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Cabe ao Supremo Tribunal Federal editar súmula com efeito vinculante
a respeito da validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, cumpridos os demais requisitos constitucionais.
após reiteradas decisões judiciais sobre matéria constitucional ou infraconstitucional que acarrete grave insegurança jurídica.
em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal e estadual, mas não à municipal.
desde que aprovada pela maioria absoluta de seus membros.
cujo descumprimento pelo Poder Judiciário pode ser objeto de impugnação apenas por meio de reclamação ao Supremo Tribunal Federal.
Relativamente ao Supremo Tribunal Federal, não podemos afirmar:
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente do Senado Federal, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta de seus membros.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, processar e julgar, originariamente a extradição solicitada por Estado estrangeiro.
Considerando o texto do ministro Gilmar Mendes como referência inicial, acerca dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, julgue os itens a seguir, à luz da CF.
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar os membros do Conselho Nacional do Ministério Público nos crimes de responsabilidade.
Com relação ao direito processual civil, julgue os itens de 106 a 110.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando, entre outras hipóteses, a decisão recorrida contrariar dispositivo da CF.
Direito Constitucional - Normas e Leis - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens a seguir, acerca do direito constitucional.
É tradicional a jurisprudência do STF na proclamação da inexistência de hierarquia constitucional entre lei complementar e lei ordinária, espécies normativas formalmente distintas, tendo em vista a matéria reservada àquela.
Direito Constitucional - Entendimentos Jurisprudenciais do STJ e do STF - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens a seguir, acerca do direito constitucional.
A livre iniciativa é sinônimo de liberdade econômica absoluta.
Dentre as múltiplas competências do Supremo Tribunal Federal, NÃO se inclui a de
propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos da Secretaria do Tribunal.
rever, mediante recurso extraordinário, decisões de única ou última instância que julguem válida lei local contestada em face de lei federal.
expedir súmulas contendo orientação, em matéria constitucional, sobre a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, vinculativas de todos os Poderes e níveis federativos.
suspender, total ou parcialmente, a eficácia de lei ou ato normativo federal ou estadual, mediante a concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade.
julgar os seus próprios Ministros no caso de acusação pela prática de infração penal comum.
A Emenda Constitucional nº 52, de 8 de março de 2006, alterou a redação do artigo 17, § 1º, da Constituição da República, para o fim de assegurar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto a redação dada pela Emenda Constitucional a referido dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, julgandoa procedente, entendeu que este parágrafo não se aplicaria às eleições que ocorreriam naquele mesmo ano de 2006, mas apenas ao pleito seguinte.
Nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal
realizou uma interpretação literal e sistemática da norma submetida a controle de constitucionalidade.
procedeu à interpretação conforme à Constituição, uma vez que esta estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entra em vigor na data de sua publicação, mas não se aplica à eleição que ocorra até um ano após a data de sua vigência.
equivocou-se ao apreciar a constitucionalidade de norma inserida em emenda constitucional, uma vez que apenas normas infraconstitucionais se submetem a controle de constitucionalidade.
identificou a existência de vício de iniciativa na proposta de emenda à Constituição, que acarretou a suspensão da eficácia da norma dela decorrente.
negou vigência à emenda constitucional, extrapolando os limites de exercício de suas atribuições.
Compete ao Supremo Tribunal Federal, conforme expressa previsão constitucional,
processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem parte Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país.
julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal.
Compete ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,
dispor sobre fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
autorizar referendo e convocar plebiscito.
autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais.
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