Questões de Direito Constitucional da Fundação Carlos Chagas (FCC)

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De acordo com a Constituição Federal, os Municípios brasileiros podem

  • A. mediante prévia autorização do Congresso Nacional, e por meio de lei complementar, instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública.
  • B. instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observados os princípios da legalidade, anterioridade, anterioridade nonagesimal (noventena) e da irretroatividade.
  • C. instituir imposto sobre a transmissão causa mortis de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
  • D. em caráter excepcional, mediante lei complementar e prévia autorização do Senado Federal, instituir empréstimos compulsórios, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse social.
  • E. instituir imposto sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, definidos em lei complementar, inclusive a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, definida na Lei Complementar nº 87/1996.

Sobre a pluralização do debate constitucional, é correto afirmar:

  • A. Segundo entendimento do STF, a participação do amicus curiae abrange a entrega de memoriais, a sustentação oral e a interposição de qualquer recurso cabível previsto na legislação processual e no Regimento Interno do STF.
  • B. O defensor público, no exercício de suas atribuições constitucionais, não pode convocar audiência pública por ausência de previsão legal, restando tal função aos integrantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
  • C. No recurso extraordinário, não se admite o ingresso do amicus curiae, nem a convocação de audiência pública, uma vez que esgotada a fase de instrução processual.
  • D. O processo constitucional objetivo admite dilação probatória para a apuração de questões fáticas.
  • E. O rito do incidente de declaração de inconstitucionalidade, previsto no artigo 482 e seus parágrafos do Código de Processo Civil, dispõe expressamente que o relator, quando entender necessário, poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

O subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe a Constituição Federal, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e, dentre outros, o limite máximo, em Municípios de

  • A. 50.001 (cinquenta mil e um) a 100.000 (cem mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 30% (trinta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
  • B. 10.001 (dez mil e um) a 50.000 (cinquenta mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
  • C. até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% (vinte por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
  • D. 100.001 (cem mil e um) a 300.000 (trezentos mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% (quarenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.
  • E. 300.001 (trezentos mil e um) a 500.000 (quinhentos mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais.

Nas hipóteses de controle jurisdicional de constitucionalidade existentes no sistema brasileiro, as decisões possuem eficácia

  • A. subjetiva erga omnes e temporal ex tunc, em se tratando de controle concentrado, atingindo todos os atos praticados desde a vigência da norma declarada inconstitucional, salvo limitação de tais efeitos declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei.
  • B. subjetiva erga omnes e temporal ex tunc, em se tratando de controle difuso, atingindo todos os atos anteriores à decisão, salvo limitação declarada pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei.
  • C. subjetiva erga omnes e temporal ex nunc, em se tratando de controle concentrado, salvo a possibilidade da atribuição de efeitos retroativos pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei.
  • D. subjetiva intra partes e temporal ex nunc em se tratando de controle difuso, somente podendo aplicar-se a atos anteriores à decisão se houver a suspensão da execução da lei pelo Senado Federal.
  • E. subjetiva limitada aos legitimados para a propositura da ação e temporal ex tunc, em se tratando de controle concentrado, alcançando todos os atos praticados desde a vigência da norma declarada inconstitucional, salvo a limitação de tais efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos da lei.

Quanto ao controle de constitucionalidade do direito estadual e municipal, é correto afirmar:

  • A. Em recente Emenda à Constituição do Estado de São Paulo, o Defensor Público-Geral passou a figurar como parte legítima para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, estadual ou municipal, em face da Constituição paulista, perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  • B. O texto da Constituição do Estado de São Paulo admite aos legitimados a propositura da ação declaratória de constitucionalidade, conforme autorizado pelo artigo 125, § 2º da Constituição da República Federativa do Brasil.
  • C. O STF, em controle incidental, declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que condiciona a decisão do Tribunal de Justiça, em processo objetivo, à prévia comunicação da Casa Legislativa interessada para suspender a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo.
  • D. No controle abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos, estaduais ou municipais, em face da Constituição paulista, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não pode modular os efeitos de suas decisões, uma vez que o artigo 27 da Lei nº 9.868/99 restringe essa técnica de decisão ao STF.
  • E. Segundo jurisprudência do STF, cabe recurso extraordinário por ofensa a direito local.

Em relação aos direitos e garantias individuais, revela-se de extrema importância a problemática atinente aos regimes de tratamento das liberdades. Entre eles, destaca-se o regime preventivo mediante autorização prévia. Nessa modalidade, o exercício do direito de liberdade fica submetido, em virtude de previsão legal, à condição de haver prévio consentimento por parte da autoridade administrativa competente. A instituição de tal regime é vedada, segundo a Constituição brasileira, em relação aos seguintes direitos:

  • A. liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de trabalho, ofício ou profissão.
  • B. liberdade de associação e liberdade de trabalho, ofício ou profissão.
  • C. liberdade de iniciativa econômica e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
  • D. liberdade de iniciativa econômica e liberdade de associação.
  • E. liberdade de reunião em locais públicos e liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.

O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar, dentre outros, o percentual relativo ao somatório da receita tributária e as transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, todos da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercício anterior, que é de

  • A. 3% (três por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes.
  • B. 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes.
  • C. 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
  • D. 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
  • E. 2% (dois por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.

De acordo com a Constituição Federal, a atribuição para

I. estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, bem como

II. fixar as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientar a elaboração da lei orçamentária anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento

São, respectivamente, da

  • A.

    I. Lei de Diretrizes Orçamentárias e da

    II. Lei que institui o Plano Plurianual.

  • B.

    I. Lei que estabelece Orçamento Anual e da

    II. Lei que institui o Plano Plurianual.

  • C.

    I. Lei que institui o Plano Plurianual e da

    II. Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  • D.

    I. Lei de Diretrizes Orçamentárias e da

    II. Lei que estabelece Orçamento Anual.

  • E.

    I. Lei que institui o Plano Plurianual e da

    II. Lei que estabelece Orçamento Anual.

Considerando a disciplina constitucional de educação, cultura e desporto, seria lícita a destinação de recursos públicos para

  • A. bolsas de estudo para o ensino fundamental para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando; e pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais de projetos culturais financiados com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.
  • B. promoção, em casos específicos, do desporto de alto rendimento; e escola confessional com fins não lucrativos que aplique seus excedentes financeiros em educação e assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola confessional ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
  • C. pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais de projetos culturais financiados por receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura; e promoção, em casos específicos, do desporto de alto rendimento.
  • D. escola comunitária com fins não lucrativos que aplique seus excedentes financeiros em educação e assegure a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades; e pagamento de serviço da dívida com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.
  • E. bolsas de estudo para o ensino médio para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando; e pagamento de serviço da dívida com receitas tributárias integrantes de fundo estadual de fomento à cultura.

Em 03/05/2014, João José foi admitido pela Lava Rápido Prestadora de Serviços Ltda. para trabalhar como auxiliar de serviços gerais. Desde o início do contrato e durante toda a sua vigência, o empregado esteve lotado em uma escola municipal, localizada no Município de Longuinhos. Em 08/05/2015, João José foi dispensado sem justa causa, não recebendo o pagamento das verbas rescisórias. Também constatou que, ao longo do contrato, o seu empregador não depositou o FGTS e tampouco recolheu as contribuições previdenciárias. Inconformado, ajuizou ação trabalhista em face da sua antiga empregadora e do Município tomador dos serviços, pleiteando a responsabilidade subsidiária deste último e atribuindo à causa o valor de R$ 50.000,00. Na audiência inaugural, o primeiro réu foi revel, comparecendo apenas o Município com defesa escrita e farta documentação para comprovar a fiscalização por ela efetuada. O juiz de primeiro grau proferiu a sentença em mesa, condenando ambos os réus, sendo o segundo a responder subsidiariamente, sob o único fundamento de que o inadimplemento por si só faz presumir a culpa in vigilando do tomador, a despeito dos documentos aduzidos aos autos.

Nesse caso hipotético, o instrumento processual adequado para impugnar a sentença de mérito perante o STF é o

  • A. Recurso ordinário.
  • B. Agravo de Instrumento.
  • C. Reclamação Constitucional.
  • D. Pedido de Revisão.
  • E. Recurso Extraordinário.
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