Questões de Direito Constitucional do ano 2016

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De acordo com a Constituição Federal,

  • A. é assegurada a garantia de um salário mínimo de benefício mensal a toda pessoa com deficiência.
  • B. é permitido critério discriminatório no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência.
  • C. é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social quanto aos segurados com deficiência.
  • D. é permitida, por lei complementar, a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria de servidores públicos com deficiência.
  • E. o Estado tem o dever de prestar a educação às pessoas com deficiência, preferencialmente em unidade especializada e distinta da rede regular de ensino.

Ao apreciar medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido, com efeitos ex nunc, por maioria absoluta dos membros do Tribunal, estando presentes à sessão oito Ministros. Na sessão de julgamento do pedido principal, presentes oito Ministros, a votação foi encerrada com cinco votos a favor do julgamento de procedência do pedido, tendo ao final sido proclamada a inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados na ação. Considerando que todos os cargos de Ministros do Tribunal estavam preenchidos na ocasião dos julgamentos e à luz da disciplina legal que rege a matéria,

  • A. 1. O Plenário não poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, mas apenas pelo voto de oito Ministros. 2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é suficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.
  • B. 1. O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão. 2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é suficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados.
  • C. 1. O Plenário não poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc, uma vez que pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão, apenas é possível deferir a medida cautelar com efeitos ex tunc. 2. A sessão de julgamento do pedido principal não poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, de modo que deveria ter sido proclamada a constitucionalidade dos dispositivos impugnados.
  • D. 1. O Plenário não poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc, uma vez que pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão, apenas é possível deferir a medida cautelar com efeitos ex tunc. 2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.
  • E. 1. O Plenário poderia ter deferido a medida cautelar com efeitos ex nunc por maioria absoluta dos seus membros, presentes oito Ministros à sessão. 2. A sessão de julgamento do pedido principal poderia ter sido instalada com apenas oito Ministros. 3. O voto de cinco Ministros a favor do julgamento de procedência do pedido é insuficiente para a proclamação da inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados, sendo que o julgamento deveria ter sido suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atingisse o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

Caso o Presidente da República venha a ser acusado de prática de infração penal comum, deverá ser julgado pelo

  • A. Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
  • B. Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, podendo ser preso provisoriamente, antes da decisão condenatória, se presentes os requisitos legais.
  • C. Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.
  • D. Senado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por dois terços da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal.
  • E. Senado Federal, funcionando como presidente para esse fim o presidente do Supremo Tribunal Federal, após ser admitida a acusação por maioria de votos da Câmara dos Deputados, ficando suspenso de suas funções, pelo prazo máximo de cento e oitenta dias, após instaurado o processo pelo Senado Federal.

O Tribunal de Contas da União − TCU afastou, incidentalmente, a aplicação de lei federal que entendeu inconstitucional e assinalou prazo para que órgão da Administração pública direta, ligado ao Poder Executivo, adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição no que toca ao limite máximo de remuneração a ser paga a servidores públicos. As providências, no entanto, não foram adotadas no prazo fixado pelo TCU, fato esse que ensejou a sustação, pelo próprio Tribunal, do ato administrativo ilegal e a comunicação dessa decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a disciplina constitucional da matéria, o Tribunal de Contas da União

  • A. não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, vez que lhe caberia, nessa matéria, apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Congresso Nacional, não lhe c abendo suspender o ato administrativo ilegal.
  • B. não poderia ter afastado, ainda que incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, uma vez que não lhe compete o exercício do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos do poder público, nem poderia ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, assim como não poderia ter suspenso o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Senado Federal, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.
  • C. poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração Pública direta adotasse as providências ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato ilegal, vez que, tratando-se de matéria de remuneração de servidores públicos federais vinculados ao Poder Executivo, caberia ao Tribunal apenas comunicar a ilegalidade ao órgão interessado e ao Senado Federal.
  • D. poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que o órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, podendo, ainda, sustar o ato administrativo ilegal superado o prazo fixado pela Corte de Contas.
  • E. poderia ter afastado, incidentalmente, a aplicação de lei federal por motivo de inconstitucionalidade, bem como ter fixado prazo para que órgão da Administração pública direta adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da Constituição, mas não poderia ter sustado o ato administrativo ilegal, uma vez que essa atribuição compete exclusivamente ao Congresso Nacional, a quem também cabe solicitar, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis ao cumprimento da decisão daquela Casa Legislativa.

Um grupo de populares sem vinculação partidária avisou previamente as autoridades administrativas competentes a respeito da manifestação pública que pretendem realizar, informando o dia, a via pública a ser utilizada para tanto e o horário do evento. Após ter sido dada publicidade a essa manifestação pelas redes sociais, partido político organizou a realização de um comício no mesmo dia, local e horário da aludida manifestação, sem, no entanto, comunicar o fato às autoridades administrativas competentes. Considerando o texto constitucional,

  • A. a realização da manifestação e do comício pode ser impedida pela autoridade administrativa competente, por falta de autorização prévia, requisito expressamente previsto pela Constituição Federal para que seja garantido o exercício da liberdade de reunião.
  • B. a autorização prévia dada pela autoridade administrativa competente não é requisito para o exercício da liberdade de reunião, sendo que a realização do comício pode ser impedida pela autoridade competente caso o comício frustre a realização da manifestação anteriormente convocada para o mesmo local.
  • C. caso haja incompatibilidade de realização da manifestação e do comício, a manifestação deve ser impedida pela autoridade competente em benefício do comício político, uma vez que as manifestações públicas de partidos políticos devem prevalecer sobre as demais.
  • D. deve ser garantida pela autoridade administrativa competente a realização da manifestação e do comício, ainda que o comício possa frustrar a manifestação, uma vez que a Constituição Federal assegura a liberdade de reunião sem exigir o prévio aviso à autoridade competente.
  • E. a autoridade administrativa competente não pode interferir na realização do comício, nem da manifestação, ainda que o comício frustre a manifestação, uma vez que todos têm direito de exercer a liberdade de reunião em lugares abertos ao público e para fins pacíficos.

Empresa privada ajuizou ação possessória perante a Justiça Comum, objetivando a obtenção de decisão judicial que determinasse que seus trabalhadores desocupassem o edifício sede da empresa, utilizado pelos empregados durante movimento grevista. O Juiz de primeiro grau entendeu ser competente para a causa, julgando o pedido procedente. Considerando o texto constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ação possessória

  • A. não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada apenas mediante a interposição do recurso cabível, mas não por reclamação constitucional.
  • B. não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada mediante reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da interposição do recurso cabível.
  • C. não poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, podendo a sentença ser impugnada mediante reclamação ao Tribunal ao qual está vinculado o Juiz de primeiro grau, sem prejuízo da interposição do recurso cabível.
  • D. poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, uma vez que a relação jurídica que ensejou a ação judicial é de direito civil e não de direito do trabalho.
  • E. poderia ter sido julgada pela Justiça Comum, uma vez que a ação possessória, ainda que ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve, não se insere no âmbito de competência da Justiça do Trabalho.

O exercício dos poderes inerentes à função executiva e a regular atuação da Administração pública não estão dissociados da influência dos princípios que regem a Administração pú blica em toda sua atuação. Essa relação

  • A. expressa-se, no caso do poder de polícia, à submissão ao princípio da supremacia do interesse público, que fundamenta a atuação da Administração pública quando não houver fundamento legal para embasar as medidas de polícia.
  • B. de subordinação aos princípios da legalidade e da impessoalidade não afasta a possibilidade da Administração pública adotar medidas administrativas de urgência ou de firmar relações jurídicas diretamente com alguns administrados, sem submissão a procedimento de seleção público, desde que haja previsão legal para tanto.
  • C. que impõe presunção de legitimidade e veracidade aos atos praticados pela Administração pública não admite revisão administrativa, somente questionamento judicial, cabendo ao administrado o ônus da prova em contrário.
  • D. existente entre o poder disciplinar e o princípio da legalidade informa o poder de tutela exercido sobre os atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta, permitindo que a Administração central promova a revisão dos mesmos para adequá-los à legalidade.
  • E. que se forma entre o princípio da legalidade e o poder regulamentar autoriza a edição de atos de natureza originária nas hipóteses de organização administrativa e, nos demais casos, sempre que houver lacuna ou ausência de lei.

Associação de Ensino assina acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores em estabelecimentos de ensino do qual consta autorização expressa para pagamento dos salários de seus empregados administrativos até o décimo dia do mês subsequente ao vencido. A negociação da referida cláusula fundamentou-se na ausência de liquidez para a efetivação da folha de pagamento, tendo em vista que as mensalidades dos alunos vencem no quinto dia útil de cada mês. A cláusula coletiva é

  • A. válida, tendo em vista que a Constituição Federal autoriza a flexibilização dos direitos trabalhistas, e reconhece expressamente a validade da pactuação coletiva, até mesmo para efeito de redução salarial, razão pela qual a simples alteração da data do pagamento dos salários pode ser estabelecida por regular negociação coletiva.
  • B. válida, porque a mudança da data de pagamento dos salários não constitui direito indisponível dos trabalhadores, visando apenas uma adequação, e não a supressão do pagamento.
  • C. inválida, pois, se a lei já amplia o prazo para pagamento dos salários, garantindo ao empregador um intervalo entre a prestação dos serviços e a contraprestação pecuniária correspondente, a regra não pode ser alterada em prejuízo do trabalhador, ainda que por negociação coletiva.
  • D. inválida, pois restringe a alteração da data de pagamento aos empregados administrativos, sendo necessário, para sua validade, que abrangesse todos os empregados indistintamente.
  • E. inválida, pois trata-se de alteração do contrato de trabalho, razão pela qual a modificação somente poderia ser aceita mediante a concordância individual de cada um dos trabalhadores abrangidos.

Em consonância com os ditames constitucionais quanto à organização e competência da Justiça do Trabalho,

  • A. são órgãos da Justiça do Trabalho as Comissões de Conciliação Prévia, as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.
  • B. o Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de 27 Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • C. a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionarão junto ao Conselho Nacional de Justiça, vinculado ao Supremo Tribunal Federal.
  • D. o Tribunal Superior do Trabalho será composto por juízes dos Tribunais Regionais, oriundos da magistratura, indicados pelo colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais, além de 1/5 oriundo da advocacia e Ministério Público do Trabalho e 1/5 indicados pelas confederações sindicais.
  • E. a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos Juízes Federais, com recurso para o respectivo Tribunal Regional Federal.

Os normativos constitucionais NÃO atribuem competência material à Justiça do Trabalho para processar e julgar

  • A. as ações que apuram os crimes contra a organização do trabalho e envolvendo retenção dolosa de salários e contribuições previdenciárias.
  • B. as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • C. as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.
  • D. as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
  • E. o dissídio coletivo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público.
Provas e Concursos

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