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Direito Constitucional - Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Sobre a desapropriação para fins de reforma agrária, prevista na Constituição, é INCORRETO afirmar que:
a pequena e a média propriedade rural não serão desapropriadas se o seu proprietário não possuir outra;
a indenização será feita com títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos;
as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro;
a competência para desapropriar imóveis para fins de reforma agrária, com indenização em títulos da dívida agrária, é da União, sendo permitida a delegação aos Estados e Municípios por lei complementar;
a desapropriação para fins de reforma agrária é classificada como sendo de interesse social.
Direito Constitucional - Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2005
O imóvel situado na zona rural que o proprietário abandonou, com a intenção de não mais conservar em seu patrimônio, inclusive deixando de satisfazer os ônus fiscais,
se não se encontrar na posse de outrem, após 3 anos, será arrecadado pela União.
se não se encontrar na posse de outrem, após 5 anos, será arrecadado pelo Estado ou pelo Distrito Federal.
será adquirido, decorridos 10 anos, pelo município onde se situa por usucapião.
será adjudicado em partes iguais pelo Município, pelo Estado e pela União.
após 15 anos, passará ao domínio do Município, mediante arrecadação como coisa vaga.
Direito Constitucional - Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2005
Considerando-se apenas a formulação do artigo 186 da Constituição de 1988, relativa à função social da propriedade da terra, poder-se-ia dizer que só NÃO seriam passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:
os imóveis rurais que embora apresentassem índices elevados de utilização da terra e de produtividade, não preservassem o meio ambiente;
os minifúndios com baixo índice de produtividade e de utilização da terra;
os imóveis de qualquer tamanho que não apresentassem aproveitamento racional e adequado;
;os imóveis rurais com índices elevados de produtividade, mas onde a saúde dos trabalhadores rurais fosse afetada pelas práticas agrícolas;
os imóveis rurais de qualquer dimensão cujo passivo ambiental não tivesse sido equacionado.
Direito Constitucional - Política Agrícola e Fundiária e Reforma Agrária - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, referente à Constituição Federal de 1988, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Antônio é dono de uma pequena propriedade rural, assim definida em lei, no município de Manaus AM, e nela trabalha com sua família. Nessa situação, o referido imóvel não poderá ser objeto de penhora para pagamento de um empréstimo bancário, feito por Antônio no Banco da Amazônia (BASA), com o propósito de nele desempenhar determinada atividade produtiva.
Com relação ao regime constitucional de uso e ocupação do solo, assinale a opção correta.
Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judicial devem ser realizados
através de precatório, inclusive para os créditos de natureza alimentar
através de precatório, sem qualquer possibilidade de parcelamento.
através de precatório, exceto para os créditos de pequeno valor, assim definidos via decreto do Poder Executivo.
através de precatório, exceto para os créditos decorrentes de ação de indenização em virtude de desapropriação.
através de precatório, na data de sua apresentação.
AS QUESTÕES DE NÚMEROS 28 A 40 BASEIAM-SE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NÃO se inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:
repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
duração do trabalho normal não superior a trinta horas semanais.
Sobre a desapropriação, assinale a opção correta.
A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, somente pode acontecer depois de paga a justa indenização em dinheiro ao expropriado.
A propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Não se indenizam benfeitorias úteis e necessárias em caso de desapropriação para fins de reforma agrária.
A Constituição expressamente admite a desapropriação para fins de reforma agrária de imóveis tanto rurais como urbanos.
As operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária estão sujeitas a todos os impostos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a alienação de bens imóveis.
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