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"A Constituição tem compromisso com a efetivação de seu núcleo básico (direitos fundamentais), o que somente pode ser pensado a partir do desenvolvimento de programas estatais, de ações, que demandam uma perspectiva não teórica, mas sim concreta e pragmática e que passe pelo compromisso do intérprete com as premissas do constitucionalismo contemporâneo."
Este enunciado diz respeito à
implementação de políticas públicas e ao neoconstitucionalismo.
desconstitucionalização dos direitos sociais e à interpretação aberta da sociedade de Häberle.
petrificação dos direitos sociais e à interpretação literal de Savigny.
ilegitimidade do controle jurisdicional e ao ativismo judicial em direitos sociais.
constituição reguladora de Juhmann e ao método hermenêutico clássico.
Marque a opção incorreta.
A constituição escrita, também denominada de constituição instrumental, aponta efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica e de calculabilidade e publicidade.
A constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante.
O conceito ideal de constituição, o qual surgiu no movimento constitucional do século XIX, considera como um de seus elementos materiais caracterizadores que a constituição não deve ser escrita.
A técnica denominada interpretação conforme não é utilizável quando a norma impugnada admite sentido unívoco.
A constituição sintética, que é constituição negativa, caracteriza-se por ser construtora apenas de liberdade- negativa ou liberdade-impedimento, oposta à autoridade.
O conceito de normas materialmente constitucionais
é antagônico ao de normas formalmente constitucionais.
importa na atribuição de rigidez às normas que versem sobre matéria tipicamente constitucional.
foi utilizado pela Constituição do Império (1824) para flexibilizar parcialmente a Constituição.
apenas apresenta alguma utilidade nos Estados dotados de Constituições inorgânicas (não escritas) e flexíveis.
é aquele segundo o qual são normas constitucionais as que estejam contidas dentro do documento intitulado Constituição.
Direito Constitucional - Constituição Federal - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Aponte a alternativa que corresponde aos respectivos autores ou defensores das seguintes ideias ou teorias do direito constitucional: conceito jurídico de constituição; poder constituinte; poder moderador; e controle judicial de constitucionalidade.
Ferdinand Lassale; Konrad Hesse; D. Pedro I; e Montesquieu.
Konrad Hesse; Ferdinand Lassale; Rui Barbosa; e Rudolf Von Ihering.
Hans Kelsen; Emmanuel J Sieyès; Benjamin Constant; e John Marshal.
Carl Schimidtt; Ferdinand Lassale; Clóvis Bevilaqua; e Immanuel Kant.
Hans Kelsen; Emmanuel J. Sieyès; Benjamin Constant; e Ferdinand Lassale.
Direito Constitucional - Constituição Federal - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Movimento político social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político. Esta definição, formulada por J. J. Gomes Canotilho, designa
o poder constituinte.
o constitucionalismo moderno.
o constitucionalismo antigo.
a democracia.
a autocracia.
Direito Constitucional - Constituição Federal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Tendo o texto acima como referência inicial e considerando o cenário do Brasil contemporâneo, julgue os itens subseqüentes.
Há consenso de que uma inovação introduzida pela Carta de 1988, a medida provisória, confirma a afirmativa do texto de que a CF reforçou o Poder do Legislativo.
Direito Constitucional - Constituição Federal - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca do constitucionalismo, assinale a opção incorreta.
A origem do constitucionalismo remonta à antiguidade clássica, especificamente ao povo hebreu, do qual partiram as primeiras manifestações desse movimento constitucional em busca de uma organização política fundada na limitação do poder absoluto.
O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.
O constitucionalismo moderno representa uma técnica específica de limitação do poder com fins garantidores.
O neoconstitucionalismo caracteriza-se pela mudança de paradigma, de Estado Legislativo de Direito para Estado Constitucional de Direito, em que a Constituição passa a ocupar o centro de todo o sistema jurídico.
As constituições do pós-guerra promoveram inovações por meio da incorporação explícita, em seus textos, de anseios políticos, como a redução de desigualdades sociais, e de valores como a promoção da dignidade humana e dos direitos fundamentais.
Quando o Direito brasileiro adotou o controle de constitucionalidade de matriz norte-americana, a ele não veio o stare decisis, porque é elemento cultural que não se transplanta com facilidade e de pronto. Porém, a partir da Constituição de 1934, diversos sucedâneos normativos ao stare decisis foram introduzidos. Sobre eles, pode-se afirmar que a Constituição de
1988, a teor da Emenda Constitucional nº 3, de 1993, prevê a ação declaratória de constitucionalidade, de lei ou ato normativo federal ou estadual, com efeito vinculante.
1988, a teor da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, permite súmula com efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário, à administração pública, direta e indireta, de todas as esferas da federação, e ao Poder Legislativo.
1934 confiou ao Congresso Nacional competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de qualquer lei ou ato, deliberação ou regulamento, quando hajam sido declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário.
1946, a teor da Emenda Constitucional nº 16, de 1965, admitiu a representação contra inconstitucionalidade de lei ou ato de natureza normativa, federal, estadual ou municipal, em face da Constituição da República.
1967, a teor da Emenda Constitucional nº 7,de 1977, adotou a representação para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual, que tinha, segundo o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, força vinculante.
Considere o seguinte excerto doutrinário transcrito, expressivo do constitucionalismo da primeira metade do século XVIII: Eis, assim, a constituição fundamental do governo de que falamos. O corpo legislativo, sendo composto de duas partes, uma paralisará a outra por sua mútua faculdade de impedir. Todas as duas serão paralisadas pelo poder executivo, que o será, por sua vez, pelo poder legislativo. Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo. (MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat, baron de la Brède et de. O espírito das leis, tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues, Brasília: UnB, 1995, p. 122) Sobre este texto, é correto afirmar que
a declaração de inconstitucionalidade é a faculdade de impedir própria ao poder de julgar.
o corpo legislativo é composto de duas partes a bem das relações federativas.
a faculdade de impedir do rei (veto) pode ser superada pelas duas partes do corpo legislativo (rejeição do veto).
estes três poderes são o poder legislativo, o poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes (poder executivo) e o poder executivo das coisas que dependem do direito civil (poder de julgar).
na hipótese de não haver acordo entre estes três poderes acerca de um dado problema, eles se paralisam reciprocamente e o problema fica sem solução.
O preâmbulo é o pórtico da Constituição e revela a síntese do pensamento do legislador constituinte. Acerca de sua natureza jurídica, marque a resposta correta:
Para o STF o preâmbulo constitucional deve ser contado como norma constitucional, integrando o articulado constitucional, possuindo eficácia jurídica plena.
O preâmbulo na CF/88 é dotado de força normativa cogente, fazendo parte da declaração de direitos e, por isso, tomado como cláusula pétrea.
O preâmbulo, por expressa disposição constitucional, tem como finalidade a resolução das chamadas lacunas ocultas, que são aquelas decorrentes de erro do Poder Constituinte ou de desatualização da Constituição.
Para o STF o preâmbulo constitucional situa-se no domínio da política e reflete a posição ideológica do constituinte. Logo, não contém relevância jurídica, não tem força normativa, sendo mero vetor interpretativo das normas constitucionais, não servindo como parâmetro para o controle de constitucionalidade.
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