Especiais de Família, as Turmas Recursais Cíveis e os Juizados Especiais Adjuntos;
os Juizados Especiais Cíveis, os Juizados Especiais Criminais, os Juizados Especiais Adjuntos Cíveis, os Juizados Especiais Adjuntos Criminais, as Turmas Recursais Cíveis e as Turmas Recursais Criminais;
os Juizados Especiais Criminais, As Turmas Recursais de Família e os Juizados Especiais Adjuntos Cíveis;
as Turmas Recursais de Família, as Turmas Recursais Cíveis, as Turmas Recursais Criminais, os Juizados Especiais Adjuntos e os Juizados Especiais Genéricos.
Direito Constitucional - Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais) - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2001
Sobre os direitos fundamentais, assinale a opção correta.
Normas de direito fundamental de natureza social têm natureza programática, e, como tal, carecem de eficácia jurídica, expressando meros programas políticos não vinculantes.
Os direitos fundamentais têm por sujeito passivo o Estado, não podendo ser opostos a particulares.
Todo direito fundamental constitui cláusula pétrea; por isso, somente pode ser modificado ou abolido por um mecanismo mais solene e dificultoso do que aquele destinado à elaboração das leis ordinárias.
Os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal somente podem ter por titulares brasileiros – natos ou naturalizados.
A falta de regulação legislativa de um direito fundamental, que impeça o seu exercício pelo cidadão, pode ensejar a impetração de mandado de injunção, mas o Judiciário não poderá editar a norma faltante em substituição ao Congresso Nacional.
São órgãos do Poder Judiciário do Estado, entre outros:
o Tribunal de Contas, a Assembléia Legislativa e os Juízes de Direito;
o Tribunal de Contas, o Tribunal de Justiça e os Juízes de Direito;
o Tribunal de Justiça, os Juízes de Direito e os Conselhos da Justiça Militar;
o Tribunal de Justiça e a Assembléia Legislativa;
a Assembléia Legislativa e os Juízes de Direito.
Para efeito de administração da justiça, fazem parte da divisão do território do Estado:
as regiões judiciárias, as comarcas, os distritos e as zonas judiciárias;
os municípios, as cidades e as comarcas;
as regiões judiciárias, as cidades, os municípios e os distritos;
as regiões judiciárias, as comarcas, os municípios e as zonas judiciárias;
as comarcas e as cidades.
O presidente do Tribunal de Justiça, os três vicepresidentes e o Corregedor Geral da Justiça são eleitos:
pela maioria absoluta dos juízes de direito;
pela maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça;
pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça;
pelos vinte e cinco desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça;
pelos desembargadores aposentados há menos de cinco anos.
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