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Direito Constitucional - Interpretação da Constituição - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2009
Na hermenêutica constitucional, o processo informal de mudança da Constituição, que permite alterar o sentido da norma constitucional, sem alterar o seu texto, denomina-se
fenômeno da relativização transitória da Constituição.
interpretação constitucional elástica.
mutação constitucional.
método da desconstitucionalização das normas constitucionais.
represtinação constitucional.
Direito Constitucional - Interpretação da Constituição - Fundação de desenvolvimento da pesquisa (FUNDEP / UFMG) - 2009
Com relação aos princípios gerais constitucionais, é CORRETO afirmar:
A obrigação dos sucessores de reparar danos atenta contra o princípio de que nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
O princípio da legalidade comporta exceção, quando se trate de atos administrativos discricionários.
A coisa julgada formal tem garantia de imutabilidade.
O princípio da proporcionalidade exige do Poder Público um justo equilíbrio entre os meios empregados e as finalidades aspiradas.
Direito Constitucional - Interpretação da Constituição - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Julgue o item abaixo, relativo à interpretação constitucional.
O princípio da razoabilidade-proporcionalidade permite ao Poder Judiciário invalidar atos legislativos ou administrativos quando, entre outras situações, a medida adotada não for exigível ou necessária, havendo meio alternativo menos gravoso para se chegar ao mesmo resultado, o que se convencionou denominar necessidade ou vedação do excesso.
Direito Constitucional - Interpretação da Constituição - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
O método de interpretação constitucional tratado pelo autor no trecho de texto acima é o método
jurídico ou hermenêutico-clássico.
tópico-problemático.
normativo-estruturante.
hermenêutico-concretizador.
científico-espiritual.
Sobre as técnicas de interpretação constitucional, conforme compreendidas e aplicadas pelo Supremo Tribunal Federal,
a lei ordinária não pode inverter a interpretação da Constituição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, porque o contrário seria dizer que o entendimento da Corte estaria sujeito ao referendo do legislador, ou seja, que o guarda da Constituição só firmaria a correta compreensão da Lei Suprema na medida da inteligência que lhe desse outro órgão constituído, o legislador ordinário, que, em verdade, está submetido ao Tribunal.
não cabe ao Supremo Tribunal Federal, mediante redução teleológica e sistemática do alcance literal do art. 102, inciso I, alínea f, da Constituição (Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe ... processar e julgar, originariamente ... as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta), excluir da sua competência as causas entre autarquias federais e Estados-membros quando as primeiras tenham sede ou estrutura regional de representação no território estadual respectivo.
a presunção de constitucionalidade da lei é elidida pelo tão-só ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, sem pedido de liminar, visando a retirar a sua eficácia normativa.
o argumento histórico, na interpretação constitucional, reveste-se de caráter absoluto, porque revela a vontade do legislador constituinte e as circunstâncias que motivaram a elaboração de determinada norma inscrita na Constituição, inclusive permitindo ao intérprete conhecer as razões que levaram o constituinte a acolher ou a rejeitar as propostas que lhe foram submetidas.
o parágrafo único do artigo 481 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 9.756, de 1998 (que dispensa a submissão ao plenário, ou ao órgão especial, da argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão), adotou orientação que não poderia decorrer de construção jurisprudencial do Supremo, ainda que fundada na função outorgada à Corte de árbitro definitivo da constitucionalidade das leis.
Direito Constitucional - Interpretação da Constituição - Ministério Público de Goiás (MPE - GO) - 2009
A respeito dos princípios de interpretação constitucional, é incorreto dizer que:
O princípio da máxima efetividade constitucional guarda estreita vinculação com o princípio da força normativa da constituição, e termina por orientar os aplicadores da Lex Legum a interpretá-la de sorte a lhe conferir máxima efetividade, sem que, com isso, seja preciso alterar seu conteúdo.
O princípio da unidade constitucional preconiza a necessidade de se interpretar os dispositivos constitucionais não como normas hermeticamente estanques, mas como preceitos harmonicamente integrados em um sistema coeso de regras e princípios.
Em havendo situações de concorrência entre bens e valores constitucionalmente protegidos, deve o responsável pela sua aplicação perseguir solução que otimize a concretização de todos eles, mas que, concomitantemente, não determine a negação de nenhum, consoante estabelece o princípio da eficácia integradora.
O princípio da presunção da constitucionalidade de leis e de atos normativos funciona como fator de demarcação da atividade judicial, em prol da preservação do princípio da separação dos poderes, a impedir o juiz ou tribunal que declare a inconstitucionalidade quando esta não for clara e patente, antes existindo tese plausível para a conservação da norma.
Direito Constitucional - Interpretação da Constituição - Ministério Público de Goiás (MPE - GO) - 2009
Aponte a alternativa verdadeira:
Os princípios da segurança jurídica, da presunção de constitucionalidade das leis, da proporcionalidade e da anterioridade tributária são princípios constitucionais implícitos.
Na lição de Canotilho, os princípios constitucionais não podem ser reputados igualmente importantes, havendo, dessa forma, hierarquia de supra-infra-ordenação entre eles.
Segundo Walter Claudius Rothemburg, quando incompatibilidade surgir entre princípios e regras, estando ambos estampados na Constituição, estas é que deverão prevalecer.
O princípio da unidade normativa da Constituição afasta a hipótese de haver princípios que incidem concomitantemente em relação a um mesmo assunto.
Direito Constitucional - Interpretação da Constituição - Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE) - 2009
Analise as seguintes proposições.
I. Embora não seja lei, a medida provisória tem força de lei, e, por essa razão, é possível aumentar-se a pena de um determinado delito pelo uso dessa medida.
II. Em Direito Penal, não se admite a instituição de crimes e a cominação de penas por normas consuetudinárias.
III. Segundo a Constituição Federal, apenas o Congresso Nacional e as Assembleias Legislativas podem ordinariamente legislar em matéria penal, sendo vedado às Câmaras Municipais fazê-lo.
IV. No Direito Penal contemporâneo, é possível a utilização da analogia in bonam partem.
São CORRETAS
Direito Constitucional - Interpretação da Constituição - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Os princípios constitucionais podem ser positivados ou nãopositivados. Os positivados são aqueles previstos expressamente no texto constitucional; os não-positivados não estão escritos no texto, mas dele podem ser diretamente deduzidos. Nesse sentido, constitui princípio constitucional não-positivado
o federativo.
o republicano.
o estado democrático de direito.
o devido processo legal.
a proporcionalidade.
Direito Constitucional - Interpretação da Constituição - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Acerca dos princípios jurídicos e das regras de direito, bem como das técnicas de interpretação constitucional, assinale a opção correta.
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