Questões de Direito Constitucional da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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A Constituição brasileira, de 10 de novembro de 1937, estabeleceu singular instrumento de controle político das decisões judiciais que declaravam a inconstitucionalidade de uma lei. Conferia ao Presidente da República a prerrogativa para submeter a lei “novamente ao exame do Parlamento”. E, caso o Legislativo confirmasse a lei “por dois terços de votos em cada uma das Câmaras”, a decisão do Tribunal ficaria sem efeito. Sob a vigência do regime constitucional inaugurado pela Carta de 1937, o uso desse es pecífico mecanismo

  • A. teve pouca efetividade, pois, ainda que a lei declarada inconstitucional fosse confirmada, somente as decisões judiciais expressamente referidas no ato presidencial teriam seus efeitos cassados, não impedindo que outros pronunciamentos judiciais − inclusive posteriores à confirmação − continuassem, em sede de controle concreto, a afastar o diploma legal por ofensa à Constituição.
  • B. teve sua inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, pois contrariava o princípio da separação dos poderes e a forma federativa de Estado.
  • C. somente era cabível ante o regular funcionamento do Parlamento Nacional, fato que ficou obstado em virtude da inocorrência do plebiscito sobre a Constituição que deveria anteceder às eleições para os cargos do Poder Legislativo.
  • D. constituiu, em razão de o Parlamento Nacional não ter se reunido durante a vigência da Constituição, prerrogativa exclusiva do Presidente da República exercida mediante decreto-lei, cabendo-lhe, assim, promover unilateralmente a confirmação da lei declarada inconstitucional e tornar sem efeito, de forma geral, as decisões judiciais que afastavam sua aplicação, ainda que não fossem expressamente rela cionadas no ato presidencial.
  • E. somente era cabível em face de decisões de inconstitucionalidade proferidas em sede de controle abstrato de normas.

Nos termos do texto constitucional, a mobilização nacional

  • A. constitui matéria sujeita à competência legislativa privativa da União.
  • B. cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, em casos de atentado terrorista ou de grave e iminente instabilidade institucional.
  • C. cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, em caso de fundadas suspeitas acerca de iminente agressão estrangeira, com a finalidade de preparar a defesa nacional mediante a execução de ações estratégicas a serem desenvolvidas desde a situação de normalidade, de modo contínuo, metódico e permanente.
  • D. não cabe ser decretada totalmente quando presentes as condições que autorizam o Presidente da República a declarar guerra.
  • E. cabe ser decretada, total ou parcialmente, pelo Presidente da República, após manifestação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional, em caso de grave e iminente instabilidade institucional ou de calamidade de grandes proporções na natureza.

Entre as competências privativas do Presidente da República, encontram-se as seguintes:

  • A. conceder anistia e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; e celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.
  • B. dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da Administração federal, ainda que implique aumento de despesa ou criação de órgãos públicos; e editar medidas provisórias com força de lei.
  • C. dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; e fixar o efetivo das Forças Armadas.
  • D. conferir condecorações e distinções honoríficas; e propor ao Senado Federal a fixação de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • E. transferir temporariamente a sede do Governo Federal; e exercer, em conjunto com os Ministros de Estado, o Poder Executivo.

A igualdade entre homens e mulheres constitui, nos termos da ordem constitucional vigente, direito fundamental da pessoa humana. Sua positivação em sede constitucional

  • A. impede que continue em vigor norma processual que considera competente o foro da residência da mulher, no caso de ações voltadas à separação dos cônjuges, à sua conversão em divórcio e à anulação de casamento.
  • B. impede que diploma legal assegure direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • C. impede que diploma legal institua incentivos específicos voltados à proteção do mercado de trabalho da mulher.
  • D. não impede que norma previdenciária condicione ao reconhecimento de invalidez o deferimento de pensão ao cônjuge varão, ainda que tal exigência não vigore em relação à esposa.
  • E. impede a aplicação à licença-gestante do limite máximo de valor dos benefícios do regime geral da previdência social, afastando, assim, a responsabilidade do empregador pelo pagamento do restante da remuneração da empregada gestante durante o período da licença.

Em 24 de fevereiro de 2011, foi publicada a Súmula Vinculante no 32, relativamente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços − ICMS, com o seguinte teor: "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras". Seu enunciado

  • A. enseja o cabimento de reclamação em face de julgamento superveniente do STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade que reconheça, por maioria de seis votos, a constitucionalidade de preceito normativo constante de lei estadual que autoriza a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
  • B. é automaticamente cancelado no caso de julgamento superveniente do STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade que reconheça, por maioria de seis votos, a constitucionalidade de preceito normativo constante de lei estadual que autoriza a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
  • C. não produz efeitos sobre o Legislativo estadual, não constituindo óbice jurídico à aprovação de novo diploma legal que autorize a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
  • D. não produz efeitos sobre o Tribunal de Justiça do Estado, não constituindo óbice jurídico a que novos julgamentos reconheçam a constitucionalidade da cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.
  • E. produz efeitos sobre o Governo estadual, constituindo óbice jurídico a que o Governador sancione novo diploma legal que autorize a cobrança de ICMS sobre empresa seguradora em face da venda de bens salvados de sinistros.

No âmbito da autonomia política constitucionalmente assegurada aos Municípios, inclui-se a competência para “criar, organizar e suprimir distritos”. Tal competência

  • A. impede que legislação estadual determine a equiparação a distritos das áreas territoriais designadas, no âmbito do ordenamento municipal, como subdistritos.
  • B. afasta legislação estadual voltada a definir princípios e diretrizes gerais sobre a organização dos distritos a serem criados pelos entes municipais.
  • C. somente cabe ser exercida em cidades com mais de vinte mil habitantes, pois veiculada mediante plano diretor.
  • D. requer consulta prévia, mediante plebiscito, às populações das áreas envolvidas, para ser exercida nos casos de criação e supressão.
  • E. tem caráter eminentemente administrativo, não compreendendo exercício de função legislativa, que compete, nessa matéria, apenas aos Estados e à União no âmbito da legislação concorrente sobre direito urbanístico.

Na esfera do processo legislativo, o decreto legislativo constitui o instrumento normativo próprio para veicular

  • A. os limites e as condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno.
  • B. delegação do Congresso Nacional ao Presidente da República para a elaboração de lei delegada.
  • C. a aprovação da mensagem e do plano de governo enviados pelo Presidente da República por ocasião da abertura da sessão legislativa.
  • D. a sustação pelo Congresso Nacional de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
  • E. o regimento comum do Congresso Nacional.

Entre as competências exclusivas do Congresso Nacional, encontram-se

  • A. aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil hectares; e aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares.
  • B. tomar o compromisso e dar posse ao Presidente e ao Vice-Presidente da República; e suspender intervenção federal.
  • C. autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; e proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
  • D. apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; e fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
  • E. zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes; e dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento.

Ao dispor sobre os direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal reconhece os direitos e garantias que decorrem “dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Nesse sentido, determina que os tratados e convenções internacionais sobre a matéria “que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”. Nesses termos, foi incorporada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, com estatura equivalente às emendas constitucionais. Suas disposições passaram, nessa perspectiva, a compor o sistema constitucional de direitos e garantias fundamentais. Entre os direitos e garantias constitucionalmente assegurados às pessoas com deficiência nos termos da Convenção e do Protocolo, encontram-se os seguintes:

  • A. direito de acesso ao ensino primário e secundário inclusivos, de qualidade e gratuitos, e ao ensino superior, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem; e direito de que as crianças com deficiência sejam registradas imediatamente após o nascimento e tenham, desde o nascimento, o direito a um nome, o direito de adquirir nacionalidade e, tanto quanto possível, o direito de co nhecer seus pais e de ser cuidadas por eles.
  • B. direito de escolher seu local de residência e onde e com quem morar, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; e direito de que nenhuma pessoa seja submetida à tortura ou a tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.
  • C. direito à proteção da privacidade dos dados pessoais e dados relativos à saúde e à reabilitação de pessoas com deficiência, em igualdade de condições com as demais pessoas; e direito de preferência nos processos de adoção, caso a família imediata de uma criança com deficiência não tenha condições de cuidar dela, de modo a, no superior interesse do me nor, provê-lo da atenção e dos cuidados necessários.
  • D. direito de liberdade para sair de qualquer país, inclusive do seu; e direito de escolherem livremente sua nacionalidade e modificá-la a qualquer tempo, bem como de não serem privadas arbitrariamente de sua nacionalidade em razão de sua deficiência.
  • E. direito das pessoas com deficiência a um padrão adequado de vida para si e para suas famílias, inclusive alimentação, lazer, higiene, saúde, atividade esportiva, vestuário e moradia adequados, bem como à melhoria contínua de suas condições de vida; e direito de garantia à livre expressão da vontade como eleitores e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que elas sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha.

Ao dispor sobre a tramitação dos projetos de lei ordinária e de lei complementar, o art. 65, parágrafo único, da Constituição, prescreve o seguinte: “sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora”. Ao receber o projeto emendado, cabe à Casa iniciadora deliberar sobre

  • A. as emendas a ele incorporadas, não sendo cabível aprovação de apenas parte delas.
  • B. o seu integral conteúdo e, caso promova novas modificações, devolver o texto que resultar aprovado à Casa revisora.
  • C. as emendas a ele incorporadas e, ainda que as rejeite, enviar o texto do projeto que resultar aprovado à sanção presidencial.
  • D. as emendas a ele incorporadas e, caso as rejeite, de volver o texto que resultar aprovado à Casa revisora.
  • E. o seu integral conteúdo e, ainda que promova novas modificações, enviar o texto do projeto que resultar aprovado à sanção presidencial.
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