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A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
II - Opinião e expressão.
III - Crença e culto religioso.
IV - Brincar, praticar esportes e divertir-se.
V-Participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação.
Direito Constitucional - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2014
A Constituição Federal, no capítulo Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso, assegura a gratuidade dos transportes coletivos urbanos para os:
Direito Constitucional - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2014
O Art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988) define que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, os seguintes direitos:
I - à vida e à saúde; II - à educação e ao lazer; III - à profissionalização e à cultura; IV - à dignidade e ao respeito; V - à convivência familiar e comunitária. Estão corretas as afirmativasDireito Constitucional - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2014
Nos exatos termos do que estabelece a Constituição da República, para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei
Direito Constitucional - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2014
Os Estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de habitantes, dotá-las de infraestrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões. Em relação à competência da Justiça da Infância e da Juventude, assinale a alternativa INCORRETA.
Direito Constitucional - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2013
A colocação em família substituta estrangeira
Direito Constitucional - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso - Universidade Estadual de Goiás / Núcleo de Seleção (UEG) - 2013
No que diz respeito à constitucionalização da família, a Constituição Federal promoveu importantes avanços, dentre os quais tem merecido destaque doutrinário
Direito Constitucional - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso - Energia Essencial - 2012
Conforme o Art. 203 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I o amparo às crianças e adolescentes carentes;
II a promoção da integração ao mercado de trabalho;
III a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
Quais afirmativas acima estão corretas?
apenas I
apenas II
apenas III
todas as afirmativas acima
Direito Constitucional - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso - Energia Essencial - 2012
Segundo o Art. 228 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são penalmente inimputáveis os menores de __________, sujeitos às normas da legislação especial. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna acima:
vinte anos
vinte e um anos
vinte e cinco anos
dezoito anos
Direito Constitucional - Da Família, Da Criança, Do Adolescente e Do Idoso - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2012
Julgue o item seguinte, acerca da disciplina constitucional da família.
O planejamento familiar é de livre decisão do casal e deve ser orientado pelos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável; por essa razão, é vedado ao Estado propiciar às famílias acesso a recursos científicos associados à prevenção da gravidez.{TITLE}
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